Como Recorrer de Pontos na CNH Com a Ajuda do Doutor Multas

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

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Quem busca saber como recorrer de pontos na CNH provavelmente estourou o limite ou está com isso próximo de acontecer.

A penalização a quem recebeu muitos pontos é importante para que os órgãos de trânsito possam exercer certo controle sobre os motoristas habilitados do Brasil.

Isso ocorre por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), um sistema no qual todas as informações dos motoristas são computadas.

Então, quando um condutor comete uma infração, seus respectivos pontos caem no Renach, possibilitando que ele seja penalizado quando a pontuação acumula na habilitação.

A melhor maneira de evitar as consequências do acúmulo de pontos, portanto, é não cometendo nenhuma infração, seguindo as regras.

Mas é claro que nem sempre uma autuação é justa.

Assim como o condutor está sujeito a cometer erros, a autoridade também está.

Esses erros podem estar no procedimento de abordagem, no enquadramento, na condução do processo administrativo de aplicação da penalidade ou até na infraestrutura da via.

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Se uma placa que informa determinada regra em uma via está encoberta pela vegetação, por exemplo, será que o motorista tem culpa por não ter seguido a determinação da sinalização?

Esse é apenas um exemplo de muitos outros possíveis.

Em qualquer situação – mesmo que o erro do órgão de trânsito não seja tão evidente, ou seja relativo – é possível recorrer e nós temos o caminho para o sucesso.

O direito à ampla defesa em processo administrativo é, afinal de contas, um direito constitucional.

Neste artigo, explicaremos como recorrer de pontos na CNH e também, é claro, como funciona a pontuação da habilitação.

Boa leitura!

 

Como Funciona o Sistema de Pontos na CNH

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Saiba como funciona o sistema de pontos da carteira de habilitação

Infração de trânsito é a inobservância de alguma regra prevista na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Todas as condutas que podem ser penalizadas estão descritas nos artigos do CTB.

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E elas são divididas em quatro categorias, conforme a sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima.

No artigo que descreve uma infração, consta qual a sua categoria.

Veja um exemplo:

“Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

É a gravidade da infração que determina quantos pontos são computados no registro do condutor que a cometeu.

A regra está no artigo 259 do CTB:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Como a infração do nosso exemplo – seguir ambulância – é de natureza grave, isso significa, portanto,  que o infrator terá cinco pontos computados em seu registro.

A pontuação recebida vai acumulando, mas não para sempre.

A seguir, conheça a regra sobre o vencimento e o limite dos pontos na carteira de motorista.

 

Estourou o Limite de Pontos na Carteira?

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Estourar o limite de pontos na CNH acarreta graves consequências

Como ressaltamos na abertura do texto, geralmente quem procura saber como recorrer de pontos na CNH o faz porque ultrapassou o limite da pontuação.

E qual a consequência quando isso acontece?

A suspensão do direito de dirigir, uma das penalidades previstas no artigo 256 do Código de Trânsito:

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“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”

Para saber em que circunstâncias a suspensão é aplicada por excesso de pontos, precisamos consultar o artigo 261do CTB, que dispõe sobre essa penalidade.

Confira:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

(…)”

Para ocorrer a suspensão do direito de dirigir, portanto, a soma dos pontos das infrações recebidas deve resultar em 20 ou mais.

Mas apenas considerando as infrações cometidas em um intervalo de 12 meses.

Atenção: não estamos falando do período que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e sim de 12 meses anteriores à última infração cometida.

Por exemplo, se uma infração média é cometida no dia 18 de outubro de 2017, seus quatro pontos são somados, para a contagem da suspensão, apenas aos pontos recebidos por infrações cometidas desde o dia 18 de outubro de 2017.

Para ver se você entendeu realmente, vamos fazer um pequeno exercício. Considere a tabela abaixo:

jan 2016 fev 2016 mar 2016 abr 2016 mai 2016 jun 2016
Grave Leve
jul 2016 ago 2016 set 2016 out 2016 nov 2016 dez 2016
Média Gravíssima
jan 2017 fev 2017 mar 2017 abr 2017 mai 2017 jun 2017
Leve Grave
jul 2017 ago 2017 set 2017 out 2017 nov 2017 dez 2017
Gravíssima Grave

Imagine que um motorista obteve a sua primeira habilitação em janeiro de 2016 e seu histórico de infrações está exibido na tabela acima.

Lembrando a pontuação do artigo 259 do CTB (infração leve = 3 pontos; média = 4; grave = 5; gravíssima = 7), você saberia dizer em qual mês o condutor hipotético estourou o limite?

Se você respondeu maio de 2017, acertou.

Antes disso, a soma já chegaria em 22 em março, mas como os cinco pontos da primeira infração venceram um mês antes, o considerado naquele mês foi 17.

Com a nova multa grave em maio, porém, esses 17 pontos transformaram-se, agora sim, em 22, resultando na suspensão por excesso de pontos.

 

O Que Significa Ter o Direito de Dirigir Suspenso

Antes de saber como recorrer de pontos na CNH, você sabe por que é tão ruim alcançar ou ultrapassar os 20 pontos em 12 meses?

Caso a penalidade de suspensão do direito de dirigir seja confirmada (o que acontece se não for apresentada defesa, ou se ela for recusada pelos órgãos recursais), o infrator terá de ficar de seis meses a um ano sem dirigir.

Se ele for reincidente, ou seja, tenha excedido o limite pela segunda vez em um período de 12 meses, o prazo de suspensão aumenta: de oito meses a dois anos.

O tempo exato será determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão que, de acordo com o CTB, conduz os processos de suspensão do direito de dirigir.

Será considerada a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram cometidas e o histórico do motorista.

Já pensou ter de ficar mais de meio ano sem poder dirigir?

Imagine como seria a sua rotina.

Provavelmente, o deslocamento para compromissos e atividades de lazer ficaria bem mais complicado.

Além de aguardar o prazo de suspensão passar, o infrator precisa ser aprovado em um curso de reciclagem, que pode ser iniciado durante a espera.

São 30 horas-aula (de 50 minutos cada), realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O formato se assemelha ao curso teórico do processo de habilitação, mas a estrutura curricular é um pouco diferente, e são 15 horas-aula a menos.

Os conteúdos abordados no curso de reciclagem são:

Para obter a aprovação, é necessário acertar pelo menos 21 de 30 questões de múltipla escolha, em prova aplicada após o término das aulas.

Vale destacar que o motorista que é flagrado conduzindo um veículo com o direito de dirigir suspenso tem a habilitação cassada, de acordo com o artigo 263 do CTB.

Essa é uma penalidade pior que a suspensão porque o motorista terá de aguardar dois anos até poder solicitar a reabilitação, que envolve a reciclagem e os exames exigidos na primeira habilitação.

 

Quando é Hora de Recorrer de Pontos na CNH

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É fundamental respeitar o prazo para entrar com recurso!

O condutor penalizado com a suspensão da habilitação não perde a CNH logo depois de confirmada a multa da infração cujos pontos excederam o limite.

Antes de ele ser obrigado a entregar seu documento, é aberto um processo administrativo, nos termos da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo artigo 2º diz o seguinte:

“Art. 2º. As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.”

É possível, então, defender-se, solicitando o arquivamento do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Mas essa não é a única maneira de evitar a penalidade.

Há como recorrer de pontos na CNH antes da abertura do processo de aplicação da penalidade.

Basta se defender especificamente de cada autuação recebida para que seus pontos não sejam computados no registro de motorista.

Para isso, aguarde o recebimento da primeira carta do órgão autuador: a notificação de autuação.

Ela é enviada para o endereço do proprietário do veículo usado na hora da infração e traz um prazo – não inferior a 15 dias – para a apresentação da defesa prévia.

Caso a defesa prévia não seja apresentada, ou seja indeferida pelo órgão autuador, é expedida uma notificação de imposição da penalidade.

Ela trará um novo prazo, dessa vez para recorrer da aplicação da multa.

O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Se a Jari também não aceitar os argumentos do recorrente, uma nova notificação é enviada. O motorista terá a chance de recorrer mais uma vez.

Na segunda instância, o julgamento do recurso será de responsabilidade do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) caso o órgão autuador seja estadual ou municipal.

No caso de um órgão federal ter aplicado a multa, o artigo 289 do CTB determina que o Contran julgará o recurso.

Isso se a infração for gravíssima. Se não, um colegiado especial se encarregará de avaliar a defesa do condutor.

Os pontos só serão computados no registro do motorista se esse segundo recurso também for recusado.

Se isso acontecer e a soma resultar em 20 ou mais pontos, aí sim é aberto o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

A partir daí, o condutor pode se defender novamente, nas mesmas três fases.

Assim, da data da infração até a entrega da CNH (se as defesas não tiverem resultado), terá passado um longo tempo.

Com tantas oportunidades para recorrer, porém, as chances de conseguir anular a penalidade são muito maiores do que a maioria das pessoas pensa.

Quem Pode Entrar Com Recurso

Deve entrar com recurso aquele que foi responsável pela infração.

E nem sempre essa pessoa é quem estava no volante na ocasião.

Veja o que determinam os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 do Código de Trânsito:

“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

  • 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”

Isso significa que quando o problema é no veículo, o proprietário é quem será responsabilizado, mesmo que a infração tenha sido percebida quando outra pessoa estava no volante.

Por exemplo, quando há alguma irregularidade com o registro, licenciamento atrasado ou problema nas condições ou equipamentos do veículo.

Mas se o problema foi um ato incorreto praticado na direção, como uma conversão proibida ou avançar no sinal vermelho, a pessoa que estava no volante é que receberá a multa e terá de aprender como recorrer de pontos na CNH.

Quando esse tipo de infração é registrado sem a abordagem e, por isso, não houve a identificação do motorista, a notificação da autuação vem com um formulário para indicação do infrator.

O proprietário recebe a notificação, preenche e assina o formulário junto com o condutor que cometeu a infração e envia ao órgão autuador.

Assim, ele não será responsabilizado.

 

Como Recorrer de Pontos na CNH Com a Ajuda do Doutor Multas

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Você quer aumentar as suas chances de vitória?

Explicamos, aqui, o que acontece entre o momento em que uma infração é cometida e a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

Mas, afinal de contas, como recorrer de pontos na CNH e ter boas chances de vitória?

Onde é possível encontrar argumentos?

A resposta para a última pergunta é: na legislação.

Você só conseguirá anular a multa se fizer uma defesa técnica em vez de ser subjetivo ou desmentir o relato do agente.

Isso significa que ela precisa se amparar no Código de Trânsito, nas resoluções do Contran e em quaisquer outros textos legais que possam justificar a sua posição.

É aí que entra o Doutor Multas.

Sua equipe especializada de advogados tem conhecimento de sobra no assunto para interpretar o seu caso e pensar em um recurso personalizado.

Esse é um detalhe importante: fuja dos modelos prontos de recurso que podem ser encontrados em uma rápida pesquisa no Google.

Se você realmente quer saber como recorrer de pontos na CNH, foque nas particularidades do seu caso.

Além de conhecer a lei, é importante ser detalhista.

Relato de Quem Já Recorreu e Ganhou

Ainda não confia no Doutor Multas como a melhor solução para ensinar como recorrer de pontos na CNH?

Nossa primeira recomendação, então, é conferir o depoimento de alguns de nossos clientes que conseguiram anular multas a partir de nossos recursos.

Veja nesta página.

Já conseguimos impedir que milhares de motoristas perdessem a CNH.

Portanto, a lista de clientes satisfeitos não é pequena.

Também recomendamos que você confira, aqui, a história de Maria Paula, uma condutora que foi autuada na Lei Seca, mas conseguiu cancelar a multa em primeira instância graças à nossa ajuda.

Para completar, citamos abaixo alguns casos de vitórias recentes que conquistamos para alguns clientes.

  • Anulamos a multa recebida por um motorista da Bahia, comprovando que uma placa que indicava o limite de velocidade no local estava com condições ruins de legibilidade.
  • Outro caso recente deexcesso de velocidade aconteceu no Mato Grosso. A multa foi anulada porque o radar que registrou a infração não era verificado há mais de 12 meses, contrariando a Resolução Nº 396/2011 do Contran.
  • No Rio de Janeiro, um cliente não recebeu os pontos por estacionar em local proibido. Os dados do veículo estavam errados na notificação de autuação e o auto de infração foi arquivado já com a defesa prévia.
  • Por fim, uma multa anulada em São Paulo, por trafegar em faixa de ônibus. Nossa cliente transitou na faixa apenas para acessar um estabelecimento, o que foi comprovado com um recibo de estacionamento em que consta local, data e hora.

Percebeu que há como recorrer de pontos na CNH usando diferentes tipos de argumentos?

Sempre respeitando as particularidades de cada situação, como ressaltamos anteriormente.

É por isso que a ajuda de especialistas é fundamental.

 

É Possível Converter Multas Médias e Leves em Advertência Por Escrito

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Eis uma situação que poucos motoristas sabem

Ao receber autuação por infração leve ou média, talvez nem seja necessário saber como recorrer de pontos na CNH.

Isso porque o Código de Trânsito prevê, em seu artigo 267, a possibilidade de converter a multa em advertência por escrito no caso de infrações dessa natureza.

Confira:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Repare que essa só é uma possibilidade se o condutor não for reincidente, isto é, se não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses.

Ainda assim, a conversão não é garantida.

Ela deve ser solicitada ao órgão autuador após o recebimento da notificação de autuação, no mesmo prazo que o condutor tem para apresentar a defesa prévia.

Como diz o artigo, será analisado o prontuário do infrator e a conversão é feita caso o entendimento seja de que se trata de uma penalidade suficientemente educativa.

Se o pedido for aceito, não é computada a respectiva pontuação no registro do motorista.

Caso seja negado, é melhor começar a se informar sobre como recorrer de pontos na CNH.

 

Conclusão

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Pronto para ficar livre da dor de cabeça com excesso de pontos na sua carteira?

Aprendendo como recorrer de pontos na CNH antes da abertura do processo de suspensão, você pode prevenir um grande transtorno em sua rotina.

Ficar sem poder dirigir tem um impacto enorme na vida de qualquer pessoa.

Para ir ao trabalho, por exemplo, usar o transporte público até tem o lado positivo de não ter de se preocupar com a direção.

Mas o tempo de deslocamento costuma aumentar consideravelmente, o que quase sempre deixa o trabalhador mais infeliz, por ter menos tempo livre para aproveitar.

Quanto à vida social, é comum que pessoas que estão com a habilitação suspensa simplesmente desistam de alguns programas porque não têm uma boa alternativa para se locomover até os locais.

Então, se você ainda não passou por isso, pense bem nesse assunto sempre que estiver no volante.

Vale a pena desrespeitar uma regra de trânsito apenas para ganhar um minutinho?

Caso você já tenha excedido a pontuação no período de 12 meses, não perca tempo e descubra como recorrer de pontos na CNH.

Entre em contato com nossa equipe para saber mais.

Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário abaixo e pergunte aqui.

Ficaremos felizes em ajudar.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc

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