Infração 516-92

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Dirigir um veículo é uma responsabilidade que exige total atenção e capacidade de reação. No entanto, quando o condutor está sob a influência de substâncias psicoativas, essas habilidades são comprometidas, colocando em risco a sua segurança e a de outros usuários da via. A infração 516-92, amparada pelo Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata exatamente dessa situação.

Neste contexto, a legislação brasileira é bastante clara e rígida. A infração é considerada gravíssima, com penalidade de multa, que é multiplicada por dez, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, há o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, conforme estabelecido no § 4º do art. 270 do CTB.

É importante ressaltar que essa infração pode configurar crime de trânsito, de acordo com os Art. 306 e 310 do CTB. O infrator, neste caso, é sempre o condutor, e a competência para aplicação da penalidade é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 516-92 Ocorre

A constatação da infração 516-92 ocorre mediante abordagem. Um exemplo clássico é quando o condutor apresenta um conjunto de sinais compatíveis com o uso de substância psicoativa do grupo estimulante, com alteração de sua capacidade psicomotora. Nesse caso, um termo de constatação acompanha o Auto de Infração de Trânsito (AIT), detalhando as observações feitas pelo agente de trânsito.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer da infração 516-92, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Uma defesa bem fundamentada pode questionar, por exemplo, a forma como foi realizada a abordagem, a validade dos testes utilizados para identificar a influência de substâncias psicoativas, ou mesmo a qualificação do agente de trânsito para avaliar a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Lembrando sempre que dirigir sob a influência de substâncias psicoativas é perigoso e coloca vidas em risco. Portanto, o melhor recurso é sempre a prevenção.

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