Novo Valor da Multa Por Andar na Faixa de Ônibus 2024

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A multa por andar na faixa de ônibus gera 7 pontos na carteira de motorista e o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47.

Segundo o Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração por transitar na faixa de ônibus é classificada como gravíssima desde a publicação da Lei Nº 13.154/2015, que inseriu o inciso III.

Neste artigo você vai saber quando a multa por andar na faixa de ônibus é injusta, como funciona a multa, quem pode multar e como você pode fazer para recorrer, evitar 7 pontos na carteira de motorista e não pagar a multa.

Há motoristas que ainda se surpreendem quando descobrem que devem pagar o valor da multa por andar na faixa de ônibus.

Alguns se defendem dizendo que o trânsito estava trancado e a faixa estava vazia. Então, por que não usá-la e desafogar um pouco a via?

Mas já pensou se todos os motoristas tivessem a mesma ideia? A faixa exclusiva para os ônibus perderia completamente a sua utilidade.

E qual é essa utilidade? A resposta não é um mistério para ninguém, mas não custa relembrar para ter sempre em mente a sua importância.

Valor da Multa Por Andar na Faixa de Ônibus 2023 (Preço Atualizado)

Com faixas e corredores exclusivos, as linhas de ônibus serão mais pontuais, beneficiando todos usuários do transporte coletivo.

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Em São Paulo, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) divulgou, em 2013, um aumento em 108% na velocidade média dos ônibus no trecho entre o Túnel do Anhangabaú e a Av. Jornalista Roberto Marinho, após a implantação de uma faixa.

Com um sistema de transporte público de maior eficiência, mais pessoas andarão mais de ônibus, o que contribuirá para diminuir os longos engarrafamentos.

Afinal, um ônibus ocupa o espaço de poucos carros de passeio, porém transporta um número muitas vezes maior de pessoas.

Com mais gente usando o transporte coletivo, talvez ninguém mais precisasse se preocupar com o valor da multa por andar na faixa de ônibus, porque as vias públicas do Brasil deixariam de ser tão congestionadas.

Claro que isso não depende apenas de um número maior de passageiros, mas também de todo um contexto de infraestrutura, planejamento e gestão do transporte público. Mas isso é assunto para outra ocasião.

Hoje, vamos focar no valor da multa por andar na faixa de ônibus, em que casos a infração é aplicada e o que diz a legislação de trânsito a respeito.

 

O Que é Multa Por Andar na Faixa de Ônibus

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Você sabia que trafegar em faixa exclusiva para ônibus é uma infração?

A multa por andar na faixa de ônibus é justamente a penalidade que sofre o motorista que está trafegando em uma parte da pista destinada ao transporte público coletivo de passageiros.

A infração descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala em faixa ou via exclusiva regulamentada.

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Segundo o próprio CTB, a regulamentação da via consiste no seguinte:

REGULAMENTAÇÃO DA VIA – implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

A partir disso, podemos concluir que a faixa ou via destinada à circulação exclusiva de ônibus é aquela que está sinalizada como tal.

A sinalização, é claro, deve atender a um padrão, que encontramos na Resolução Nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na resolução, encontramos um guia completo que orienta como deve ser feita a sinalização vertical (placas), horizontal (linhas e marcações pintadas na via), semafórica, de obras, colocação de dispositivos auxiliares (como obstáculos, tachões, guardrails, gradis, etc.), gestos e sinais sonoros dos agentes de trânsito.

Na seção que versa sobre a sinalização horizontal, há duas páginas com os sinais de regulamentação, entre os quais encontramos o R-32, que indica a “Circulação exclusiva de ônibus”, cujo desenho é o seguinte:

Pagará o valor da multa por andar na faixa de ônibus, portanto, o motorista de outro tipo de veículo que transitar pelo trecho sinalizado com essa placa.

 

Como a Multa Por Andar na Faixa de Ônibus Está Prevista no CTB

Mencionamos, acima, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se da Lei Nº 9.503/1997, que, entre outras coisas, descreve as infrações e crimes de trânsito do Brasil e as respectivas penalidades.

No caso da multa por trafegar em faixa destinada a ônibus, e infração consta no inciso III do artigo 184. Veja:

Art. 184. Transitar com o veículo:

(…)

III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida Administrativa – remoção do veículo.

Logo, estamos falando de uma infração gravíssima. Mas nem sempre foi assim. O inciso III não constava originalmente no CTB. Ele foi incluído pela Lei Nº 13.154/2015, que entrou em vigor no dia 30 de julho de 2015.

Antes disso, o artigo 184 tinha apenas dois incisos, que seguem em vigor até hoje e estabelecem o seguinte:

Art. 184. Transitar com o veículo:

I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Antes de 2015, então, era considerada infração leve transitar em faixa exclusiva para ônibus pela direita e grave fazer o mesmo em trecho exclusivo situado à esquerda da via.

Agora, sempre que um motorista for autuado e tiver que pagar o valor da multa por andar na faixa de ônibus, ele será enquadrado no inciso III e terá cometido uma infração gravíssima.

Para que servem, então, os incisos I e II, que continuam lá? O que acontece é que é possível haver faixa exclusiva a outros tipos de veículos.

Voltando às placas de sinalização vertical da Resolução Nº 160/2004, encontramos a R-39, “Circulação exclusiva de caminhão”, e R-34, “Circulação exclusiva de bicicletas”, com os seguintes desenhos:

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No caso da faixa para bicicletas (ciclofaixa), trata-se de uma infração à parte, descrita no artigo 193 do CTB.

Desse modo, os incisos I e II do artigo 184 servem para penalizar condutores que transitarem por faixa destinada exclusivamente a caminhões.

Voltando ao tema central desse texto, concluímos que a Lei Nº 13.154/2015 tornou o valor da multa por andar na faixa de ônibus mais alto, já que transformou a infração em gravíssima.

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Quando Ocorre a Infração Por Andar na Faixa de Ônibus

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Saiba quando é permitido trafegar em faixa exclusiva para ônibus

Não são absolutamente todos os casos em que o condutor que trafega por uma faixa exclusiva para ônibus é multado.

Para a correta autuação, o agente de trânsito deve seguir o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Trata-se de um guia que uniformiza os procedimentos de abordagem e fiscalização de trânsito no Brasil.

Como o MBFT é anterior à lei que criou o inciso III no artigo 184, ele só orienta a abordagem dos incisos II.

Mas como a infração é, na prática, a mesma, o mesmo procedimento é seguido para autuar de acordo com o novo dispositivo infracional.

Antes de ver as exceções, é importante saber que, segundo o manual, deve haver autuação nos seguintes casos:

  • Veículo que transita em faixa/pista da direita sinalizada com R-32 ou R-39, regulamentando o trânsito exclusivo para determinado tipo de veículo.
  • Veículo que transita em faixa/pista da esquerda sinalizada com R-32 ou R-39, regulamentando o trânsito exclusivo para determinado tipo de veículo.

A partir dessa definição, podemos listar as exceções. Nos seguintes casos, o agente de trânsito é orientado pelo MBFT a não autuar o motorista:

  • Veículo que ingressa na faixa/pista da direita para sair ou adentrar lote lindeiro (propriedade situada à margem da via).
  • Veículo que ingressa na faixa para realizar conversão, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição.
  • Veículo que ingressa na faixa para realizar embarque/desembarque ou acesso a reentrância de calçada, no trecho sinalizado com linha de continuidade que permita essa transposição.
  • Veículo que ingressa na faixa exclusiva para sair da transversal em interseção não semaforizada, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais.
  • Veículo que ingressa na pista exclusiva para realizar conversão, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade.
  • Socorro mecânico a ônibus avariado na faixa/pista exclusiva, desde que acesse a mesma próximo ao local da avaria.

O dispositivo infracional do CTB também prevê exceções para veículos autorizados pelo poder público competente (veremos isso mais adiante) ou em caso de força maior.

A força maior é, segundo o artigo 393 do Código Civil, um “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

 

Exemplos de Multa Por Transitar na Faixa de Ônibus

Resumindo o que acabamos de ver, você pode transitar na faixa de ônibus brevemente, caso isso seja necessário para entrar em uma garagem ou fazer uma conversão, por exemplo.

O que não pode ser feito é tirar proveito da faixa exclusiva, seja para ultrapassar um veículo mais lento que está à sua frente, para evitar um congestionamento ou por qualquer outro motivo que não justifique a necessidade.

Para você entender, vamos imaginar que há dois veículos de cor preta transitando na faixa destinada a ônibus (e há no início da quadra há uma placa de sinalização R-32 indicando a exclusividade).

Ao que tudo indica, porém, eles estão nessa faixa para fazer a conversão à direita.

Segundo o MBFT, essa conversão pode ser feita quando há uma linha de continuidade, o que não é o caso. No entanto, essa é mais uma falha da sinalização horizontal (marcação na pista) do que dos motoristas.

O bom senso, portanto, orientaria o agente de trânsito a não autuar esses condutores. Afinal, a alternativa seria converter à direita diretamente da faixa do meio, o que poderia resultar em uma manobra na qual o veículo corta a frente de um ônibus que transita à direita.

Agora, vejamos um exemplo flagrante de uma série de motoristas desrespeitando uma faixa exclusiva muito bem sinalizada.

O caso foi bem registrado pelas câmeras da TV Record na seguinte reportagem.

As faixas da Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, tinham acabado de ser inauguradas. É possível ver nas imagens a sinalização bastante clara.

Em um trecho da reportagem, um motorista insiste em trafegar na faixa exclusiva para ônibus mesmo com um agente de trânsito alertando sobre a irregularidade.

 

Valor da multa de faixa ônibus

Voltando ao artigo 184 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), nós vimos que a infração é classificada como gravíssima desde a publicação da Lei Nº 13.154/2015, que inseriu o inciso III.

Isso quer dizer que o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47, que é o custo da penalidade pelo cometimento de uma infração dessa natureza.

Aumento: Valor da Multa Por Andar na Faixa de Ônibus

Pode-se dizer que foi o segundo aumento considerável no valor da multa por andar na faixa de ônibus nos últimos dois anos.

Vejamos o histórico. Antes da lei de 2015, o motorista que trafegava na faixa de ônibus era enquadrado nos incisos I ou II do artigo 184 do CTB.

Relembrando a diferença entre os dois:

  • O inciso I diz respeito ao tráfego em faixa exclusiva situada à direita da pista, como no exemplo da Avenida Paulista. Trata-se de uma infração de natureza leve;
  • O inciso II trata do motorista que trafega por pista exclusiva à esquerda da via, como na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro. Essa é uma infração grave.

Na época, a multa leve era de R$ 53,20 e a grave R$ 127,69. Com a criação do inciso III, a infração passou a ser gravíssima (seja qual for o lado da pista onde está a faixa exclusiva), aumentando o valor da multa por andar na faixa de ônibus para R$ 191,54.

Em novembro de 2016, entrou em vigor a Lei Nº 13.281, que trouxe várias modificações ao CTB, entre as quais a principal foi estabelecer novos valores para as multas.

A infração gravíssima passou a custar R$ 293,47, o preço atual, que é agora o valor da multa por andar na faixa de ônibus.

 

Como Funciona a Faixa Exclusiva de Ônibus

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Você já sabe como funciona a faixa exclusiva de ônibus?

Você já viu que uma pista ou via é regulamentada a partir da sinalização. Desse modo, é por meio da placa vertical modelo R-32 que o motorista é avisado sobre a faixa exclusiva para ônibus.

Os detalhes para a aplicação dessa sinalização constam no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Segundo ele, a faixa exclusiva tem validade a partir do ponto onde a placa é colocada. A sinalização deve ser repetida após acessos significativos, até o final da faixa, onde deve haver a informação de “término”.

O manual também indica que o sinal R-32 pode vir acompanhado de sinalização horizontal (na pista) como marcas longitudinais, de canalização, dispositivos auxiliares e legenda “ÔNIBUS”.

 

Faixa Exclusiva x Corredor

No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 184 menciona faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo de passageiros.

Vamos primeiro conceituar a faixa, conforme a definição do anexo I do CTB:

FAIXAS DE TRÂNSITO – qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

Ou seja, é uma subdivisão de uma pista. Voltando ao exemplo da Avenida Paulista, o trecho que mostramos é de uma pista composta por quatro faixas, entre as quais a da direita é exclusiva para ônibus.

Já a via é, segundo o CTB:

VIA – superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Na redação do inciso III do artigo 184, certamente seria melhor colocada a palavra pista, da mesma forma que estão os artigos I e II.

A pista é a parte da via usada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou diferença de nível em relação às calçadas ou canteiros centrais.

É justamente esse o conceito do que se chama popularmente de corredor de ônibus. Trata-se de uma pista exclusiva, separada (geralmente por um canteiro) da pista para tráfego dos demais veículos.

 

Táxis Podem Andar na Faixa de Ônibus?

 Segundo o artigo 184 do CTB, as exceções na infração de transitar em faixa exclusiva para ônibus são os casos de força maior e a autorização do poder público competente.

Nesse caso, como as faixas exclusivas estão em vias urbanas, é o órgão de trânsito municipal que tem essa competência.

Portanto, responder se outros veículos estão autorizados a transitar na faixa exclusiva vai depender de qual município estamos falando.

Em Brasília, por exemplo, foi publicada uma lei que libera o tráfego fora do horário de pico.

Já em São Paulo, a orientação é bastante complexa quanto à possibilidade de trafegar nos corredores. Veja, aqui, a tabela de horários em que isso é permitido.

Quanto aos táxis da capital paulista, a circulação deles é permitida em qualquer horário e dia da semana, com ou sem passageiro, nos seguintes trechos:

  • Nas faixas da direita, incluindo as que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público;
  • Nas faixas da esquerda que não fazem parte dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.

Se você mora em outra cidade, informe-se com a prefeitura ou órgão de trânsito municipal.

 

Quem Pode Aplicar a Multa Por Andar na Faixa de Ônibus?

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a infração descrita no artigo 184 é de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

De acordo com o artigo 8º do CTB, às prefeituras cabe organizar os respectivos órgãos e entidades de trânsito e rodoviários, “estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações”.

Portanto, o órgão autuador pode ser a Guarda Municipal, a Polícia Militar (como órgão conveniado), a Secretaria de Trânsito ou então uma autarquia (empresa pública) criada para coordenar o trânsito da cidade.

Vale lembrar que, o MBFT estabelece que é possível fazer a autuação sem abordagem.

 

Como Recorrer Da Multa Por Andar Na Faixa de Ônibus

Se você for autuado, antes de pagar o valor da multa por andar na faixa de ônibus, receberá em casa a Notificação da Autuação, onde constará um prazo para apresentar a defesa prévia.

Conforme o MBFT, o auto de infração precisa informar sobre a visibilidade da sinalização e especificar qual foi a conduta do motorista.

Por exemplo: “R-32 (a placa que indica faixa exclusiva para ônibus) visível, automóvel não convergiu à direita”.

Se você constatar que essas orientações não foram seguidas no auto de infração, poderá pedir, na defesa prévia, que a multa seja anulada.

Caso não sejam aceitos seus argumentos, você receberá na sua residência a Notificação de Imposição da Penalidade.

Constará, nela, a orientação para o pagamento. Você pode pagar o valor da multa por andar na faixa de ônibus e ainda assim recorrer, ou esperar o julgamento antes de pagar.

Para recorrer, basta seguir as orientações da notificação. O recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador.

A Jari é a primeira instância. Se o recurso não for aceito, é possível recorrer à segunda, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Você poderá pagar o valor da multa por andar na faixa de ônibus só depois de o recurso ser indeferido na segunda instância também.

Por outro lado, se o recurso for aceito, o valor da multa por andar na faixa de ônibus não precisa ser pago.

Conclusão

Esperamos que, além do valor da multa por andar na faixa de ônibus, você tenha aprendido tudo o que a lei dispõe sobre o assunto.

Dar aos veículos destinados ao transporte público de passageiros a possibilidade de transitar mais rápido pelas vias é uma maneira de incentivar o uso desse meio de locomoção.

Com mais gente andando de ônibus, a tendência é que os engarrafamentos comuns nas grandes cidades sejam menos frequentes.

Desde novembro de 2016, com a vigência da Lei Nº 13.281/2016, o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47.

Mas tenha em mente que sempre é possível recorrer. Quer saber como? Acesse esse link e faça o download do passo a passo em PDF.

Qualquer dúvida que você tiver, entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/08/faixa-aumenta-velocidade-de-onibus-em-ate-108-no-corredor-norte-sul.html
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_160.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm#art1
  5. https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/586
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
  8. https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/videos/motoristas-sao-flagrados-em-faixa-exclusiva-para-onibus-na-avenida-brasil-11072016
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  10. http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx

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