Infração 664-50

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A legislação brasileira de trânsito é clara: todo veículo deve estar equipado conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quando o veículo é conduzido sem obedecer a essas normas, o proprietário pode ser penalizado com uma multa grave, a retenção do veículo para regularização e a adição de 5 pontos na carteira.

A infração é tipificada no Artigo 230, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários. Ela não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 664-50 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos práticos. São consideradas infrações: um caminhão transportando extintor de incêndio no compartimento de carga; um veículo com o disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo vencido; um condutor de motocicleta com capacete sem a etiqueta que comprove a Certificação do Inmetro; uma motocicleta utilizando pneu remodelado no eixo dianteiro; entre outros.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, há possibilidade de recorrer. Para tanto, é importante reunir argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode questionar a regularidade e a legalidade do auto de infração, verificar se o agente de trânsito estava habilitado para autuar naquele tipo de infração, se o equipamento obrigatório estava realmente em desacordo com o estabelecido pelo Contran, entre outros aspectos.

Lembre-se, é importante sempre manter seu veículo em conformidade com as normas estabelecidas pelo Contran para garantir a segurança no trânsito.

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