Antes de explicar o que você pode fazer caso perca o prazo para recorrer, eu vou explicar de maneira breve quais são os prazos que devem ser respeitados na esfera administrativa.
Embora, na esfera administrativa, o condutor tenha 3 chances para recorrer e cancelar as penalidades oriundas da multa, ele tem um prazo para isso.
Para apresentar a defesa prévia, o condutor terá um prazo de pelo menos 30 dias.
Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento.
Se a autoridade de trânsito julgar consistentes os argumentos para a defesa prévia, a notificação de autuação deverá ser arquivada.
Porém, caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, aí sim, será aplicada a penalidade.
Ou seja: é nessa etapa que a “notificação de autuação vira multa”.
A partir daí, será expedida a notificação de penalidade.
Com a notificação de penalidade, o condutor poderá interpor recurso em primeira instância, também conhecido como recurso à JARI.
Na notificação, constará o prazo para o infrator enviar o recurso, que não será inferior a 30 dias.
Perdendo esse prazo, a multa será confirmada.
Isso quer dizer que o motorista não exerceu o seu direito à defesa e sofrerá as penalidades estabelecidas no CTB, referentes à infração que cometeu.
Entretanto, não é apenas o condutor que precisa respeitar os prazos legais.
Assim como o órgão autuador tem até 30 dias para emitir a Notificação de Autuação após registrar a infração, a JARI tem um prazo para julgar o recurso.
Esse prazo, conforme o que diz o artigo 285 do CTB, também deve ser de 30 dias.
Porém, supondo que o condutor recorreu à JARI, mas teve a defesa negada, ele ainda terá outra chance: recorrendo em segunda instância.
Aqui, o condutor também terá 30 dias para interpor recurso – contado da publicação ou da notificação da decisão.
Essas são todas três as chances que o motorista tem para recorrer da sua multa em esfera administrativa.
Aqui, não é necessário o auxilio de advogados, por exemplo, pois o caso não envolve o meio jurídico.
E se a multa estiver vencida, ainda posso recorrer?
Quanto às multas vencidas, é preciso ficar atento a um detalhe importante: perder o prazo da defesa prévia não interfere em seu processo.
Você apenas estará deixando passar uma das suas chances de se defender. Ainda assim, isso não terá impacto nas próximas fases.
Por outro lado, cumprir os prazos para o envio dos recursos em 1ª e 2ª instância é essencial.
Perder o prazo de envio do recurso à 1ª instância, ou não o apresentar, significa perder a oportunidade de recorrer em 2ª instância – e, para recorrer nesta fase, é obrigatório já ter recorrido à JARI (1ª instância).
Por isso, se o seu recurso não for enviado dentro do prazo estipulado e expresso na notificação, muito provavelmente será considerado inconsistente pelo órgão de trânsito.
Mas é importante ressaltar que, quando a instância administrativa se encerra, ainda será possível recorrer na esfera judicial.
O Doutor também multas ajuda o condutor na esfera judicial
Há mais de 10 anos o Doutor Multa ajuda os condutores a resolverem os seus problemas com multas e outras pendencias com a CNH na esfera administrativa.
Ou seja, elaborando recursos para defesa prévia, primeira e segunda instância.
Mas não é só isso.
O Doutor Multas também auxilia o condutor na esfera judicial.
Para que você tenha uma ideia, o recurso poderá partir para a esfera judicial nos seguintes casos:
- se o motorista não concordar com a última decisão do seu recurso e quiser mais chances para se defender;
- se o motorista perder os prazos necessário para recorrer na esfera administrativa;
- se o motorista se envolver em algum crime de trânsito (acidentes de trânsito que resultem em lesão ou morte, embriaguez ao volante, lesão corporal culposa na direção, fuga do local do acidente, prática de rachas etc.).
- se o motorista tiver a CNH cassada e quiser solicitar uma liminar para continuar dirigindo até o julgamento do mérito.
Diante desses casos (em que não é possível recorrer administrativamente) o Doutor Multas disponibiliza o serviço de advogados especializados no assunto.
Acontece que, para recorrer judicialmente, você precisará de um advogado para ter um representante legal diante do caso.
O advogado prepara uma petição inicial detalhando os argumentos contra a multa de trânsito. Aqui, são apresentados todos os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam a contestação.
Após a petição inicial ser protocolada o juiz responsável analisará o caso.
Ele também poderá solicitar informações ao órgão de trânsito sobre a infração e a multa aplicada.
Após análise dos argumentos apresentados pelo infrator e pelo órgão de trânsito, o juiz emitirá uma sentença.
Esta pode confirmar a multa, anulá-la completamente ou determinar uma nova decisão administrativa.
Ainda, caso alguma das partes não concorde com a sentença judicial, é possível interpor recursos (apelar) para instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça.
Perceba que, dessa forma, o condutor não tem somente as três chances de defesa na esfera administrativa, mas também mais possibilidade de reverter seu caso no campo judicial.
Para isso, conte com a experiência do Doutor Multas e da sua equipe formada por advogados especialistas no assunto.