Como Recorrer Multa de Trânsito: Recurso de Multa de Trânsito

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Recorrer multa trânsito compreende o a defesa contra a infração em três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. O motorista autuado pode utilizar todas essas fases na tentativa de conquistar o deferimento. O recurso de multa de trânsito é o meio de defesa para contestar penalidades consideradas injustas.

Ainda que você tenha perdido o prazo ou não tenha apresentado recurso na defesa prévia, pode apresentar recurso nas demais instâncias.

Enquanto o recurso ainda está sendo julgado, o processo de aplicação da penalidade é interrompido. As penalidades de trânsito envolvem muito mais do que as multas. Ao prontuário da CNH são adicionados pontos que podem gerar a suspensão do direito de dirigir, o que pode afetar significativamente a vida pessoal e profissional de uma pessoa.

Quanto melhores e mais bem amparados forem os argumentos apresentados em um recurso de multa, mais chances o condutor terá de ganhar sua defesa.

O recurso de multa de trânsito, quando deferido, seja na primeira, segunda ou terceira etapa, cancela os pontos e a multa, bem como possíveis outras penalidades, como a suspensão da CNH e até mesmo a cassação do direito de dirigir.

As multas de trânsito são motivo de preocupação para qualquer motorista. Isso porque até mesmo condutores com elevado senso de responsabilidade estão sujeitos a cometer infrações, por motivos diversos.

Além disso, a aplicação de multas indevidas é bem comum.

É essa realidade que faz com que milhares de motoristas, receosos em perder o direito de dirigir, busquem auxílio para recorrer.

Entendendo Melhor as Multas de Trânsito Para Recorrer

Qualquer motorista, mesmo sem ter sido autuado, com certeza, já ouviu falar muito sobre infrações e multas de trânsito.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Acontece que muitas pessoas veem a multa como sendo apenas pecuniária, ou seja, gerando o pagamento de determinado valor.

Na verdade, a multa se trata da imposição de penalidade.

Dizemos, equivocadamente, que fomos multados quando sofremos uma autuação.

Nos termos relacionados a questões de trânsito, autuar consiste em lavrar um auto de infração contra alguém. A autuação acontece quando um agente de trânsito entende que uma regra foi infringida por um motorista.

A autuação, então, resulta em nada mais do que o documento preenchido pelo agente (auto de infração), o qual indica a constatação de desrespeito às leis de trânsito.

Essa constatação, no entanto, não se trata da multa em si. O auto de infração dá conhecimento ao órgão de trânsito sobre o desvio cometido e contém o registro do ocorrido (local, data, hora, veículo etc.).

O condutor, então, será notificado sobre a constatação da infração, antes que a multa seja, de fato, imposta.

A multa de trânsito é representada por penalidades aplicadas aos motoristas, em função do descumprimento às normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas legislações complementares e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O condutor pode ser penalizado por uma das sete punições previstas, também, pelo CTB, em seu art. 256:

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Tais penalidades serão aplicadas conforme a infração cometida ou a quantidade de vezes em que foi constatada.

Em resumo, as penalidades são resultantes da constatação de infrações. No próximo tópico, mostrarei a você quais são as penalidades mais comuns que os motoristas costumam cometer.

Por que você deve recorrer multa de trânsito

Recorrer uma multa de trânsito pode ser uma opção viável para quem se sente injustiçado com a infração ou acredita que a penalização aplicada não corresponde à realidade. Aqui estão 11 grandes motivos para recorrer uma multa de trânsito:

  1. Ausência de sinalização adequada: se a sinalização de trânsito no local onde a multa foi aplicada for inadequada ou inexistente, o condutor pode recorrer alegando que não tinha como saber que estava cometendo uma infração.
  2. Inconsistências no auto de infração: erros de ortografia, inconsistências nos dados do veículo ou outras falhas no auto de infração podem ser usados como argumento para recorrer da multa.
  3. Equipamentos de medição de velocidade (radares): se o equipamento usado para medir a velocidade do veículo não estiver devidamente aferido ou não for comprovado que estava em perfeitas condições de uso, a multa pode ser questionada.
  4. Veículo clonado (carro dublê): se o veículo multado for uma cópia ou réplica de outro, o proprietário pode apresentar documentos que comprovem a verdadeira identidade do carro.
  5. Veículo furtado ou roubado: se o proprietário do veículo multado tiver registrado um boletim de ocorrência por furto ou roubo na data em que a infração foi cometida, ele pode recorrer da multa.
  6. Defeito mecânico: se o veículo apresentou defeitos mecânicos que impossibilitaram o condutor de seguir as regras de trânsito, como freios falhando ou luzes de sinalização quebradas, a multa pode ser contestada.
  7. Emergência médica ou familiar: em casos de emergência médica ou familiar, em que o condutor precisou desrespeitar as regras de trânsito para chegar rapidamente ao destino, é possível recorrer da multa.
  8. Engarrafamento: se o condutor cometeu uma infração em virtude do trânsito estar congestionado, ele pode recorrer argumentando que estava seguindo o fluxo de veículos e não tinha como evitar a infração.
  9. Erro de identificação do condutor: se o proprietário do veículo multado não foi o condutor na ocasião da infração, ele pode indicar o verdadeiro infrator e se eximir da multa.
  10. Falta de notificação: se o proprietário do veículo não foi notificado da infração em tempo hábil, ele pode recorrer alegando que não teve a oportunidade de pagar a multa ou apresentar defesa prévia.
  11. Erro na utilização do etilômetro ou bafômetro: há casos em que o bafômetro não está aferido ou detectou a presença de álcool no ar pela utilização de álcool em gel nas mãos.

É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Por isso, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em trânsito para orientar sobre as possibilidades de recurso.

Saiba mais sobre recurso de multa:

Quais são os órgãos que aplicam multas de trânsito no Brasil?

As multas de trânsito são aplicadas por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que é composto pelos seguintes órgãos:

Secretária Nacional de Trânsito (SENATRAN): responsável por coordenar o SNT em todo o território nacional e estabelecer normas e procedimentos para a formação e fiscalização do trânsito.

Polícia Rodoviária Federal (PRF): responsável pela fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs): responsáveis pelo registro e licenciamento de veículos, além de fiscalizar e aplicar multas por infrações de trânsito no âmbito estadual.

Secretarias Municipais de Trânsito (SEMUTRANs): responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas de trânsito em âmbito municipal.

Guarda Municipal de Trânsito (GMT): responsável pela fiscalização e aplicação de multas de trânsito em algumas cidades brasileiras.

Cada um desses órgãos tem competência para aplicar multas de trânsito em suas respectivas esferas de atuação, de acordo com as leis e regulamentações estabelecidas pelo SENATRAN.

Saiba mais sobre multas de trânsito:

Conheça as Penalidades Mais Cometidas Pelos Motoristas

Como eu disse na seção anterior, são sete as punições aplicáveis aos condutores infratores, conforme sua conduta no trânsito.

As mais comuns são: a multa, os pontos na habilitação e a suspensão do direito de dirigir.

A multa se caracteriza pelo pagamento de determinado valor, conforme a natureza da infração cometida.

Uma infração leve gera o valor de R$88,38; uma média, R$130,16; uma grave, R$195,23; e uma gravíssima, R$293,47.

O valor da infração de natureza gravíssima pode ser acentuado pelo fator multiplicador.

Todas as infrações têm como previsão a multa pecuniária. Além dessa penalidade, os pontos na habilitação também são aplicados sempre que o condutor é multado por uma infração, exceto no caso das infrações autossuspensivas.

Esses pontos, assim como os valores da multa, também variam conforme a natureza da infração cometida.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

O cometimento de uma infração leve gera, ao prontuário do condutor, 3 pontos; a média, 4 pontos; a grave, 5 pontos; e a gravíssima, 7 pontos.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em duas situações: quando o condutor atinge o limite de pontos na CNH, decorrentes do cometimento de infrações, ou quando comete uma infração gravíssima, cuja previsão específica seja a suspensão.

É interessante falar, também, sobre a advertência por escrito.

É normal que os condutores não enxerguem a advertência como uma punição.

Isso porque essa é uma penalidade que parece funcionar como um benefício ao condutor que comete uma infração de caráter mais brando.

Conforme o art. 267 do CTB, a advertência por escrito  pode ser aplicada aos condutores que cometerem infrações leves ou médias, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Em muitos casos, considera-se que a advertência é mais educativa do que o pagamento de multa.

Voltando ao assunto da suspensão da CNH, muitos motoristas me questionam se é preciso entregar a CNH imediatamente, quando o processo de suspensão do direito de dirigir é instaurado.

É importante que você saiba que a abertura do processo não configura a suspensão imediata.

Isso significa que você pode recorrer antes que o seu direito seja bloqueado temporariamente, a fim de tentar evitar que isso aconteça.

Você também pode se interessar:

Recursos de Multas de Trânsito

O recurso de multa de trânsito é um procedimento pelo qual o infrator pode contestar a penalidade aplicada, buscando sua anulação ou redução. O recurso pode ser apresentado em diversas fases do processo de penalização, como na defesa prévia, no recurso em primeira instância e no recurso em segunda instância.

Para recorrer de uma multa de trânsito, o infrator deve seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação de trânsito. Em geral, é necessário preencher um formulário específico de recurso, no qual o infrator deve apresentar os argumentos e provas que justifiquem a contestação da multa.

É importante ressaltar que o recurso deve ser fundamentado em argumentos legais e técnicos, e não em simples alegações de caráter pessoal. Alguns exemplos de argumentos que podem ser utilizados em um recurso de multa são: erro na identificação do veículo ou do condutor, falha no equipamento de medição da velocidade, inexistência ou inadequação da sinalização, entre outros.

Após a apresentação do recurso, o órgão responsável pela fiscalização de trânsito irá analisá-lo e emitir uma decisão, que poderá ser o deferimento do recurso, a sua parcial concessão ou o seu indeferimento. Em caso de indeferimento, o infrator ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O recurso, nesse caso, consiste em um meio legal para tentar cancelar as penalidades das multas de trânsito.

Ter um recurso aceito implica na anulação de punições aplicáveis em decorrência de uma imposição de penalidade.

Como eu mencionei anteriormente, a aplicação de multas de trânsito indevidas é comum, pois, muitas vezes, as normas confundem até mesmo os agentes de trânsito.

Mesmo tendo como base a legislação, o agente interpreta uma situação subjetivamente.

Por isso, os julgamentos acerca de determinada ocorrência podem diferir-se, dependendo de quem e de como se analisa a situação.

Quero dizer, com isso, que a sua interpretação da lei pode ser genuína, bem como a do agente de trânsito.

Sabe-se que os agentes têm presunção de veracidade, mas isso não diminui a sua possibilidade de demonstrar, às autoridades, os motivos pelos quais você não deve ser penalizado.

O direito ao recurso é descrito no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal (CF), portanto, se trata de uma garantia constitucional.

Nesse sentido, é direito de todos os condutores recorrer de uma multa de trânsito em todas as instâncias recursais que lhe são conferidas, pois os órgãos de trânsito devem atender a essa norma constitucional.

É interessante apontar que o pagamento da multa não interfere no processo recursal.

Portanto, você não precisa se preocupar, pois, ao pagar, você não estará declarando a sua culpabilidade perante o que foi constatado.

Muitos condutores optam por quitar a multa com antecedência para aproveitar o desconto oferecido, pois, caso o resultado do recurso seja negativo, se perde a possibilidade de desembolsar menos com a multa.

Também não é necessário pagar a multa antes de entrar com recurso, pois, enquanto o processo estiver em andamento, tanto o valor da multa quanto os pontos na habilitação se mantêm suspensos.

E, caso o recurso seja acatado, é possível solicitar o reembolso da multa ao final do processo.

Existe a possibilidade, também, de a multa aplicada conter irregularidades formais, como, por exemplo, erro de preenchimento do auto de infração, envio de notificação fora do prazo, problemas com o equipamento de fiscalização eletrônica etc.

Mesmo que a multa seja indevida, caso você não recorra, as penalidades serão aplicadas e, com isso, você pode acabar tendo a CNH suspensa ou, até mesmo, cassada.

Mas saiba que o recurso pode manter o seu direito de dirigir.

Existem três etapas em que você pode tentar anular os pontos na habilitação e, também, o pagamento da multa, assim como outra penalidade.

Como Cancelar Multas de Trânsito

Você lembra da minha menção ao auto de infração?

Quando esse documento é lavrado ou quando a infração é constatada pelo equipamento eletrônico de fiscalização, o órgão de trânsito envia uma notificação de autuação para o endereço que em registro relacionado à placa do veículo.

Por isso, sempre recomendo, aos meus leitores, que mantenham seus dados atualizados no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

É muito comum que os motoristas sequer saibam da existência de algumas multas de trânsito com o seu veículo, pois as notificações são enviadas a um endereço antigo.

Quando não há abordagem do agente de trânsito, o condutor só tem conhecimento de que uma infração foi constatada com o seu veículo ao receber a notificação do órgão de trânsito.

Caso ele não receba e, por isso, também não recorra, a infração constatada gerará penalidades (pontos na CNH, multa pecuniária, suspensão etc.) sem que o motorista esteja a par da situação.

Se a notificação for enviada, ela será dada como recebida, ainda que o endereço esteja desatualizado, pois é responsabilidade do proprietário do veículo manter seus dados em dia.

Sendo assim, o órgão autuador não poderá ser responsabilizado pelo não recebimento da correspondência.

Como eu disse, o recurso de multa de trânsito envolve três momentos.

É claro que você pode ter seu pedido de anulação aceito logo na primeira tentativa, mas, normalmente, a aceitação é maior nas etapas seguintes.

Isso acontece porque em cada uma delas os julgadores são diferentes. Desse modo, também diferem as apreciações acerca do pedido de cancelamento da autuação ou da multa.

A diferença relacionada aos julgadores pode fazer com que o resultado seja negativo na primeira vez, mas positivo na próxima tentativa.

Na sequência, veja quais são as etapas pelas quais um recurso de multa pode passar.

Etapas do recurso de multas de trânsito

A primeira oportunidade para recorrer começa quando a notificação de autuação é recebida.

Lembrando que, nesse momento, você está sendo somente informado sobre a constatação da infração, pois a multa ainda não foi aplicada.

Por isso, essa etapa é chamada de Defesa Prévia.

Você tem a oportunidade de se defender antes que a infração seja confirmada.

Na defesa prévia, é interessante apontar apenas erros formais, como, por exemplo, incoerência(s) no preenchimento do auto de infração.

É bem comum que um dos números da placa do veículo seja anotado equivocadamente.

Essa é uma irregularidade passível de anulação da autuação e, nessa etapa, você já pode apresentar equívocos desse tipo.

Alguns dos meus clientes já me questionaram sobre o motivo de não ser recomendável usar outros argumentos nessa primeira etapa.

Acontece que muitos motoristas enviam a defesa prévia, e isso faz com que existam muitos documentos para o órgão avaliar.

Sempre aconselho a deixar questões menos pontuais para serem tratadas posteriormente, pois é pouco provável que o órgão autuador consiga analisar o seu caso de forma detalhada se você relacionar diversos argumentos.

Nessa fase, você estará contestando a autuação, e não a penalidade. Por isso, atenha-se em identificar as possíveis irregularidades. As infrações por excesso de velocidade, por exemplo, merecem atenção especial.

Não é raro que os equipamentos de fiscalização eletrônica estejam em desacordo com as normas que os regulamentam.

Esses equipamentos devem ser aferidos de 12 em 12 meses, de modo a garantir sua eficácia.

Porém, é comum que isso não aconteça.

Por não estarem aferidos, conforme exigido pela legislação, os equipamentos de fiscalização eletrônica podem não detectar corretamente a velocidade em que o veículo era conduzido.

Esse é um argumento que pode ser utilizado já na defesa prévia, desde que seja ancorado na lei.

A defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação de autuação.

Caso o seu pedido de cancelamento da autuação seja indeferido (negado), ou a defesa prévia não tenha sido enviada, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Aqui, entramos na etapa seguinte, na fase do recurso em 1ª instância.

É importante que você conheça a possibilidade de enviar o recurso em 1ª instância, mesmo que a defesa prévia não tenha sido remetida.

O recurso, nessa instância, é conhecido também como recurso à JARI.

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é um órgão colegiado presente nos órgãos de trânsito.

Nessa etapa, sim, você pode argumentar melhor sobre a sua defesa, pois as chances de o seu pedido ser mais bem apreciado são maiores.

O recurso à JARI, assim como a defesa prévia, também deve ser enviado dentro do prazo expresso na NIP.

Junto à notificação, consta o código de barras para o pagamento da multa.

Ressalto que não é preciso fazer o pagamento antes de o processo de recurso ser finalizado.

Você só precisará pagar a multa caso todas as etapas de recurso forem indeferidas.

Antes, você ainda tem mais uma chance de reverter a situação: recorrendo em 2ª instância.

Os argumentos utilizados são variáveis, pois dependem particularmente de cada caso.

Ou seja, um recurso de multa por embriaguez ao volante (art.165 do CTB) não poderá ser embasado da mesma forma que um por avanço do sinal vermelho (art. 208 do CTB).

Por esse motivo, é arriscado buscar modelos prontos de recursos aplicados em outras situações.

Enviar um recurso incoerente, sem dúvida, não produzirá o resultado esperado, e reforça a ideia incorreta de que recorrer é perda de tempo.

De qualquer modo, independentemente da infração constatada, os motivos que serão apresentados na defesa e/ou nos recursos devem ser baseados em, pelo menos, um dos dispositivos legais, como a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro, o CONTRAN.

São eles que fornecerão suporte para que os seus argumentos sejam válidos. Do contrário, parecerá que você só quer se livrar da multa e não sabe por que ela é indevida.

Caso você decida recorrer por conta própria – o que é possível –, leia o que diz a lei a respeito da infração da qual você estará recorrendo, antes de elaborar o recurso, e relacione-a a sua situação.

As informações colocadas até aqui são as principais a respeito do processo de recurso de multas de trânsito.

Ainda assim, considero pertinente trazer algumas questões mais pontuais sobre o recurso, pois vejo que as dúvidas são recorrentes nesse sentido.

A primeira e mais frequente entre elas é sobre as chances de êxito nesse processo das multas de trânsito. Afinal, é possível ganhar um recurso? Entenda no próximo tópico.

Existe possibilidade de ganhar?

Assim como existe a possibilidade de o pedido ser indeferido, o oposto também pode acontecer.

A maioria das pessoas acredita que não é possível ganhar, pois acha que o resultado deve ser positivo na primeira tentativa.

Desconsidera-se, em casos assim, que existem outras duas etapas em que o recurso pode ser aceito.

Na nossa página, na seção de depoimentos, você pode consultar o que dizem alguns dos nossos clientes sobre suas experiências com recurso.

Se a sua defesa for baseada em argumentos legais, as possibilidades serão sempre maiores.

No entanto, lembre-se de que, talvez, seja preciso enfrentar todas as etapas até que o resultado seja positivo.

Posso recorrer mesmo quando a infração foi mesmo cometida?

O direito de recorrer das multas de trânsito deve ser mantido em qualquer circunstância, sem restrições.

Muitas vezes, cometemos imprudências por falta de atenção, não porque decidimos desrespeitar as normas de trânsito.

Certamente, há exceções, mas, em muitos casos, os condutores são penalizados com multas de trânsito indevidamente.

O objetivo principal do CTB é educar/orientar integrantes do trânsito, e não repreendê-los.

As multas de trânsito servem para chamar o condutor à razão, à reflexão sobre os seus atos enquanto motorista, para que os desvios ao volante não se repitam.

Esteja ou não surtindo o efeito desejado, as multas de trânsito são importantes para, sobretudo, firmar o propósito de manter a segurança no trânsito.

Respondendo à pergunta, não são apenas os motoristas e pedestres que devem seguir as normas, mas também os órgãos de trânsito.

Não seria correto que os órgãos exigissem, dos motoristas, o respeito às leis, e, ao mesmo tempo, deixassem de respeitá-las.

Portanto, você sempre poderá contestar uma autuação ou uma multa quando julgar necessário.

Assim, também estará contribuindo para que o sistema de trânsito seja eficaz.

Posso ser penalizado por recorrer?

Em hipótese alguma, o condutor que decidir recorrer de uma multa recebida poderá ser penalizado por isso.

O direito ao recurso é garantido a todo e qualquer cidadão, pela Constituição Federal, lei maior do nosso país.

Independentemente do motivo pelo qual o condutor foi multado, é conferida, a ele, a oportunidade de se defender e reverter a situação com as multas de trânsito.

O direito à defesa, por ser uma garantia constitucional, é inerente ao cidadão , portanto, não pode provocar efeitos negativos a quem o utiliza.

Posso recorrer de mais de uma multa?

É possível, sim, recorrer simultaneamente de mais de uma multa, sem qualquer restrição.

A única questão a ser ressaltada sobre isso é que cada recurso deve ser elaborado e entregue separadamente.

Caso a entrega seja feita via Correios, cada recurso deverá ser enviado em envelopes separados.

Qual o prazo para recurso das multas de trânsito?

O prazo para interpor recurso, assim como para envio da defesa prévia, estará sempre expresso na notificação recebida.

Ele começa a ser contado a partir da data em que a notificação é enviada pelo órgão autuador.

Por isso, o quanto antes você enviar o seu pedido de reconsideração do caso, menor é o risco de perder o prazo.

Se você tiver problemas para localizar o prazo na notificação, entre em contato comigo para que eu possa auxiliá-lo com essa questão.

Quantos pontos podem ser acumulados na carteira de motorista?

É determinado, no art. 261 do CTB, que, ao atingir a soma de 40 pontos na CNH, a penalidade de suspensão da CNH é aplicada.

Porém, para essa pontuação ser válida, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses.

Caso cometa uma infração de natureza gravíssima em 12 meses, esse limite desce para 30 pontos.

E caso o condutor cometa duas ou mais multas de trânsito de natureza gravíssima, esse limite vai para 20 pontos.

Ressalto que, enquanto você estiver recorrendo, os pontos relativos às multas de trânsito só serão atribuídos a sua CNH caso a sua defesa seja indeferida.

Sendo deferida, essa pontuação não será computada.

Veja mais sobre defesa de multa de trânsito

 

Conclusão

Como você viu, existem mais motivos para recorrer do que para não recorrer, já que esse direito é garantido e não lhe gerará problemas.

Além do mais, se há irregularidades em algumas multas de trânsito, por que não contestá-las?

É importante que os erros sejam apontados, até mesmo para o aperfeiçoamento dos órgãos responsáveis pela aplicação de multas de trânsito.

Neste artigo, você viu, também, que autuação e multa são dois procedimentos diferentes.

Agora, você conhece melhor as três etapas em que pode solicitar que seu caso seja reavaliado e qual a melhor forma de fazer isso.

Minha equipe e eu podemos ajudá-lo a conduzir o seu recurso caso não se sinta confiante para elaborá-lo sozinho.

Nós faremos o possível para que o resultado do seu recurso seja positivo.

Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário e aproveite para dizer o que achou deste artigo sobre as multas de trânsito.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!