Infração 718-82

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Obstruir a via indevidamente é uma infração gravíssima, que pode resultar em multa quadruplicada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração, codificada como 718-82, é caracterizada quando há impedimento à livre circulação de veículos e pedestres, seja no leito da via terrestre, seja na calçada.

De acordo com o Art. 246 do CTB, é dever de todos sinalizar qualquer obstáculo que possa comprometer a segurança de veículos e pedestres. Desta forma, a omissão desta sinalização ou a obstrução indevida da via são consideradas infrações de trânsito.

Importante ressaltar que esta infração pode ser cometida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e a competência para autuação recai sobre o órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário. A pontuação referente a esta infração não é computável.

Exemplos de Como a Infração 718-82 Ocorre

Para melhor compreensão, vejamos alguns exemplos práticos de como pode ocorrer essa infração:

1. Um estabelecimento que coloca cones de sinalização obstruindo o acesso a vagas de estacionamento nas suas proximidades;

2. A colocação de uma caçamba estacionária ocupando toda a extensão da calçada, sem a devida autorização;

3. O uso de mesas e cadeiras na pista de rolamento, impedindo o estacionamento de veículos, sem a devida autorização;

4. O acesso à via pública obstruído indevidamente por cancela e material de sinalização.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é possível argumentar sobre a falta de sinalização adequada, a ausência de alternativas viáveis para a circulação ou mesmo questionar a competência do órgão autuador. Além disso, é importante verificar se a autuação foi realizada corretamente, com a descrição precisa da infração. Lembre-se, o recurso deve ser sempre embasado em argumentos técnicos e circunstanciais.

Conhecer as regras de trânsito é fundamental para um trânsito mais seguro e harmonioso. Fique atento às normas e evite infrações.

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