Recurso de Multas do DER [Como Recorrer]

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Você já ouviu falar sobre o Departamento de Estradas de Rodagem, o DER? Ficou sabendo que foi multado por esse departamento e não sabe o que fazer?

Fique tranquilo. Neste artigo, vou explicar para você quais as competências do DER e em que casos você pode ser multado por ele.

Além disso, ensinarei o passo a passo para consultar multas do DER e, ainda, para recorrer da autuação.

Por isso, não deixe de fazer a leitura deste texto até o final e descubra tudo o que você precisa saber sobre multas do DER.

 

O Que é o DER?

Pode ser que você veja essa sigla e fique se perguntando: “Mas o que, afinal, é DER?”.

Para entender de uma vez por todas o que é o Departamento de Estradas de Rodagem, acho interessante fazer uma viagem pela sua história.

Quando foi criado o Fundo Rodoviário Nacional, no ano de 1945, a partir da publicação do Decreto-Lei Nº 8.463, uma série de mudanças para reorganizar o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o então DNER, foi estabelecida.

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Esse fundo tinha o objetivo de colaborar com a construção, manutenção e conservação das rodovias do Plano Rodoviário Nacional.

Além disso, o fundo poderia, também, fornecer auxílio para a execução dos sistemas de trânsito dos estados.

Porém, o Decreto-Lei de 1945 estabeleceu algumas regras para a concessão do auxílio aos estados.

Uma das determinações mais relevantes, nesse caso, pode ser encontrada no artigo 32 do documento. Veja:

“Art. 32. Para participarem do auxílio estabelecido no artigo anterior, deverão os Estados:

a) ter um Departamento ou Repartição de Estradas de Rodagem em moldes aprovados pelo Departamento Nacional.”

Com isso, os estados brasileiros se viram obrigados a criar seus próprios departamentos para que pudessem receber os auxílios do fundo.

E foi assim que surgiram os Departamentos de Estradas de Rodagem (DERs).

Algum tempo depois, mais precisamente em 1997, surge o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da publicação da Lei 9.503/1997.

Nele, não encontramos menção ao DER. Porém, é possível encontrar alusões ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), no artigo 7º do documento.

Para entender a relação que esse artigo estabelece com o DER, veja o trecho que extraí da Lei:

“Art. 7. Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

(…)

IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

(…)”

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Se observarmos o que diz o inciso IV, percebemos que ele fala sobre órgãos executivos rodoviários, dentre eles, os estaduais.

Esses órgãos, então, são os DERs.

 

Quais as Competências do DER?

Agora que você já entende o que é e como foram criados os Departamentos de Estradas de Rodagem, é importante saber quais são as atribuições do órgão.

Como esse órgão é responsável pela administração do sistema rodoviário, não são poucas as suas responsabilidades.

Não podemos desconsiderar que o DER é um órgão executivo e, assim como os órgãos federais, municipais e do Distrito Federal, possui uma lista extensa de competências.

Suas funções podem ser encontradas no CTB. Para isso, vejamos o artigo 21 do Código:

“Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XI – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

XIV – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Parágrafo único. (VETADO)”

Parece interessante destacar o que afirmam os incisos I e VI do referido artigo.

Neles, vemos menções referentes ao cumprimento das leis e, além disso, aplicação de multas e outras penalidades.

No primeiro, é possível perceber que os DERs têm a função de garantir que as leis de trânsito sejam respeitadas nas vias de sua atribuição.

Para isso, então, parece óbvio dizer que a fiscalização do tráfego em Rodovias Estaduais acontece.

E quem fica responsável por tal vigilância é a Polícia Rodoviária Estadual.

Já o inciso VI fala mais diretamente sobre fiscalização, autuação e aplicação de penalidades.

No entanto, ainda não é possível encontrar, até a leitura desse ponto do artigo 21, quais são os tipos de multas do DER.

Por essa razão, costumo aconselhar a realização da leitura atenta das leis. A partir de uma análise mais detalhada do artigo em questão, podemos notar a afirmação feita pelo inciso VIII.

Nele, encontramos algo mais específico a respeito das multas do DER.

Porém, sobre elas, falo no próximo tópico do texto. Por isso, siga a leitura.

 

Quais São as Multas do DER?

Imagino que a essa altura do campeonato você já esteja se perguntando: “Afinal, quais são as multas aplicadas pelo DER?”.

Finalmente, chegamos ao ponto!

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A partir de agora, vou comentar com você quais são as multas aplicadas pelo DER, isto é, quais penalidades você pode receber ao trafegar por uma Rodovia Estadual.

Conforme o prometido, acho interessante destacar o inciso VIII do artigo 21, já anteriormente mencionado.

“VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;”

Aqui, temos uma informação mais específica sobre as infrações competentes ao DER e às suas entidades fiscalizadoras.

Com isso, observe que o DER pode fazer autuações referentes ao excesso de peso dos veículos, bem como de suas dimensões ou lotação.

Nesses três casos, cabe ao DER, portanto, realizar a notificação e a arrecadação das multas aplicadas.

Entretanto, seria um equívoco afirmar que apenas o DER é responsável por fiscalizar esse tipo de infração e aplicar as referidas penalidades.

Caso essas infrações sejam praticadas por condutores que estejam circulando por vias municipais, caberá aos órgãos do município a aplicação das penalidades.

Sendo assim, podemos concluir, ainda, que outras infrações descritas pelo CTB, quando praticadas em Rodovias Estaduais, deverão ser penalizadas pelos agentes do DER.

 

Como Saber se Fui Multado pelo DER?

Muitas vezes, quando viajamos e passamos por uma rodovia, seja ela estadual ou federal, não percebemos algum erro cometido.

Em alguns casos, o condutor fica até com a “pulga atrás da orelha”, com a sensação de que pode ter sido autuado.

Nessas horas, bate aquele nervosismo e a necessidade de confirmar se a autuação realmente aconteceu.

No entanto, não se desespere. Você pode consultar multas do DER diretamente no site do Departamento de Estradas de Rodagem de cada estado.

 

Para facilitar sua pesquisa, deixo a lista dos sites do DER de alguns estados do país. Basta clicar no nome do estado em que você mora.

Alagoas

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Minas Gerais

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

Rondônia

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

Se você mora no Rio Grande do Sul ou em Santa Catarina, não se assuste, pois o nome do departamento é um pouco diferente da nomenclatura geral utilizada no Brasil.

No Rio Grande do Sul, você encontrará a sigla DAER, pois lá o órgão é chamado de Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

Já em Santa Catarina, recebe o nome de Departamento Estadual de Infraestrutura, levando, assim, a sigla de DEINFRA.

Não se preocupe, também, caso não tenha encontrado o nome do seu estado na lista acima, pois nem todos os DERs possuem um site oficial.

Nesse caso, você pode acessar o site do DETRAN do seu estado, pois lá constam as informações de multas aplicadas por quaisquer órgãos de trânsito.

Outro caso em que você precisará acessar o site do DETRAN para fazer a consulta de multas do DER é quando o site desse departamento não lhe disponibilizar consultar veículo pela placa.

Por outro lado, há casos em que você encontrará facilmente a informação desejada. É o caso do site do DER Alagoas.

Nele, apenas informando a placa do veículo é possível ter acesso a informações referentes às multas registradas.

Acessando o site do DER do seu estado, você será capaz de identificar se existe a possibilidade de fazer a verificação de multas caso encontre a opção “consultar multas” ou algo relacionado a isso.

Se você for realizar a consulta de multas do DER São Paulo, assista ao vídeo abaixo, no qual explicamos para você o passo a passo simplificado para a verificação.

 

Como Indicar o Condutor em Caso de Multas do DER?

Não são raros os casos de proprietários de veículos que recebem multas por infrações não cometidas.

Vários são os motivos para que isso aconteça. Porém, existe um caso muito comum, ocorrido, normalmente, em situações de autuações realizadas sem abordagem.

Estou falando dos casos em que o condutor que estava ao volante no momento da autuação não era o proprietário do veículo.

Nessas situações, a autuação é enviada para o endereço do proprietário, destinada a ele.

Porém, receber uma multa, seja por qual motivo for, representa dores de cabeça, visto que, além do valor a ser pago, o condutor recebe pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Acumular pontos na CNH é muito perigoso. Não se deve esquecer que o acúmulo de 20 ou mais pontos na carteira faz com que seja aberto o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Portanto, nunca esqueça que existe a possibilidade de fazer a indicação do condutor.

Ao receber a notificação de autuação, o destinatário recebe, também, um formulário para realizar a indicação do condutor, caso esse seja o caso.

Indicar o condutor responsável pela infração cometida é um direito garantido em lei pelo próprio CTB. Veja o que diz o artigo 7º do artigo 257 do Código:

“Art. 257: As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

(…)

§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

(…)”

Observando o parágrafo destacado acima, você pode perceber que o CTB estabelece um prazo de 30 dias para a realização da indicação do condutor.

Esse prazo começa a valer a partir do momento em que é feita a notificação da autuação.

De qualquer modo, o prazo para indicação do condutor estará expresso na própria notificação. Sobre isso, é interessante observar o que afirma o parágrafo 4º do artigo 4º da Resolução Nº 918/22 do CONTRAN:

“§ 2º Na NA constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da NA ou publicação por edital,
observado o disposto no art. 14.”

Voltando ao artigo 257 do CTB, é interessante analisar o que afirma seu parágrafo 8º. Observe:

“§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

A afirmação do parágrafo 8º do artigo 257 nos indica que o prazo de 15 dias, estabelecido pelo parágrafo 7º, quando esgotado, gera multa severa ao proprietário do veículo, caso ele seja pessoa jurídica.

Isso porque a multa aplicada à pessoa jurídica que não indicar condutor será multiplicada pelo número de vezes em que a mesma infração for cometida dentro do período de 12 meses.

 

Pagar Multas DER: saiba como fazer

Se você foi multado pelo DER e não sabe como efetuar o pagamento, este tópico é muito importante.

Em linhas gerais, o sistema de pagamento de uma multa aplicada pelo DER costuma funcionar da mesma forma como o das multas aplicadas por outros órgãos de trânsito.

No entanto, é importante que você procure saber como são as regras para pagar essa multa no seu estado de residência.

No Paraná, por exemplo, o boleto pode ser emitido via internet, por meio do site do Sistema Conveniado de Multas.

Para isso, será necessário informar apenas o número do Auto de Infração.

Já no estado de São Paulo, o pagamento de multas do DER não é mais realizado por meio de boleto.

Lá, o condutor autuado precisa informar o número do RENAVAM do veículo diretamente ao caixa do banco onde for realizar o pagamento da multa.

Aos condutores paulistanos, é importante prestar atenção também aos bancos onde o pagamento pode ser efetuado, pois existe uma lista de agências conveniadas.

Essa informação você pode conseguir diretamente no site do DER/SP.

Porém, toda multa pode ser contestada, pois sempre existe a possibilidade de recorrer.

Sobre isso, trago informações na próxima seção.

 

Multas DER: É Possível Recorrer

Caso você tenha recebido uma multa do DER e não tenha indicado o condutor, seja por ter perdido o prazo ou por ter sido o próprio condutor autuado, não é preciso se desesperar.

Todo o condutor habilitado possui o direito de recorrer da autuação, de modo a tentar reverter a situação e não precisar arcar com as penalidades impostas pelo CTB.

Para isso, você conta com 3 passos, o que representa 3 possibilidades de ter seu recurso deferido.

A partir de agora, vou explicar para você o processo de recurso, para que não restem dúvidas sobre como recorrer uma multa do DER.

Defesa prévia

A primeira etapa do recurso consiste na elaboração da Defesa Prévia.

A defesa deve ser interposta no momento da notificação da autuação, quando o condutor ainda não foi multado e sequer recebeu os pontos na carteira.

Por isso, essa fase é muito importante, pois, caso a defesa seja aceita, o condutor evita todo o transtorno causado pela aplicação da penalidade.

Para realizar a defesa, o condutor recebe o prazo de, no mínimo, 15 dias após ser notificado sobre a autuação.

Ao decidir defender-se, o condutor deve entregar a documentação descrita na Resolução 299/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ao órgão do DETRAN responsável pelo recebimento das defesas.

Caso você opte por não entregar a defesa ou perca o prazo para isso, a multa será aplicada, mas você ainda terá a chance de recorrer em 2 instâncias.

1ª instância: JARI

O recurso em 1ª instância deve ser interposto à Junta Administrativa de Recurso de Infração, a JARI.

O prazo para o recurso à JARI é o mesmo de vencimento do pagamento da multa.

Caso você opte por pagar a multa mesmo tendo interposto recurso, não se preocupe, pois o valor pago será ressarcido em caso de deferimento.

No entanto, se seu recurso não for deferido em 1ª instância, você ainda poderá recorrer a outro órgão.

2ª instância: CETRAN

A última etapa do recurso é referente ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para isso, o prazo é de 30 dias, após a divulgação do resultado da avaliação da JARI.

Para que você possa aumentar suas chances de recurso, conte com o apoio da equipe Doutor Multas.

Todos nós estamos sempre empenhados em ajudar a resolver as mais diversas situações enfrentadas pelos condutores. Todo nosso esforço já refletiu nos mais de 5.200 deferimentos conquistados junto aos nossos clientes.

 

Conclusão

Neste artigo, procurei esclarecer as principais questões a respeito das multas aplicadas pelo DER.

Você pôde entender melhor o que é o Departamento de Estradas de Rodagem e, ainda, que qualquer infração cometida em Rodovias Estaduais pode ser penalizada pelos agentes do DER.

Ao longo deste artigo, expliquei como fazer a consulta de multas do DER pela internet, acessando o site dos DERs ou dos DETRANs.

Além disso, agora você sabe que é possível indicar o condutor, caso não tenha sido você o responsável pela autuação recebida, e quais as consequências de não fazer a indicação, caso seja proprietário pessoa jurídica.

Também comentei sobre as 3 etapas do recurso de multas do DER, para que você possa exercer o seu direito.

Não esqueça que dirigir respeitando as leis de trânsito é sempre a melhor opção, tanto para evitar multas e pontos na CNH quanto para prezar pela sua segurança e pela de todas as pessoas que fazem uso do trânsito junto com você.

Se você foi multado pelo DER, não deixe de entrar em contato comigo e com a minha equipe.

Analisarei seu caso gratuitamente.

Você ainda tem dúvidas a respeito das multas aplicadas pelo DER? Deixe seu comentário abaixo.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del8463.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  3. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  4. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_299.pdf

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