O carro dublê é aquele que replica visualmente todas as características do veículo original, incluindo marca, modelo, cor e, em alguns casos, até mesmo a placa. Geralmente, esses veículos são produtos de roubo ou furto e são utilizados para evitar a detecção durante as fiscalizações, mantendo uma aparência de legalidade.
A pessoa que realiza essa adulteração está sujeita a ser processada por um crime conforme o artigo 311 do Código Penal Brasileiro. No entanto, é importante observar que também é crime a falsa comunicação de um veículo dublê, conforme estipulado pelo artigo 340 do Código Penal, com uma pena que varia de detenção de um a seis meses ou multa.
Como provar a existência de um carro dublê
Ao apresentar uma denúncia, é necessário anexar documentos que indiquem a presença de um carro dublê em relação ao original. Isso pode incluir, por exemplo, notificações de multas emitidas quando o veículo estava em manutenção em uma oficina, uma sequência de infrações registradas em locais e horários próximos, sugerindo falta de fiscalização, entre outras evidências.
Quem pode fazer a denúncia? No caso de um veículo de propriedade de uma pessoa física, a denúncia deve ser feita pelo proprietário do veículo ou por seu representante legal. Já no caso de um veículo de propriedade de uma pessoa jurídica, a denúncia deve ser feita pelo proprietário ou por um representante legal da pessoa jurídica.
Documentos são necessários para fazer denúncia de carro dublê
No caso de um veículo de pessoa física, a lista de documentos necessários para iniciar o processo no Detran SP inclui:
- Documento de identificação pessoal (cópia simples)
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (cópia simples)
- Laudo de vistoria de identificação veicular (original)
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) (cópia simples, frente e verso)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) (cópia simples, frente e verso)
- Notificação de Autuação (cópia simples, não necessariamente emitida pelo Detran SP)
- Notificação da Imposição da Penalidade (cópia simples, não necessariamente emitida pelo Detran SP)
- Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) (cópia simples, a ser solicitada nos órgãos de trânsito que emitiram o AIT)
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) (fotos para comparação com os demais documentos apresentados, destacando qualquer divergência no requerimento)
- Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)
- Requerimento para instrução do processo de veículo dublê (apenas para a capital e interior, com links para os formulários disponíveis)
Se o veículo estiver registrado em outro estado brasileiro, você deve consultar a lista de documentos e procedimentos no site do Detran do seu estado. A lista de documentos necessários para veículos de pessoas físicas também está disponível para consulta no site.
Passo a passo do processo contra carro dublê
A denúncia deve ser apresentada pessoalmente em uma unidade de atendimento, juntamente com todos os documentos exigidos. No caso do Detran SP, o atendimento presencial é feito apenas com agendamento prévio.
A segunda etapa envolve a realização de uma vistoria de identificação veicular, que deve ser realizada em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). É importante notar que o laudo de vistoria tem validade de 60 dias e só pode ser utilizado para um único serviço.
Após a abertura do processo, o interessado receberá um e-mail da equipe do Detran SP com informações sobre o acompanhamento do processo.
Qual é o custo do serviço?
De acordo com o Detran SP, o serviço para iniciar o processo administrativo para localização e apreensão de carro dublê não possui taxa. No entanto, se for necessário trocar as placas e emitir novos documentos após a comprovação da fraude, serão aplicadas as taxas correspondentes.
Falsa denúncia de carro dublê é crime
De acordo com o Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Como falei anteriormente, os carros dublês, externamente, apresentam as mesmas características visuais do veículo original, como marca, modelo e tipo. Em alguns casos, o cadastro do veículo original é usado para replicar os caracteres da placa e alterar os caracteres de identificação do chassi e/ou do motor.
Geralmente, esses veículos dublês são resultado de roubo ou furto e utilizam essa artimanha para “manter a aparência de legalidade” e não apenas para evitar multas de trânsito. A documentação desses veículos também é copiada (falsificada) do veículo original, e os certificados de registro de veículo (CRV) e de registro e licenciamento de veículo (CRLV) são obtidos de forma ilegal.
Os veículos com placas adulteradas, em teoria, têm o objetivo de enganar a fiscalização de trânsito, como radares fotográficos, mantendo as mesmas características visuais do veículo original, como marca, modelo e tipo.
Nesses casos, apenas a placa é adulterada, sem alterações nos caracteres do chassi e do motor. Quem realiza essa adulteração está sujeito a ser processado de acordo com o Artigo 311 do Código Penal Brasileiro.