Infração 581-91

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Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramado e jardins públicos é uma infração de trânsito tipificada pelo Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta conduta, além de ser perigosa para os pedestres e ciclistas, é considerada gravíssima, acarretando em multa triplificada e a adição de 7 pontos na carteira do infrator.

A legislação é clara: o espaço destinado aos pedestres e ciclistas deve ser respeitado. A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, o que significa que a simples observação do veículo transitando em locais proibidos já é suficiente para a aplicação da penalidade.

Exemplos de Como a Infração 581-91 Ocorre

Para ilustrar, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

1. O veículo transitou com duas rodas sobre a calçada.
2. O veículo avançou sobre o passeio devidamente sinalizado.
3. O condutor empurrava a motocicleta de forma intencional sobre a calçada, não caracterizando defeito mecânico.
4. O veículo transitou sobre o passeio do número “X” ao número “Y”.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer dessa infração, é importante buscar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se questionar a identificação correta do local e a sinalização adequada do passeio ou calçada. Além disso, a abordagem do agente de trânsito também pode ser questionada, principalmente se a infração foi constatada sem abordagem. Vale lembrar que cada caso é único e a defesa deve ser personalizada de acordo com as circunstâncias da infração.

Lembre-se: respeitar as regras de trânsito é uma questão de cidadania e segurança para todos. Evite infrações e dirija com responsabilidade.

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