Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação é uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 186, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração ocorre quando o condutor dirige seu veículo pelo lado esquerdo da via, contrariando o fluxo de veículos, excetuando-se os casos de ultrapassagem e apenas pelo tempo necessário, respeitando a preferência do veículo que transita no sentido contrário.
Essa infração é passível de multa e soma cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator. A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, sendo a competência para autuação do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 572-00 Ocorre
Na prática, essa infração pode ocorrer de diversas maneiras. Por exemplo, um automóvel que transita à esquerda da via com duplo sentido de circulação sem qualquer motivo ou uma motocicleta que transita na contramão de direção em via de duplo sentido com canteiro fictício.
Outros exemplos incluem um ônibus transitando no lado esquerdo da via após passar de sentido único para sentido duplo de circulação, um automóvel transitando no lado esquerdo da pista com sinalização horizontal de faixa reversível ou um veículo que permanece transitando no lado esquerdo da pista, após a conclusão de uma manobra de ultrapassagem.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação, é importante saber que é possível recorrer. Argumentos técnicos, como a falta de sinalização adequada, podem ser utilizados para contestar a infração. Além disso, circunstâncias específicas, como a necessidade de desviar de um obstáculo, também podem ser levadas em consideração na defesa. Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.