Você sabe o que é uma multa indevida?
Conhece o passo a passo para recorrer de uma?
Sabe o que diz a lei de trânsito sobre o seu direito de recorrer de uma aplicação de multa indevida?
Pois bem, este artigo foi feito justamente para tirar suas dúvidas a respeito das multas de trânsito que, de acordo com suas especificidades, são consideradas indevidas.
Irei abordar os principais passos que você deverá seguir para recorrer de uma multa indevida e, assim, se livrar de uma dor de cabeça desnecessária.
Para que você possa compreender melhor como a lei de trânsito aborda o processo de recorrer de multas de trânsito, irei fundamentar este texto com citações de artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes a esse procedimento.
Trarei alguns exemplos de multas indevidas (também chamadas de multas injustas) mais corriqueiras para que você possa ficar alerta e agir de forma adequada, caso algum dia você seja multado indevidamente.
Além disso, para provar que é possível recorrer de multa de trânsito e obter sucesso, irei abordar, neste artigo, um caso de multa indevida aplicada a um cliente meu, e que, juntamente com a atuação da minha experiente equipe de advogados, foi rapidamente cancelada.
Boa leitura!
Saiba o Que é Uma Multa Indevida
Antes de saber o que é uma multa indevida, é importante você entender o que é uma multa de trânsito e por que ela é aplicada.
Multa de trânsito é um tipo de punição pecuniária legal, aplicada pelas autoridades de trânsito aos motoristas infratores. Ela pode vir acompanhada de outra penalidade e medida administrativa a depender da infração cometida.
Ou seja, é uma sanção que pune aqueles condutores que não respeitam as normas de direção estabelecidas pelas leis de trânsito.
Condutas como dirigir sem habilitação, ultrapassar em local proibido, não respeitar a sinalização de trânsito são exemplos de infrações de trânsito passíveis de multa.
A identificação de uma infração de trânsito pode ser feita por um agente de trânsito ou por algum aparelho eletrônico instalado em pontos estratégicos das vias, como, por exemplo, câmeras, radares etc.
No entanto, é possível que qualquer um desses mecanismos de fiscalização cometa enganos ou apresente imprecisão ao identificar uma infração de trânsito.
Portanto, uma multa indevida se caracteriza quando o condutor é penalizado erroneamente.
Ainda que o condutor tenha cometido uma infração de trânsito e tenha consciência da sua conduta inadequada, não é preciso se desesperar.
Isso porque a função principal do CTB não é repressiva, mas, sim, educativa.
Assim, penalidades como multas em dinheiro e soma de pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão sempre a última opção.
Por isso, é fundamental que você exerça o seu direito de recorrer da multa que lhe foi aplicada, já que as chances de você conseguir o cancelamento são grandes.
Veja a seguir como você deve agir para recorrer de uma multa de trânsito.
Como Recorrer de Multa Indevida?
Como você viu, nem sempre o sistema de fiscalização de trânsito do Departamento de Trânsito (DETRAN) é cem por cento seguro.
Viu também que, devido a essas possíveis falhas na identificação do infrator, você precisa recorrer junto aos órgãos responsáveis para não ser penalizado injustamente com multa indevida e outras penalidades.
Por isso, além de dirigir em conformidade com as normas de trânsito, um bom condutor também deve ter a habilidade para montar a sua própria defesa de multa de trânsito.
Mas caso você não se sinta preparado ou não disponha de tempo para construir o seu próprio recurso, poderá contratar o serviço de empresas qualificadas e experientes, como, por exemplo, a Doutor Multas.
Certamente, com o auxílio de uma empresa que dispõe de uma equipe de profissionais experientes em recursos de multas de trânsito, as suas chances de sucesso serão muito maiores.
No entanto, independentemente de como você entrará com o recurso, é importante saber como o processo funciona.
Então, veja como o condutor notificado deve agir para recorrer de multas de trânsito no DETRAN.
Para recorrer de multa no DETRAN, você deverá fazê-lo em três etapas.
A primeira delas é chamada de defesa prévia.
A defesa prévia é, portanto, a sua primeira oportunidade de defesa, ou seja, o primeiro grau de contestação da autuação.
Se você recebeu a notificação de autuação, significa que uma infração de trânsito foi constatada.
Ou seja, ainda não se trata da multa em si. É apenas um aviso, pois ainda não houve a confirmação da infração.
Aliás, a primeira notificação não contém código de barra destinado ao pagamento justamente por ser apenas um aviso.
No entanto, caso você prefira pagar a multa mesmo assim, poderá emitir a guia de pagamento, acessando o site do DETRAN do seu estado a qualquer hora.
Depois que você (proprietário do veículo) recebeu a primeira notificação no seu endereço, caso não esteja de acordo com a notificação, poderá contestar por meio do recurso conhecido como defesa prévia.
Caso você seja apenas o condutor, terá os mesmos direitos de fazer a contestação.
A sua defesa passará por análise do órgão que emitiu a autuação.
Caso haja indeferimento na sua defesa, o órgão responsável enviará, para o seu endereço, via Correios, a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
Com o recebimento da NIP, a cobrança da multa de fato passa a valer.
Nessa fase, você poderá entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), ou seja, poderá recorrer em primeira instância.
Os passos para apresentação de recurso são idênticos aos que foram dados para fazer a defesa prévia.
Se o recurso à JARI for indeferido, existe ainda a possibilidade de você apresentar recurso em segunda instância, ou seja, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Importante! Para que a entrega das notificações ocorra com sucesso, o endereço do proprietário do veículo deverá estar devidamente atualizado junto ao DETRAN do estado em que o veículo estiver registrado.
Como é o Passo a Passo Para Recorrer de Multa no DETRAN?
Agora que você já sabe que existem três possibilidades de defesa, vamos ver como é o passo a passo para recorrer de multa no DETRAN em cada uma dessas etapas.
- 1° Passo: Defesa prévia.
Nesta fase, existem três possibilidades de defesa pelas quais você poderá optar, dependendo da situação.
Confira!
Converter a multa em advertência
Essa opção de recorrer de multa no DETRAN refere-se ao ato de recorrer por escrito da pena em advertência.
No entanto, essa opção apenas é viável em casos de infrações de trânsito de natureza leve ou média, as quais tenham sido cometidas pela primeira vez nos últimos doze meses.
Ou seja, caso você seja um infrator reincidente dentro do período de doze meses, você não poderá optar por essa forma de recorrer.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 267, fala sobre o caso. Confira:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
Transferir a multa para outro condutor
Esta opção é possível caso você tenha emprestado o seu veículo a alguém, e essa pessoa tenha cometido uma infração. Ou seja, outro condutor cometeu uma infração ao conduzir o seu veículo.
Se esse for o seu caso, você deverá preencher o formulário de indicação do real condutor, o qual seguirá em anexo na notificação de autuação para o seu endereço.
Depois que o formulário estiver preenchido e assinado tanto pelo condutor quanto pelo proprietário do veículo, será preciso anexar uma cópia da carteira de identidade (RG) do proprietário do veículo e da carteira de motorista (CNH) do condutor que cometeu a infração.
Atenção! Esse procedimento somente será válido se realmente o infrator não tiver sido o proprietário do veículo, e se a multa aplicada for referente a condutas no trânsito.
Portanto, caso a multa seja referente a irregularidades do veículo, a responsabilidade será sempre do proprietário, mesmo que na hora da abordagem outra pessoa esteja conduzindo o automóvel.
Ou seja, as penalidades da infração (multa e pontos na CNH) serão aplicadas ao proprietário do veículo, não sendo possível realizar a indicação do real condutor.
Entrar com recurso administrativo
Esta opção de recorrer de multa de trânsito no DETRAN tem por objetivo fazer com que o auto de infração seja cancelado antes mesmo da multa ser gerada.
Para isso, você deverá observar se o documento de notificação da multa contém os itens obrigatórios.
O artigo 280 do CTB enumera esses itens. Confira:
“ Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Se acontecer de algum desses itens não constarem no documento, ou estiverem errados, a multa deverá ser cancelada.
Por exemplo, se a cor do veículo informada no documento não for a cor do seu veículo realmente, ou se o número da placa não for o mesmo, a infração será cancelada.
Caso a identificação da infração tiver sido feita por meio de aparelho eletrônico, como o radar, por exemplo, ou por meio de etilômetro (bafômetro), é preciso verificar a data em que o aparelho foi aferido pela última vez.
Se a aferição tiver sido realizada há mais de doze meses, a multa deverá ser anulada, já que a lei prevê que o INMETRO afira esses aparelhos a cada 12 meses.
- 2° passo: Recurso à JARI.
Se, por alguma razão, o recurso da sua defesa prévia tenha sido negado, você receberá, no seu endereço, uma notificação informando a penalidade.
Nesta fase, para recorrer de multa no DETRAN, você tem a opção de entrar com recurso em primeira instância, o qual será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Para aumentar as suas chances de sucesso no recurso, você precisa ser o mais convincente possível ao recorrer.
Por isso, ao elaborar o seu texto de defesa, você deverá utilizar informações que realmente comprovem a sua inocência.
A sua escrita deverá ser objetiva, concisa e clara. Além disso, não perca tempo utilizando argumentos baseados em seu ponto de vista. A sua opinião simplesmente não será levada em consideração.
Procure convencer com argumentos baseados nas normas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, mostre que você conhece e respeita as leis de trânsito.
Reúna o máximo de provas possíveis para comprovar as argumentações que você expôs no texto e as anexe ao processo.
- 3° passo: Recurso junto ao CETRAN.
Caso o seu recurso junto à JARI tenha sido negado, você poderá recorrer de multa no DETRAN, em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Nesta fase, você também terá de mandar a sua defesa em forma de texto bem redigido e argumentado.
Não se esqueça de fundamentar o seu texto nas normas do CTB e enviá-lo juntamente com o máximo de provas possíveis que comprovem os seus argumentos.
Lembre-se: quanto mais informações que comprovem a sua inocência você fornecer e quanto mais elas estiverem fundamentadas nas leis de trânsito, maiores serão as suas chances de obter êxito no processo.
Agora, você deve estar se perguntando o porquê de recorrer em mais de uma instância, não é mesmo?
Por que recorrer em duas instâncias?
A explicação é bastante lógica, veja:
Em cada uma das etapas que você recorrer, haverá uma equipe diferente disponível para analisar o seu caso.
Isso quer dizer que serão pessoas diferentes julgando a mesma situação.
Portanto, se o seu recurso foi negado por uma comissão julgadora, por exemplo, a outra comissão poderá aprová-lo.
Dessa forma, quanto maior o leque de possibilidades para você recorrer de multa no DETRAN, maior será a probabilidade sucesso.
Mas será que qualquer pessoa pode recorrer de multa de trânsito ou há restrições?
Quem Pode Recorrer de Multa Indevida?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, inciso LV:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Ou seja, qualquer pessoa pode recorrer de qualquer tipo de multa, pois não existe nenhuma restrição na lei quanto a isso.
Como você viu, é um direito seu poder se defender de qualquer tipo de acusação.
Portanto, você deve contestar todo tipo de acusação, seja referente ao trânsito ou à sua habilitação.
No entanto, caso você se sinta inseguro e tenha receio de não conseguir elaborar uma defesa conforme indiquei acima, você poderá solicitar a ajuda do Doutor Multas.
Minha empresa conta com uma equipe de consultores especialistas na área de direito de trânsito e está disposta a tirar todas as suas dúvidas referentes a multas de trânsito.
Para comprovar a eficiência e o bom desempenho de minha equipe de profissionais, vou trazer o exemplo de um caso bem-sucedido de um dos meus clientes, o Sr. Vítor.
Um Caso Solucionado com Sucesso Pela Equipe Doutor Multas
Quando o Sr. Vítor procurou a minha equipe, a situação dele estava bastante complicada, pois ele havia recebido uma multa referente a excesso de velocidade.
A multa se justificava em dados computados por radar eletrônico.
De acordo com os dados fornecidos pelo radar, o Sr. Vítor teria conduzido o seu veículo a uma velocidade superior a 50% da máxima permitida no local.
Como as infrações dessa natureza são consideradas, pelo CTB, como gravíssimas, a penalidade aplicada ao Sr. Vítor consistia em sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 x 3 = 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
Após receber a multa, o Sr. Vítor procurou o Doutor Multas e enviou a notificação para a minha equipe para que fosse feita a análise.
Além de estar preocupado com o valor da multa, o nosso cliente estava visivelmente angustiado.
A sua preocupação maior era permanecer com o seu direito de dirigir, pois ele nos informou que precisava do veículo para trabalhar.
Como a minha equipe está acostumada a solucionar casos de multas indevidas, logo conseguimos identificar um erro no processo administrativo.
Imediatamente, a minha equipe elaborou um recurso baseado nas falhas de multas por radares, as quais ocorrem com bastante frequência.
Como o radar acusou uma velocidade bem alta (quase 100 km/h), desconfiamos que o aparelho pudesse estar desregulado.
Isso porque se tratava de zona urbana, e sabemos que em vias urbanas não é comum o radar registrar tais velocidades.
Ao recorrermos da multa do nosso cliente, obtivemos sucesso na etapa da aplicação da penalidade (JARI).
Ou seja, não foi preciso recorrer ao CETRAN, e tampouco foi gerado o processo de suspensão do direito de dirigir do Sr. Vítor.
Portanto, caso você seja multado, verifique se a multa tem chances de ser considerada indevida, pois ela poderá conter erros na notificação, no processo administrativo e nos aparelhos de medição.
E lembre-se que, independentemente do tipo de infração cometida, você sempre terá o amplo direito de recorrer.
Conclusão
Neste artigo, você ficou sabendo o que são multas indevidas e o que diz a lei sobre o direito do condutor de recorrer, caso seja notificado de multa de trânsito.
Viu a explicação detalhada sobre o passo a passo que é preciso seguir para entrar com recurso de multa no DETRAN.
Você ficou sabendo que a sua defesa poderá ocorrer em três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (à JARI) e o recurso em segunda instância (junto ao CETRAN).
Além disso, viu por que se deve recorrer em duas instâncias, quem são as pessoas que podem entrar com recurso e de quais multas o condutor pode recorrer.
Também acompanhou o caso do Sr. Vítor que, ao receber a notificação, procurou o Doutor Multas para que o auxiliasse no recurso.
Então, minha equipe de advogados entrou em ação e obtivemos êxito já na fase administrativa do processo, pois conseguimos provar que o aparelho eletrônico que acusou a infração não estava aferido adequadamente.
Avaliação gratuita
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Referências:
- https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10592015/artigo-280-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm