De acordo com o Artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecimentos que realizam reformas ou recuperação de veículos, bem como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos usados ou não, são obrigados a manter um registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência.
Esses registros, que podem ser mantidos em livros físicos ou em sistema eletrônico, conforme regulamentado pelo Contran, são essenciais para garantir a rastreabilidade dos veículos e a legalidade de suas operações.
A falta de escrituração destes livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição são consideradas infrações gravíssimas, puníveis com multa, independentemente de outras penalidades legais aplicáveis.
Exemplos de Como a Infração 754-41 Ocorre
Para ilustrar, consideremos dois exemplos:
1. Um estabelecimento apresenta o livro de registro, mas sem a devida escrituração, ou seja, sem o registro das entradas e saídas de veículos e do uso de placas de experiência. Neste caso, a infração está caracterizada pela falta de escrituração.
2. Um estabelecimento informa que não possui o livro de registro. Aqui, a infração está na ausência do livro, que é obrigatório segundo a legislação.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que a falta de escrituração foi pontual, devido a um problema técnico no sistema eletrônico de registro. Ou, no caso da ausência do livro, pode-se argumentar que o estabelecimento é novo e ainda está em processo de implementação dos procedimentos exigidos pela legislação.
Lembrando sempre que, para evitar multas e penalidades, o melhor é sempre cumprir com as obrigações legais e manter a escrituração do livro de registro de entrada/saída e de uso de placas de experiência sempre atualizada.