Infração 581-95

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Transitar com o veículo em ilhas refúgio é uma infração gravíssima, conforme a tipificação 58195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é caracterizada quando o condutor dirige sobre calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas refúgio, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramado e jardins públicos.

A penalidade para esta infração inclui uma multa multiplicada por três, além da soma de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator. Vale ressaltar que esta infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo, e a competência para aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 581-95 Ocorre

Um exemplo comum desta infração é quando o veículo transita sobre uma minirrotatória, considerada uma ilha refúgio. Outro exemplo é quando o veículo transita diretamente sobre uma ilha refúgio, desrespeitando a sinalização e a segurança do tráfego.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que evidenciem a inexistência da infração, a inconsistência ou o erro na autuação. Por exemplo, pode-se argumentar que não havia sinalização adequada indicando a ilha refúgio ou que a infração foi registrada em um local que não possui ilha refúgio. Também é possível questionar a competência do órgão que aplicou a multa, caso este não seja o responsável pela via onde ocorreu a infração.

Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, ao receber uma multa, analise cuidadosamente as circunstâncias e, se achar necessário, busque orientação profissional para elaborar o recurso.

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