O trânsito sobre passeio é permitido nessas situações

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O trânsito sobre o passeio é permitido quando o veículo acessa ou deixa imóveis ou áreas designadas como estacionamento. O mesmo ocorre no trânsito sobre a calçada. Os veículos também podem trafegar no passeio ou calçada quando adentram em postos de gasolina, mesmo que não abasteçam.

O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abrange uma ampla variedade de infrações de trânsito, incluindo a ação de conduzir um veículo em várias situações.

Art. 193

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).

Para facilitar a fiscalização e a aplicação de multas de trânsito, existem oito códigos de infração distintos, cada um com procedimentos específicos de fiscalização definidos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), conforme estipulado na Resolução CONTRAN nº 985/22.

Este artigo oferece uma análise abrangente e imparcial dessas infrações, elucidando suas definições, exceções relacionadas e as regulamentações pertinentes à fiscalização.

Para fins de autuação e aplicação de multas de trânsito, existem oito códigos de enquadramento distintos, cada um com procedimentos de fiscalização específicos de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), conforme estabelecido na Resolução do CONTRAN n. 985/22. Abaixo estão os principais pontos abordados:

Infração 581-91 (calçadas e passeios)

Esse código se refere a infrações relacionadas ao tráfego sobre calçadas e passeios. O CTB define calçada como a parte da via destinada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, separada e destinada à circulação exclusiva de pedestres, e excepcionalmente de ciclistas.

O artigo 29, inciso V, destaca que o tráfego sobre calçada e passeio é permitido para acessar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento, incluindo postos de abastecimento, mesmo que não haja abastecimento de veículos.

Infração 581-92 (ciclovias e ciclofaixas)

Esse código se refere a infrações relacionadas ao tráfego em ciclovias e ciclofaixas. A diferença entre esses termos está na separação física da pista de rolamento, sendo a ciclofaixa delimitada por sinalização específica e a ciclovia separada fisicamente do tráfego comum.

O MBFT estabelece exceções para veículos que adentram ou saem de lotes lindeiros, bem como ciclomotores com pedal e motor desligado, utilizados como bicicletas.

Infração 581-93 (ajardinamentos, gramados e jardins públicos)

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Esse código se refere a infrações relacionadas ao tráfego em locais públicos com vegetação, mesmo que apresentem apenas vestígios de vegetação e terra batida. O CTB não define esses locais, e o MBFT estabelece critérios para sua identificação.

Infração 581-94 (canteiros centrais e divisores de pista de rolamento)

Esse código se refere a infrações relacionadas ao tráfego em canteiros centrais, obstáculos físicos construídos como separadores de pistas de rolamento. A infração ocorre tanto para o tráfego no sentido longitudinal quanto se o condutor passar por cima do canteiro para efetuar a conversão.

Infração 581-95 (ilhas e refúgios)

Esse código se refere a infrações relacionadas ao tráfego em ilhas (obstáculos físicos destinados à ordenação do tráfego) e refúgios (partes da via destinadas ao uso de pedestres durante a travessia). O MBFT estabelece exceções para veículos de grande porte que transitam parcialmente sobre a minirrotatória devido ao raio de giro.

Infração 581-96 (marcas de canalização)

Esse código se refere a infrações relacionadas ao desrespeito das marcas de canalização, que orientam o fluxo de tráfego e regulamentam áreas de pavimento não utilizáveis.

Infração 581-97 (acostamentos)

Esse código se refere a infrações relacionadas ao tráfego em acostamentos, partes da via destinadas à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, além da circulação de pedestres e bicicletas.

O MBFT estabelece exceções para veículos que utilizam o acostamento para conversão à esquerda ou para entrar ou sair de imóveis ou áreas de estacionamento, bem como em casos autorizados pelas autoridades de trânsito.

Infração 581-98 (passarelas)

Esse código se refere a infrações relacionadas ao tráfego sobre passarelas, obras destinadas à transposição de vias em desnível aéreo e ao uso de pedestres.

 

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