Infração 612-20

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O trânsito é uma orquestra que precisa de harmonia para funcionar corretamente. Uma das regras mais importantes nessa sinfonia urbana é a preferência de passagem a pedestres e veículos não motorizados que se encontram na faixa destinada a eles. A infração desta regra é considerada gravíssima, de acordo com o Artigo 214, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade para quem comete essa infração é uma multa, aplicada pelo órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, e o condutor que a comete recebe sete pontos na carteira.

Exemplos de Como a Infração 612-20 Ocorre

A infração ocorre quando o condutor do veículo não dá preferência de passagem a pessoas que atravessam a faixa de pedestres, como, por exemplo, quando o pedestre já está na faixa e o veículo não para para permitir a travessia.

Outra situação é quando o condutor do veículo não dá preferência de passagem ao ciclista que atravessa a faixa a ele destinada. A mesma regra se aplica quando o pedestre demonstra a intenção de atravessar a faixa destinada a ele, e o condutor do veículo não respeita essa preferência.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer da infração, é importante que o condutor apresente argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se houver sinalização inadequada ou inexistente no local, pode-se argumentar que a infração ocorreu por falta de condições adequadas para a travessia segura.

Outro argumento possível é a inexistência de faixa de pedestres no local, o que tornaria a infração inaplicável. Além disso, a defesa pode alegar que o pedestre ou o ciclista não demonstrou claramente a intenção de atravessar a rua, não permitindo que o motorista tivesse tempo hábil para dar a preferência.

Lembre-se: o respeito às regras de trânsito não é apenas uma questão legal, mas também um ato de cidadania e respeito ao próximo. Dirija com responsabilidade!

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