Infração 581-98

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Transitar com o veículo em passarelas, calçadas, ciclovias, entre outros espaços destinados ao trânsito de pedestres e ciclistas, é uma infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Artigo 193 do CTB, essa conduta pode resultar em multa triplificada e somar 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade. A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, por exemplo, através de câmeras de segurança ou relato de testemunhas.

Exemplos de Como a Infração 581-98 Ocorre

Um exemplo comum dessa infração é o condutor que, ao encontrar um congestionamento, opta por desviar pela calçada ou ciclovia. Outro caso é o de motociclistas que, para evitar o trânsito, empurram suas motos sobre a passarela. Ambas as situações são consideradas infrações gravíssimas e estão sujeitas às penalidades previstas no Artigo 193.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por transitar com o veículo em passarelas ou similares, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Verifique se todas as informações estão corretas, como data, local, descrição da infração e dados do veículo. Qualquer inconsistência pode ser usada como argumento técnico na defesa.

Além disso, circunstâncias específicas podem ser levadas em consideração. Por exemplo, se o condutor foi obrigado a transitar pela passarela devido a um acidente ou situação de emergência, isso pode ser usado como argumento na defesa.

Lembre-se, no entanto, que a melhor maneira de evitar multas e acidentes é respeitar as leis de trânsito. Afinal, elas existem para garantir a segurança de todos no trânsito.

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