Dirigir é uma atividade que exige responsabilidade, habilidade e plenas condições físicas e psicológicas. Por isso, a legislação de trânsito brasileira prevê, no artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a tipificação de uma infração gravíssima para quem confia ou entrega a direção de veículo a uma pessoa que, mesmo habilitada, não esteja em condições de dirigir com segurança.
Essa infração, identificada pelo código de enquadramento 517-70, pode ser constatada mediante abordagem e pode configurar crime de trânsito (Art. 310 do CTB), sujeitando o infrator, que é o proprietário do veículo, a uma multa e a uma pontuação de 7 na carteira de habilitação.
CAPÍTULO 2: Exemplos de Infração
Para melhor compreensão, alguns exemplos de situações que configuram essa infração são: um condutor com elevado estado febril ou descompensado psicologicamente devido a um grande choque emocional; um proprietário que entrega a direção do veículo a um condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; ou ainda, um proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a uma pessoa que não esteja fazendo o uso de lentes corretoras de visão ou de prótese auditiva, conforme exigido no documento de habilitação.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, pode-se questionar a forma como a condição física ou psíquica do condutor foi avaliada no momento da abordagem. Além disso, é importante verificar se a autuação foi precedida pela lavratura de auto de infração pelos enquadramentos correspondentes, conforme previsto na legislação. Em caso de indícios de infração penal, é essencial notificar o fato à autoridade competente para o registro da ocorrência.
Lembre-se: a segurança no trânsito depende de todos nós. Dirija com responsabilidade!