De acordo com o Artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecimentos que realizam reformas ou recuperação de veículos, assim como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos usados ou não, são obrigados a manter um livro de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência. Este livro ou sistema eletrônico equivalente deve ser mantido de acordo com os modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
A infração para a recusa da exibição deste livro ou sistema, bem como a falta de escrituração, atraso ou fraude na realização desta escrituração, é classificada como gravíssima. A penalidade aplicada é uma multa, independentemente das demais cominações legais cabíveis. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e a competência para a fiscalização é do órgão ou entidade de trânsito estadual.
Exemplos de Como a Infração 754-44 Ocorre
Para melhor compreensão, apresentamos dois exemplos de situações em que esta infração pode ocorrer:
1. O responsável por um estabelecimento de compra e venda de veículos recusa-se a apresentar o livro de registro de entrada e saída quando solicitado por um agente de trânsito.
2. O responsável por uma oficina de recuperação de veículos recusa-se a dar acesso ao sistema eletrônico de controle de entradas e saídas de veículos quando solicitado por um agente de trânsito.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por esta infração, é possível recorrer. O argumento técnico principal é a comprovação de que o livro de registro ou sistema eletrônico estava devidamente atualizado e disponível no momento da fiscalização. Além disso, circunstâncias como a ausência do responsável no momento da solicitação do agente de trânsito, ou a impossibilidade de acesso imediato ao sistema eletrônico, podem ser consideradas na defesa. É importante lembrar que a defesa deve ser bem fundamentada e apresentada dentro do prazo legal.