Promover eventos na via pública sem a devida permissão da autoridade de trânsito é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração, tipificada sob o enquadramento 525-82, abrange a promoção de competições, exibições e demonstrações de perícia em manobra de veículo, ou a participação nestes eventos, sem a devida autorização.
A penalidade para esta infração é uma multa dez vezes maior do que o valor padrão. Vale ressaltar que, além da multa, esta infração pode configurar um crime de trânsito, conforme o artigo 308 do CTB. O infrator pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica, e a competência para a aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 525-82 Ocorre
Um exemplo comum dessa infração ocorre quando um indivíduo ou grupo promove, por meio de mídias sociais, um evento automobilístico na via pública, convocando condutores e espectadores para participarem do evento em um dia e horário determinados, sem a devida permissão da autoridade de trânsito.
Nesse caso, mesmo que não haja a abordagem do infrator durante o ato, é possível constatar a infração por meio das provas disponíveis, como publicações nas redes sociais, vídeos, fotos, entre outros.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer desta infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar a ausência de provas concretas de que o evento ocorreu na via pública, ou que houve um equívoco na identificação do promotor do evento.
Além disso, é possível questionar se a autoridade de trânsito que aplicou a multa tinha competência para tal. Lembre-se, a defesa deve ser feita de forma clara e objetiva, sempre amparada por documentos que possam comprovar o argumento.
Cabe ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para auxiliar no processo de defesa.