Como recorrer da multa sem capacete em apenas 3 Passos (Funciona!)

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multa sem capacete
Com certeza você já ouviu falar que o capacete é obrigatório para o motociclista e o passageiro.

Mas o que você possivelmente não sabe é que violar essa regra, além de gerar uma multa de R$ 293,47, leva a suspensão do direito de dirigir.

A multa sem capacete, mesmo que a primeira vista pareça simples, possui uma série de detalhes e especificações.

Por exemplo, dirigir com o capacete inadequado pode gerar multa? E com a viseira levantada? É preciso estar com o capacete fixado ou basta estar com ele na cabeça?

Neste artigo você conhecerá todos os detalhes importantes sobre as infrações relativas ao uso do capacete de segurança e suas consequências, através de uma explicação passo a passo.

Lembre a melhor arma para se dar bem no trânsito é o conhecimento, por isso, fique atento!

 

Multa sem capacete no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 244 do nosso Código de Trânsito Brasileiro CTB diz que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o usar o capacete de segurança é uma infração gravíssima, que acrescenta 07 pontos na CNH.

valor da multa é de R$ 293,47 e traz ainda uma medida administrativa de suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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Mas o que esse artigo quer dizer?

Vamos para o seu texto, que caracteriza como infração:

“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN”

Como você pode ver a Lei não especifica todos os detalhes, deixando para que o Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN faça os esclarecimentos necessários.

 

A Resolução 453 de 2013 do CONTRAN

modificações na lei

Muitas vezes a Lei não explica todos os pontos da infração e deixa para as normas regulamentares o papel de especificar os detalhes e minúcias.

Esse é o caso da Resolução 453 do CONTRAN, que esclarece os pormenores da multa sem capacete.

Essa resolução vai apontar para várias condutas e mostrar a correspondência delas com as respectivas infrações previstas no CTB.

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Como diz o preceito da didática: “vamos por partes”. Comecemos pela infração mais grave, que pode gerar suspensão da CNH.

* Você poderá cometer a infração do artigo 244, I e II, do CTB, nos seguintes casos:

  •  Não uso do capacete motociclístico;
  • Capacete não encaixado na cabeça;
  • Uso de capacete indevido.

capacete

Atenção, esses três pontos se aplicam tanto para o motorista quanto para o passageiro!

Além do não uso do capacete de segurança, usá-lo não encaixado na cabeça também é passível de multa. Afinal, utilizar o capacete embaixo do braço não contribui para a segurança de ninguém.

As vezes parece que a lei explica e detalha demasiadamente, mas é sempre melhor ter uma certeza redobrada sobre uma infração do que não ter segurança sobre o que o legislador quis dizer.

Outra atitude que é equiparada ao não uso do capacete é utilizar modelo indevido.

A resolução do CONTRAN traz um anexo, esclarecendo os atributos indispensáveis para o capacete de segurança, bem como apresenta exemplos de capacetes indevidos, vejamos:

Quem utilizar capacete indevido também estará sujeito a multa no valor de R$ 293,47, mais 07 pontos na carteira e ainda suspensão do direito de dirigir. Por isso, cuidado!

 

Outras multas relativas ao uso do capacete

Motorcycle Racing. Rally cross-country.

Também é exigido do motociclista que utilize a viseira corretamente, ou, caso o capacete não tenha viseira que utilize óculos de proteção.

Atenção, o óculos de proteção não pode ser confundido com óculos para sol ou mesmo lentes corretivas, trata-se de um óculos que pode ser colocado simultaneamente (por cima) do óculos convencional – veja a ilustração:

Sempre que o veículo estiver em movimento a viseira deve estar abaixada ou o óculos de proteção que a substitui deve estar em posição.

Conduzir sem viseira ou óculos de proteção, ou ainda com a viseira levantada pode gerar infração leve e aplicação de multa, nos termos do artigo 169 do CTB.

Também será multado nos mesmos termos (infração leve) aquele que conduzir com o capacete encaixado na cabeça, mas sem fixá-lo corretamente.

Este encaixe se dá por meio da chamada “cinta jugular” e pelos “engates”, que vão prender o capacete com firmeza e afivelado abaixo do queixo.

 

Especificações do capacete de segurança

Mesmo obedecendo todas as regras que vimos anteriormente, você ainda deve manter o capacete dentro das especificações de segurança para evitar ser multado.

O capacete de segurança deve ser:

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> Certificado pelo INMETRO, portando o selo desta instituição;

> Adequado para o uso, sem possuir avarias ou danos que afetem seu propósito;

> Com adesivos refletivos.

Usar o capacete sem essas especificações é uma infração grave, passível de multa segundo o artigo 230, X, do CTB.

 

Capacete fora da validade

A questão do capacete de segurança com prazo de validade vencido gerou uma grande polêmica. Vários motoristas foram multados por estarem com seu capacete vencido.

Acontece que essas multas são indevidas. A resolução 453 do CONTRAN não faz nenhuma menção a validade dos capacetes. Portanto, sem base legal não há infração.

Vale lembrar que avarias e danificações que impeçam o capacete de funcionar corretamente geram multa, mas o simples fato de estar com validade vencida não é uma infração.

 

Infrações em motos que suspendem a habilitação

multas de motos que suspendem a CNH

Os motociclistas devem ficar atentos, pois além das infrações relativas ao uso do capacete de segurança, outras irregularidades podem levar a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da CNH. Veja quais são elas:

> Fazer malabarismos ou equilibrar-se em apenas uma roda, a popularmente conhecida “empinada”;

> Conduzir com os faróis apagados;

> Transportar criança menor de 07 anos, ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança;

Todas essas infrações são gravíssimas, tendo como consequência a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir, com o recolhimento da habilitação.

 

Conclusão

Com certeza você não imaginava quantos detalhes e questões o uso do capacete de segurança pode gerar além da multa sem capacete.

Com essa leitura, no entanto, você está preparado para enfrentar o trânsito, com toda a segurança.

Clique abaixo abaixo que entraremos em contato e vamos lhe dar um passo a passo para recorrer.

Como existem várias infrações sobre este tema, não é raro agentes de trânsito aplicarem multas indevidas, misturando as infrações e as condutas que analisamos.

Por isso, atenção! Saiba se proteger contra possíveis infrações e não deixe o agente de trânsito decidir por você.

A lei é pública e todos nós temos que conhecê-la, pois só assim nós teremos a certeza dos nossos direitos e deveres.

Seja um fiscalizador do trabalho adequado das autoridades e contribua para um trânsito melhor.

Você levou uma multa sem capacete?

Gostou do artigo? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf

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