Quantos Pontos na CNH Levam à Suspensão? Entenda Como Funciona a Contagem

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Se você não sabe como funciona o sistema de pontos na carteira de motorista, veio ao lugar certo.

Neste artigo, você verá absolutamente tudo sobre o assunto. É para não restar dúvida alguma até o final da leitura.

E se você é um motorista atento, não dá para ignorar a pontuação na carteira de habilitação. Afinal, cada multa na CNH gera pontos.

Caso não realize a consulta de multas com certa frequência, pode ser surpreendido ao ultrapassar o número de pontos na carteira de motorista.

Mas afinal, quantos pontos na carteira de habilitação você pode ter? E com quantos pontos perde a CNH?

Vamos dar um basta nas dúvidas e descobrir tudo sobre a pontuação da CNH.

 

A Carteira Nacional de Habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação, também conhecida pela sigla CNH, carta ou carteira de motorista, é o documento que comprova o seu direito de guiar um veículo.

Para ter uma carteira de motorista, o candidato deve saber ler e escrever, possuir CPF, identidade e ser penalmente imputável, o que significa ter 18 anos completos e boa saúde mental.

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A sua obtenção depende de um processo relativamente longo, que inclui aulas e provas teóricas e práticas.

A primeira habilitação é também chamada de Permissão Para Dirigir (PPD), que só depois de um ano, se o novo motorista atender aos requisitos, se transforma em uma CNH. Seja você um condutor novato ou experiente, está sujeito às regras de pontos na carteira de motorista.

Em resumo, se for imprudente na direção, poderá ter sua CNH suspensa e até mesmo cassada.

Para fugir dessa verdadeira cilada, saiba como funciona o sistema de pontos na habilitação.

 

Como Funcionam os Pontos na Carteira de Motorista

É fácil entender como ocorre o acúmulo de pontos na carteira de motorista.

Sempre que você cometer uma infração de trânsito e for multado, será penalizado de duas formas:

  • Multa em dinheiro;

  • Pontos na CNH.

Tanto os valores para cada tipo de infração quanto a quantidade de pontos na carteira de motorista variam.

As regras estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 259 e 261. Veja o que diz o artigo 259 do CTB:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

        I – gravíssima – sete pontos;

        II – grave – cinco pontos;

        III – média – quatro pontos;

        IV – leve – três pontos.”

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Não poderia estar mais claro, certo?

Sua única preocupação nesse caso é identificar em qual das quatro categorias de multas a infração recebida se enquadra.

Quer uma dica? Consulte esta tabela de multas e veja não só o número de pontos na carteira de motorista, como também o quanto cada infração pesa no bolso.

Você verá que elas variam em valores. Ou seja, ainda que se trate de duas multas gravíssimas, uma pode custar até dez vezes mais que a outra.

Isso acontece devido à gravidade da ocorrência. Quanto mais sério for o incidente, maior será o fator multiplicador utilizado na determinação da multa.

Mas a sua preocupação é com a pontuação, certo? Então, veja exemplos:

  • Estacionar o veículo no acostamento: multa leve3 pontos;

  • Transitar em hora ou local não permitido: multa média 4 pontos;

  • Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança: multa grave5 pontos;

  • Transportar crianças de forma irregular: multa gravíssima7 pontos.

Creio que agora você esteja se perguntando quantos pontos na carteira de motorista pode ter, certo?

É sobre isso que falaremos no próximo tópico.

 

Limite de Pontos na CNH

O sistema de pontos na carteira de motorista existe por uma razão óbvia.

O condutor não pode acumular multas e escapar impune, sendo penalizado apenas pela infração cometida.

A recorrência delas também gera dor de cabeça.

Então, há um limite de pontos na CNH que é preciso respeitar.

Atualmente, ele é de 20 pontos, conforme estabelece o CTB em seu artigo 261:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.”

Mas o que acontece na prática quando você alcança esse limite de pontos?

Quantos pontos perde a CNH

Popularmente, se costuma utilizar a expressão “perder a CNH” quando um condutor atinge o limite de pontos estabelecido pelo CTB.

Mas sua carteira de motorista não será confiscada para sempre, digamos assim.

O que acontece é que, ao chegar aos 20 pontos, você será processado administrativamente para que tenha o direito de dirigir suspenso.

Se, ao final do processo, a decisão for mantida, você “perde” a CNH pelo tempo determinado na sentença.

Para não correr esse risco, fuja da possibilidade de chegar aos 20 pontos na carteira de motorista.

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E não se engane, pois isso pode ser mais fácil do que imagina.

Basta, por exemplo, cometer três infrações gravíssimas, ou duas graves, duas médias e uma leve para se ver encrencado.

Se você observar a tabela de multas, verá ainda como desvios comuns ao volante geram multas leves.

Elas parecem inofensivas? Mas se somar sete delas já ultrapassará o limite.

É por isso que uma das melhores práticas é realizar a consulta de multas e se manter atento à quantidade de pontos na carteira de motorista.

 

Consulta de Multas

A consulta de multas é importante para descobrir quantos pontos você tem na carteira, mas não apenas isso.

Afinal, como se defender da autuação se você desconhece a sua existência?

A legislação prevê que o condutor seja notificado da multa e que isso ocorra em no máximo 30 dias após a infração ser cometida.

É a partir da data de notificação que é aberto prazo para a sua defesa.

Mas se o motorista infrator não for encontrado, o que acontece?

Veja o que diz o artigo 282 do CTB:

“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.”

O código de trânsito estabelece ainda que a assinatura do infrator deve constar no auto de infração “sempre que possível”.

Ou seja, mesmo se você não assinar a notificação, não está livre da multa.

E como recorrer é um direito de todo condutor, a recomendação é que faça a consulta de multas com frequência.

Isso permitirá identificar alguma autuação antes mesmo de ser notificado, além de descobrir quantos pontos na carteira de motorista você tem.

 

Descubra Quantos Pontos na Carteira de Motorista Você Tem

Como acabamos de ver, é extremamente válido consultar multas contra a sua CNH para que possa se defender e monitorar seus pontos na carteira de motorista.

Essa é uma consulta bastante simples de se fazer.

Você precisa visitar o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito no seu estado).

Por exemplo, se mora em Florianópolis, deve ir até à página na internet do Detran SC; se reside em Campinas, procure o Detran SP; se é de Fortaleza, consulte o Detran CE; e assim por diante.

Cada Detran tem um site específico, com estrutura individual. De qualquer forma, a sua busca deve ser por uma seção de habilitação, de consulta à CNH, ou com um nome parecido. Ao localizar, informe seu CPF, RG ou o número da CNH, conforme for solicitado.

Feito isso, você terá acesso ao seu histórico de pontos na carteira de motorista, além das multas recebidas.

Se tiver alguma dificuldade, não desista da consulta: fale com um atendente do Detran via chat, e-mail ou telefone.

Veja como acessar o Detran em seu estado:

Se você fizer a consulta e identificar menos pontos na carteira de motorista do que esperava encontrar, não se assuste.

Alguns deles devem ter prescrito, como iremos explicar a seguir.

 

Prescrição dos Pontos

Os pontos na carteira de motorista que você recebe a cada infração que comete não são vitalícios.

Isso significa que em algum momento eles prescrevem, ou seja, perdem a validade e deixam de ser utilizados na contagem limitada a 20.

É como uma versão ruim de um programa de fidelidade. Aliás, funciona da mesma forma, inclusive nos prazos.

Popularmente, costuma-se dizer que os pontos na CNH duram um ano. Isso não está errado, mas dá margem a interpretações equivocadas.

O que o CTB estabelece é a previsão de 12 meses, veja:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259”

Por que essa observação é importante?

Porque os pontos que você acumular em multas recebidas em 2017, por exemplo, não perdem a validade em 31 de dezembro, quando o ano acabar.

Todos os pontos na carteira de motorista valem por exatos 12 meses.

Isso significa que, se você for multado em 10 de julho de 2017, os pontos recebidos nessa infração irão prescrever apenas em 10 de julho de 2018.

Ou seja, até essa data, eles irão se somar à sua contagem rumo à suspensão da CNH, que é o que acontece se atingir os 20 pontos no período.

 

Quais Multas Causam a Suspensão da CNH

Vamos voltar à comparação dos pontos na carteira de motorista com um programa de fidelidade.

Ao contrário do programa de benefícios, que determina quais das suas compras rendem pontos, a CNH é mais “democrática”. Qualquer multa pode causar a suspensão da carteira de motorista.

Para isso, basta ter pelo menos 17 pontos acumulados. Nesse cenário, ao receber uma multa leve e somar mais três pontos, você atingirá o limite de 20 estabelecido pela legislação.

Mas mesmo que tenha apenas 13, caso cometa uma multa gravíssima, também chegará à contagem que suspende seu direito de dirigir.

Só que isso não explica tudo. Vamos, então, voltar ao artigo 261 do CTB:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(…)

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

O que esse trecho do CTB determina é que, em outras palavras, você pode levar cartão vermelho direto, dependendo da falta cometida.

A legislação estabelece que algumas infrações são tão graves que ensejam a suspensão automática do direito de dirigir.

E não importa se você tem apenas três pontos na carteira de motorista ou mesmo se nunca recebeu multa alguma.

Basta um só deslize em uma das infrações previstas na lei para sofrer o processo administrativo.

Veja quais são elas:

 

Tempo de Suspensão

O prazo de suspensão para quem atingiu o limite de pontos na carteira de motorista foi alterado no ano passado, a partir da publicação da Lei Nº 13.281/2016.

Antes da mudança, o condutor suspenso poderia receber como penalidade apenas um mês sem dirigir.

Com as novas regras, quem chegar aos 20 pontos sofrerá uma penalidade que varia entre seis meses e um ano.

Caso seja reincidente em até 12 meses, ou seja, alcance novamente os 20 pontos menos de um ano depois, terá uma pena maior, variando entre oito meses e dois anos.

Essas são as regras para condutores que atingirem o limite de pontos na carteira de motorista.

Já para aqueles que cometerem uma infração que prevê a suspensão automática, o tempo a considerar é diferente.

O prazo vai dois a oito meses ou de oito a 18 meses se o condutor for reincidente em 12 meses.

 

Como Saber Se a Minha Habilitação Foi Suspensa

Já explicamos neste artigo que é importante monitorar o acúmulo de pontos na carteira de motorista.

Mas mesmo que você seja disciplinado nesse aspecto, não é apenas acompanhando a contagem que descobrirá se a sua CNH está ou não suspensa.

O que acontece é que, ao atingir os 20 pontos, não há suspensão automática.

Como comentamos antes, esse é o fator que determina a abertura de um processo administrativo contra você. Ou seja, até a efetiva suspensão do seu direito de dirigir, pode levar algum tempo.

O estado tem até cinco anos para ingressar com o processo contra você. Mas não dê bobeira para não perder o prazo para apresentar sua defesa no processo.

Assim como ao receber uma multa, você precisa ser formalmente informado sobre o caso, o que acontece através de uma notificação de instauração do processo administrativo de suspensão.

Essa cartinha deve chegar pelo Correio após ser emitida pelo órgão estadual de trânsito.

Caso o condutor não seja encontrado no endereço, o Detran pode notificá-lo via edital, publicado eletronicamente ou em jornal de grande circulação.

Então, entenda que é sua responsabilidade se manter informado sobre uma possível suspensão.

Para isso, siga o mesmo procedimento que explicamos anteriormente para a consulta de multas.

Visite o site do Detran, confira seu histórico de pontos na carteira de motorista e veja se há ou não alguma restrição com relação à sua CNH.

Quanto antes descobrir, melhor, pois haverá tempo hábil de ingressar com sua defesa.

 

Recorrendo da Suspensão

 O recurso à suspensão do direito de dirigir é assegurado a todo condutor.

O processo consiste em três etapas, basicamente, que iniciam a partir do recebimento da notificação. Veja quais são:

  1. Defesa prévia: ao receber a notificação de instauração do processo administrativo de suspensão, você será informado sobre o prazo para ingressar com sua defesa prévia, apresentando razões para não ter a CNH suspensa.

  2. Jari: se os seus argumentos não forem considerados válidos e o pedido for indeferido, você terá uma segunda etapa a cumprir, que é a formulação de um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem 30 dias para se manifestar.

  3. Cetran: ao se repetir o indeferimento na Jari, há ainda uma última chance de reverter a suspensão, que é recorrendo ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para essa etapa derradeira, o prazo de julgamento também é de 30 dias.

Há chances reais de evitar a suspensão da sua carteira de motorista. Veja neste artigo mais detalhes do processo e descubra como uma assessoria especializada pode ajudá-lo a obter êxito no recurso.

Sobretudo, não deixe de recorrer. Isso é importante não apenas porque é um direito seu.

Enquanto o processo não chegar ao final, os efeitos da suspensão não serão válidos e o condutor pode continuar dirigindo sem ser penalizado por isso.

 

Consequências de Dirigir Com a CNH Suspensa

O exemplo que acabamos de mencionar não se enquadra como dirigir com a CNH suspensa, pois enquanto o recurso final não for julgado, a habilitação não está de fato suspensa.

Mas caso o condutor seja condenado e dirija um veículo durante o prazo estabelecido como pena a ele, não escapará de novas punições.

Veja o que diz o artigo 263 do CTB:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo”

Ter a carteira cassada não significa que o condutor nunca mais vai poder dirigir, mas aumenta bastante seus problemas.

Em primeiro lugar, o prazo da cassação será sempre de dois anos sem poder dirigir.

Em segundo, a cassação efetivamente se equipara a perder a carteira. Na prática, quem tem a CNH cassada precisa fazer uma nova, cumprindo todas as etapas aplicadas à primeira habilitação.

Já na suspensão, mesmo se o motorista for reincidente, ele não perde a carteira e pode usá-la novamente ao final da sua pena, desde que realize um curso de reciclagem junto ao Detran.

 

Curso de Reciclagem

O curso de reciclagem está previsto na legislação como uma exigência obrigatória para o condutor que teve suspenso o seu direito de dirigir, caso ele deseje voltar a guiar um veículo.

Não é como um processo de primeira habilitação, embora também deva ser realizado em um CFC, o Centro de Formação de Condutores, conhecido também como autoescola.

A diferença básica é que ele é composto apenas de aulas teóricas.

Além disso, o curso de reciclagem pode ser realizado nas modalidades presencial ou à distância.

A sua estrutura curricular está prevista na Resolução Nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Há um total de 30 horas, divididas da seguinte forma:

  • 12 horas sobre legislação de trânsito;

  • 8 horas sobre direção defensiva;

  • 6 horas de relacionamento interpessoal;

  • 4 horas sobre noções de primeiros socorros.

Ao término das aulas, o condutor em reciclagem deve ser aprovado em prova teórica. Das 30 questões previstas, ele precisa acertar pelo menos 21.

Não é difícil, mas não leve como uma barbada.

 

Conclusão

Neste artigo, abordamos o sistema de pontos na carteira de motorista e tudo o que acontece quando ele atinge o limite estabelecido pela lei.

Como você pôde ver, ignorar seu prontuário como condutor é assumir o risco de enfrentar sérios problemas e ter muita dor de cabeça.

Nós do Doutor Multas sempre recomendamos que você fique atento a possíveis infrações recebidas, pois a melhor maneira de evitar a suspensão da CNH é recorrendo individualmente a cada uma delas.

Você pode ingressar com um recurso sozinho, é claro, mas a experiência que oferecemos é a de um serviço que já livrou milhares de condutores de pesadas multas.

Conhecemos os atalhos, as fragilidades da lei e onde os órgãos autuadores costumam errar.

É sobre essas brechas que você precisa formular sua defesa.

Conheça seus direitos, seja um motorista consciente e, se precisar, entre em contato conosco, pois será um prazer ajudá-lo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!