A infração 74550 é o enquadramento usado quando o condutor ultrapassar o limite de velocidade em até 20%. É uma infração média, gerando uma multa no valor de R$ 130,16 e 5 pontos na CNH.
Art. 218
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Quando ocorre a infração 74550
A infração por excesso de velocidade só é configurada quando há medição por um instrumento ou dispositivo apropriado, sendo inviável impor uma multa de trânsito com base apenas na comparação visual entre um veículo e a velocidade indicada no velocímetro de outro veículo ultrapassado, na análise do disco diagrama do tacógrafo (um equipamento instantâneo e imutável de registro de velocidade e tempo) ou no uso de um cronômetro.
É essencial, portanto, empregar um equipamento de medição de velocidade, conforme estabelecido na atual Resolução nº 798/20 do CONTRAN.
Infrações de velocidade e seus códigos
ARTIGO/INCISO | CÓDIGO | DESDOB. | CATEGORIA | PONTOS E MULTA | DESCRIÇÃO |
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Art. 218, I | 7455 | 0 | Média | 4 Pontos, R$ 130,16 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% |
Art. 218, II | 7463 | 0 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% |
Art. 218, III | 7471 | 0 | Gravíssima | R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir. | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% |