Você sabe em que circunstância pode ter a carteira suspensa por pontos? O entendimento dessa regra é a melhor maneira de evitar ficar sem dirigir.
A suspensão é uma penalidade prevista na legislação de trânsito, aplicada quando uma simples multa não dá mais conta de conscientizar um motorista.
É penalizado, então, quem acumula muitas infrações em um período de tempo determinado, pois esse não é o comportamento que se espera de um condutor habilitado.
Pode ter a carteira suspensa por pontos tanto o motorista que comete várias infrações de menor gravidade quanto aquele que comete algumas mais sérias.
E não pense que isso nunca pode acontecer com você. Se continuar sem saber como funciona o sistema de pontos na habilitação, pode acabar sendo surpreendido com uma carta notificando a abertura de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Então, se você quer ficar longe da penalidade, está no lugar certo, porque aqui encontrará todas as informações de que precisa para não perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Sistema de Pontos na Habilitação
Para saber em que casos o motorista pode ter a carteira suspensa por pontos, primeiro você precisa entender como funcionam as multas.
Um motorista é multado quando é flagrado, seja por um agente de trânsito ou por equipamento de fiscalização eletrônica, cometendo uma infração.
Todas as infrações de trânsito estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a Lei Nº 9.503/1997.
Além da descrição da conduta considerada infração, o código determina qual a gravidade dessa infração, qual a penalidade aplicada e qual a medida administrativa (se houver) a ser tomada na abordagem.
São quatro níveis de gravidade. A infração pode ser leve, média, grave ou gravíssima. Veja um exemplo de dispositivo infracional tirado do CTB:
“Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração – média;
Penalidade – multa.”
O que acontece é que, quando um motorista é multado, são computados pontos em seu registro, e eles variam de acordo com a gravidade da infração.
A relação desses pontos consta no artigo 259 do CTB:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Ao contrário de um jogo de videogame, acumular uma grande quantidade de pontos não é uma coisa boa.
Quando a Carteira é Suspensa por Pontos
As regras sobre a carteira suspensa por pontos também estão no Código de Trânsito. Mais especificamente no artigo 261, que trata da penalidade em geral. Veja:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”
Veja que o assunto de nosso artigo, a carteira suspensa por pontos, tem as regras estabelecidas nos incisos I.
Os incisos II tratam das infrações auto-suspensivas, aquelas que, quando cometidas, resultam na suspensão do direito de dirigir independentemente do número de pontos na CNH.
Se você quiser saber mais sobre elas, leia este artigo, em que abordamos a suspensão da habilitação de maneira mais ampla. Aqui, vamos focar na carteira suspensa por pontos.
Limite de Pontos na CNH
Segundo o artigo 261 do CTB, portanto, tem a carteira suspensa por pontos o condutor que acumula 20 deles em sua CNH.
Isso significa que o limite é de 19 pontos. Se passar disso, o condutor terá de ficar por seis meses a um ano sem dirigir.
Se ele novamente somar 20 ou mais pontos nos 12 meses seguintes, a suspensão será mais longa, de oito meses a dois anos.
Considerando que a infração leve resulta em três pontos, a média em quatro, grave em cinco e gravíssima em sete, faça as contas.
No caso das infrações gravíssimas, apenas três são o suficiente para receber a penalidade, já que três vezes sete é igual a 21, dois pontos a mais do que o limite.
Invertendo o cálculo, se você cometer sete infrações leves, chegará ao mesmo número e também terá a carteira suspensa por pontos.
Pontos na Carteira de motorista Expiram?
É claro que não são os pontos acumulados em toda a sua vida que resultarão, ao somar 20, na carteira suspensa por pontos.
Se você ler novamente o artigo 261, verá que o inciso I estabelece que a penalidade acontece quando o motorista atingir os 20 pontos “no período de 12 (doze) meses”
Esses 12 meses não são contados do dia 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro. Na realidade, esses pontos ficam ativos para a contagem até completarem aniversário.
Isso quer dizer que, se você cometer uma infração agora, só precisará se preocupar em somas os respectivos pontos aos das infrações cometidas nos últimos 12 meses.
Se já faz mais tempo que isso que uma infração ocorreu, os pontos expiram, perdem a validade.
Para entender de vez, imagine um motorista que, no último ano, teve o seguinte histórico:
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Março de 2017: infração média (4 pontos);
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Setembro de 2016: infração gravíssima (7 pontos);
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Julho de 2016: infração grave (5 pontos);
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Abril de 2016: infração média (4 pontos);
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Fevereiro de 2016: infração leve (3 pontos).
Quando o motorista hipotético cometeu a última infração da lista, em março de 2017, foi aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Considerando apenas os pontos das infrações cometidas nos 12 meses anteriores, a pontuação em sua CNH chegou a exatos 20 pontos.
Note que, em setembro de 2016, ele quase teve a carteira suspensa por pontos, pois somava 19. Naquele mês, os três pontos de fevereiro ainda não haviam expirado.
Podemos seguir com o exercício de imaginação supondo que, depois de estar por um triz, esse motorista tomou mais cuidado e não recebeu mais nenhuma multa, até que os pontos de fevereiro perderam a validade.
Eis que, pouco antes dos quatro pontos da infração de abril de 2016 também expirarem, ele se descuidou, recebeu uma multa de natureza média e perdeu a CNH.
Carteira suspensa por pontos: Como Saber
Na historinha que inventamos para explicar a você o que resulta na carteira suspensa por pontos, imaginamos que o motorista tomou conhecimento de sua pontuação em setembro de 2016 e, por isso mudou seu comportamento no trânsito e demorou seis meses para ser multado novamente.
Infelizmente, para ele, isso não foi o suficiente. Talvez se ele tivesse se conscientizado antes, não teria chegado tão perto de ter a CNH suspensa e o descuido de março de 2017 não traria maiores consequências.
Por isso, é importante estar sempre atento à situação da sua habilitação, consultando a pontuação vinculada a ela.
Cabe lembrar que sempre que uma multa é aplicada, o proprietário do veículo é notificado pelo órgão autuador por carta.
Se você não guardou as notificações das multas cometidas nos últimos meses e esqueceu quantas e quais foram, basta acessar o site do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito.
Cada estado, bem como o Distrito Federal, tem seu Detran, e cada Detran tem seu site. Para acessá-lo, copie o seguinte endereço e cole na barra de endereços do navegador, substituindo “uf” pelas duas letras da sua unidade federativa (como sp, rj, mg, pr, etc.): http://www.detran.uf.gov.br.
No site, procure por uma seção chamada “Consultar CNH”, “Pontuação da CNH” ou algo semelhante.
O sistema vai lhe pedir alguns dados para exibir o resultado. Geralmente, o número de registro da CNH (que consta no documento de habilitação abaixo da foto) e o RG.
Os resultados exibirão uma lista com as infrações que você cometeu e os respectivos pontos.
Faça a consulta e veja quão perto você está de ter a carteira suspensa de pontos. Se a pontuação estiver próxima de 20, redobre os cuidados ou talvez evite dirigir até que alguns pontos expirem.
Preciso Entregar a CNH Para Cumprir a Suspensão do Direito de Dirigir?
A penalidade só será confirmada de fato depois que o direito do motorista de se defender e apresentar recurso for respeitado.
Caso a defesa não dê o resultado esperado, o condutor é notificado que tem determinado prazo, nunca inferior a 48 horas, para entregar a CNH ao órgão de trânsito.
Se ele não tem o interesse em se defender, pode entregar a habilitação em qualquer momento depois de receber a notificação de aplicação da penalidade. A partir da entrega, o período que o motorista deve ficar sem dirigir começa a valer.
E se ele não entregar a CNH? Ao terminar o prazo para a entrega, a informação será cadastrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), que pode ser consultado pelo agente de trânsito.
Então, mesmo que a orientação seja ignorada, isso não significa que o motorista continuará conduzindo seu veículo sem problemas.
Posso Dirigir?
Você poderá dirigir enquanto o último recurso não for julgado e o órgão não determinar a entrega da habilitação.
Isso pode se arrastar por vários meses, até anos depois de cometida a última infração. Mas, encerradas as instâncias recursais, é necessário cumprir a determinação e ficar sem dirigir.
E o que acontece com o motorista que é flagrado desrespeitando a penalidade imposta? Primeiro, ele receberá uma multa gravíssima, conforme o inciso II do artigo 162 do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”
Com o fator multiplicador de três vezes, o valor a ser pago pela penalidade é de R$ 880,41. Mas as consequências de dirigir com a carteira suspensa por pontos não param por aí.
Segundo o artigo 263 do CTB, essa é uma das circunstâncias em que o documento de habilitação é cassado.
Essa penalidade é um tanto pior que a suspensão, pois o período sem dirigir é de dois anos e, depois de passado todo esse tempo, é preciso passar por todo o processo de habilitação desde o início para voltar a dirigir.
Já na suspensão, obter de volta o direito de conduzir um veículo é muito mais fácil, como você verá a seguir.
CNH Suspensa – Como Regularizar
Depois que a suspensão é confirmada, primeiro é necessário esperar. Relembrando: em caso de carteira suspensa por pontos, a penalidade vale por seis meses a um ano, ou por oito meses a dois anos no caso de reincidência.
Mas como é definido o tempo exato de suspensão? A resposta está na Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre o procedimento de imposição da suspensão do direito de dirigir.
Em seu artigo 16 consta que a autoridade “levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão”.
Enquanto o motorista espera esse período passar, ele pode se inscrever no curso de reciclagem, que é um requisito para obter a CNH de volta. É o que diz o parágrafo 2º do artigo 261 do CTB:
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
Feito isso, basta ir até o posto do Detran onde a habilitação foi entregue e retirar o documento.
Curso de Reciclagem Para Quem Sofreu Suspensão
Já antecipamos que o curso de reciclagem para o condutor que teve a carteira suspensa por pontos é bem mais curto do que o processo de habilitação inteiro.
Isso porque ele não envolve exame médico, avaliação psicológica, aulas de direção em simulador e na rua e prova final de direção veicular.
Só o que o curso de reciclagem tem são as aulas teóricas, e mesmo assim em menor quantidade do que a autoescola para obter a primeira habilitação.
Enquanto o curso teórico regular é composto por 45 horas-aula, o da reciclagem tem 30, sobre os seguintes conteúdos:
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12 horas aula de legislação de Trânsito;
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8 horas aula de direção defensiva;
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4 horas aula de noções de primeiros socorros;
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6 horas aula de relacionamento interpessoal.
Finalizadas as aulas, o motorista é submetido a um teste, composto por 30 questões de múltipla escolha sobre os conteúdos estudados. Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21.
Quem presta atenção nas aulas e estuda para a prova não costuma encontrar dificuldades. Mas recomendamos fazer um simulado para testar seus conhecimentos. Leia este artigo e saiba como.
Planejando a Defesa Prévia
A defesa prévia é o primeiro grau de contestação de uma multa. Na realidade, ela ataca a autuação, e não a multa, porque a penalidade ainda não é aplicada.
Ao receber uma notificação de autuação, o motorista apresenta a defesa apontando possíveis erros do agente (como informações erradas no auto de infração).
Também podem ser exposto ao órgão de trânsito o não cumprimento de uma regra por sua parte.
A mais comum é que está presente no artigo 281 do CTB, que diz que a notificação deve ser expedida em no máximo 30 dias depois de cometida a infração.
Se a regra não for cumprida, o auto de infração deve ser arquivado. Assim, o motorista não recebe a multa e não tem a carteira suspensa por pontos na CNH.
Recurso em Caso de Indeferimento
Caso o motorista abra mão da defesa prévia, ou ela não tenha sido aceita pelo órgão autuador, ele receberá uma notificação de imposição da penalidade.
É aquela carta parecida com a notificação anterior, com a diferença de possuir um boleto para o pagamento da multa.
Constará, nesse documento, um prazo para apresentar recurso, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Se você recorrer, não precisa pagar a multa enquanto o recurso não for julgado. Outra opção é pagar até a data de vencimento, com 20% de desconto, e depois obter o ressarcimento caso a defesa seja aceita.
No recurso, pense em uma argumentação para derrubar a multa que se sustente na lei. Ou seja, em vez de justificativas subjetivas, cite o CTB e as resoluções do Contran para provar que a situação registrada pelo agente de trânsito não configura uma infração.
Ou, então, que o órgão de trânsito não cumpriu com a sua parte, seja no processo administrativo, na sinalização da via ou quanto a outro fator que tenha influência no que aconteceu.
Tanto na defesa prévia quanto no recurso, não esqueça de anexar todos os documentos exigidos, indicados nas notificações.
Se você for encaminhar tudo isso por correio, escolha uma modalidade de envio registrado, com aviso de recebimento, para poder comprovar que apresentou tudo a tempo, se necessário.
Caso o recurso tenha sido negado pela Jari, você poderá recorrer em uma segunda instância, conforme indica o artigo 289 do CTB.
Nada disso deu certo? Depois do último julgamento, os pontos entram e, se a soma chegar a 20 nos últimos 12 meses, é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Será enviada para a sua casa uma notificação comunicando isso, a partir da qual é possível se defender novamente, dessa vez contra a penalidade de suspensão e não contra uma multa específica.
Cases Reais de Quem Ganhou o Recurso Contra Suspensão Por Pontos
Através de seus recursos, a equipe do Doutor Multas já evitou que milhares de motoristas perdessem a CNH. Vários teriam a carteira suspensa por pontos, e as estratégias foram as mais diversas.
Muitas vitórias ocorreram por erros do agente de trânsito ao lavrar o auto de infração, ou do órgão, que não expediu as notificações ou julgou os recursos no prazo determinado pela legislação.
Mas também houve muitos recursos que focaram nos artigos do CTB e resoluções do Contran que versam sobre uma infração específica, que culminou no excesso de pontos.
Vários clientes conseguiram ver anuladas multas por excesso de velocidade, por exemplo, porque o trecho da via onde estava o radar não apresentava a sinalização de limite de velocidade conforme manda a Resolução Nº 396/2011 do Contran.
As falhas na sinalização são, aliás, justificativas frequentes nos recursos contra várias multas, como estacionamento proibido, conversão proibida ou transitar por faixa exclusiva de ônibus.
Conclusão
Agora que você sabe em que circunstâncias pode ter a carteira suspensa por pontos, preste atenção e evite ultrapassar o limite da pontuação.
Relembrando: ao atingir a contagem de 20 pontos em 12 meses, o direito de dirigir é suspenso e o condutor ficará meses sem dirigir.
Mas é claro que há como se defender para evitar que esses pontos entrem no registro, como você acabou de ver.
Nenhuma estratégia de remediação, no entanto, é tão efetiva quanto a direção defensiva e responsável, ou seja, quanto respeitar as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, além de se livrar das multas, você estará contribuindo para um trânsito mais seguro e ficará longe de acidentes.
Se você ainda tiver dúvidas sobre a carteira suspensa por pontos, deixe um comentário abaixo.
Caso queira saber sobre possíveis estratégias de defesa contra determinada multa, entre em contato conosco e fale mais sobre o seu caso. Responderemos com uma análise gratuita da situação.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf