Infração 692-02

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No universo das leis de trânsito, a legislação 69202 é particularmente importante para os proprietários de veículos que mudam de município. Segundo o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito, a contar da data de mudança de domicílio ou residência.

A não observância dessa lei acarreta em multa de gravidade média e a remoção do veículo como medida administrativa. É importante salientar que, apesar da gravidade da penalidade, essa infração não configura crime de trânsito. A responsabilidade pela infração recai sobre o proprietário do veículo e a competência para aplicar a penalidade é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.

Exemplos de Como a Infração 692-02 Ocorre

Para melhor ilustrar a situação, imagine o seguinte cenário: João, proprietário de um automóvel, muda de município e, por desconhecimento ou negligência, não realiza o registro de seu veículo no novo local de residência dentro do prazo estipulado de 30 dias. Ao ser abordado por um agente de trânsito, este constata a infração e registra no Auto de Infração de Trânsito (AIT) a observação: “O proprietário não observou o prazo de 30 dias ao mudar o Município de domicílio”. Neste caso, João estará sujeito às penalidades previstas na lei 69202.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. O principal argumento para a defesa é a comprovação de que o registro foi realizado no prazo de 30 dias após a mudança de domicílio ou residência. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a data da mudança e a data do registro. Além disso, circunstâncias atenuantes, como a impossibilidade de realizar o registro devido a problemas de saúde, podem ser consideradas no recurso. Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos, por isso, em caso de dúvidas, consulte um especialista em legislação de trânsito.

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