Foi multado por farol apagado?
Segundo o Código de trânsito Brasileiro é obrigatório o farol de luz baixa da moto estar aceso durante o dia e a noite o cumprimento da regra, farol apagado poderá levar a suspensão da CNH.
Em relação aos carros, está esperando votação no Senado a obrigatoriedade em relação ao uso do farol baixo durante o dia nas estradas, para as motos é obrigatório. Farol Apagado gera uma infração de trânsito.
Neste artigo vamos abordar:
- A multa e o valor
- Como recorrer sua multa de trânsito e não ter a carteira de motorista suspensa
A multa por estar com farol apagado
Apesar de pouco divulgado esta na Lei a obrigatoriedade que o motociclista deve estar sempre com o farol aceso inclusive durante o dia. O motivo é para ser mais visível para os outros veículos e para os pedestres.
O Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro diz que:
“O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.”
Neste artigo está a obrigação para motos, em deixarem o farol de luz baixa aceso de dia e a noite. Portanto com o farol apagado, mesmo por algum problema no sistema elétrico gera uma infração.
No artigo Artigo 244:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
IV – com os faróis apagados;
Infração Gravíssima, multa de R$ 293, 47 e suspensão do direito de dirigir.
Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação
Apenas o pagamento da multa, não afasta o processo administrativo de suspensão da carteira de motorista.
Como recorrer e não ter a carteira de motorista suspensa
É possível recorrer e cancelar multas de trânsito por farol apagado, para isso é preciso recorrer das multas.
É um procedimento administrativo, não tem audiências, basta apenas entregar o recurso dentro do prazo indicado e com a documentação exigida no local indicado na notificação.
Da notificação de infração ou do auto de infração dado pelo agente de trânsito, cabe primeiramente, a Defesa Prévia, nesta primeira fase são analisados os erros formais da notificação, são erros na notificação e não no fato.
Muitos erros ocorrem nesta fase, por exemplo, no auto de infração a não assinatura do agente ou o preenchimento errado da notificação.
Se negado o recurso, ou não tiver sido feito, caberá recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), neste será analisado também o fato, a história da infração.
Se negado este recurso, caberá recurso para o CETRAN, neste são analisados principalmente questões de direito e também prescrições.
Decorridas todas as chances de defesa e perdidas todas, ai sim, poderá ser instaurado o processo de suspensão. Mas se chegar a suspensão, não precisa entregar a carteira ainda, você tem direito aos mesmo 3 recursos anteriores e tem novas chances de sucesso, para evitar a suspensão.
Se for suspensa a carteira o motociclista deverá entregar a sua carteira, e não poderá dirigir nenhum tipo de veículo automotor e após o prazo de suspensão deverá fazer o curso de reciclagem.
Conclusão
É importante cuidar para não cometer esta infração, principalmente se queimar a Lâmpada e passar despercebido.
Mas saiba que é possível recorrer e evitar a suspensão da CNH.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm