O Artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os estabelecimentos que realizam reformas ou recuperação de veículos, além daqueles que compram, vendem ou desmontam veículos, sejam eles usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência.
A falta de escrituração desses livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição são considerados infrações de trânsito gravíssimas, passíveis de multa, conforme os parágrafos 5º e 6º do mesmo artigo. A legislação também permite que os livros sejam substituídos por um sistema eletrônico, desde que regulamentado pelo Contran.
Exemplos de Como a Infração 754-42 Ocorre
Para exemplificar, imagine a seguinte situação: uma empresa que realiza reformas de veículos apresentou o livro de registro de entrada e saída de veículos com atraso na escrituração. Isso configura uma infração ao Art. 330, passível de multa.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é verificar se a autuação foi realizada corretamente. A observação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve estar clara e precisa, indicando a empresa, o livro apresentado e a data da verificação.
Além disso, é possível argumentar que houve atraso na escrituração por motivos justificáveis, como falha no sistema eletrônico ou situações excepcionais que tenham impedido a atualização do livro. Lembre-se, a defesa deve ser realizada com argumentos técnicos e circunstanciais, sempre respeitando o prazo estabelecido para recurso.