Um dos problemas mais comuns vividos por motoristas e que os deixam preocupados é a falta do recebimento da notificação de uma multa ou de infração mais grave, como a suspensão da CNH.
O não recebimento da notificação pode se dar por inúmeros casos. Então, o que fazer quando não receber este documento e qual o prazo de notificação da multa?
Para saber como comprovar que você não recebeu uma notificação de multa, continue fazendo a leitura deste artigo. Boa leitura!
Como verificar se há multas na CNH?
As multas de trânsito são atribuídas ao condutor, transportador ou passageiro que infringir qualquer regra descrita no Código de Trânsito Brasileiro, estando sujeito a penalidades administrativas.
De acordo com a lei, o órgão tem o prazo de notificação da multa, dessa forma o condutor deve receber a notificação da infração no período de 30 dias ou, no máximo, 60 dias após realizar o ato de infração.
No entanto, é comum que em alguns dos casos a notificação demore um pouco mais para chegar ao condutor.
Ao receber a notificação, é importante lembrar que você tem o prazo de apenas 30 dias para ter a defesa ou indicar o condutor que cometeu a infração .
Quando o motorista é autuado, automaticamente é aberto um processo administrativo, dessa forma, esses processos são regidos por regras e atos legais.
Sendo assim, a legislação que é seguida pelos os órgãos de trânsito é a Lei 9.503 , criada em 23 de setembro de 1977 pelo Código de Trânsito Brasilerio e nas Resoluções presentes do CONTRAN que regulamentou os pontos específicos da lei.
Assim, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 619/16 estabelece no capítulo II:
Art. 4º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
- 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
- 2º Quando utilizado sistema de notificação eletrônica, a expedição se caracterizará pelo envio eletrônico da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito ao proprietário do veículo.
- 3º A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.
- 4º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.
- 5º A autoridade de trânsito poderá socorrer-se de meios tecnológicos para verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito.
- 6º Os dados do condutor identificado no Auto de Infração de Trânsito deverão constar na Notificação da Autuação, observada a regulamentação específica.
- 7º Torna-se obrigatório atualização imediata da base nacional, por parte dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sempre que houver alteração dos dados cadastrais do veículo e do condutor.
Como comprovar que a notificação não foi entregue ?
É muito comum ouvir casos em que o condutor não recebeu a notificação da sua multa, mas como comprovar essa falha no recebimento?
Para comprovar, é fundamental que o condutor preencha um documento disponível no site do Detran.
No formulário de defesa, é importante que você relate com detalhes a causa da multa. Ele deve ser preenchido e enviado via internet. Levando até o órgão responsável, é importante que você faça menção ao Art. 281. Além disso, é necessário que você encaminhe para o Detran alguns documentos, como:
- Cópia da identidade;
- Cópia da carteira de habilitação;
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone);
- Cópia dos documentos do carro;
- Duas vias do documento de recurso;
- Documentos que possam ser utilizados na contestação da multa como comprovantes, recibos, entre outros.
O que fazer caso o recurso não seja aceito?
Caso o seu recurso de multa seja negado, é importante que você realize o pagamento da multa. Porém, você pode fazer um novo recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações, o JARI, que terá um prazo de 30 dias para realizar o julgamento.
Caso o caso seja julgado como não procedente, você terá de recorrer a outro órgãos como o CETRAN, que é responsável por multas de trânsitos estaduais e municipais e o CONTRAN, que é um órgão federal que regulamenta todas as multas gravíssimas.
No entanto, antes de pedir recurso, é importante que você verifique se o seu endereço foi atualizado junto aos órgão públicos, pois, caso isso não tenha sido feito, você não terá direito de defesa.
Desse modo, você deverá realizar o pagamento de outra multa, no caso, por não fazer a atualização de informações do veículo e proprietário, que é obrigatória, e a notificação será considerada como válida.
A atualização desse dado pode ser realizada através do site do Detran,de pontos de atendimento da prefeitura e até no posto do Detran.
Contudo, caso o problema não esteja no endereço, vale ressaltar que se não houver qualquer notificação via postal, edital ou pessoal, esse processo deverá se tornar nulo, impossibilitando qualquer penalidade atribuída ao condutor.
Além disso, a anulação da multa se dá não apenas pela ausência da expedição, mas também pela falta de preenchimento da autuação, utilização dos equipamentos de forma inadequada para a captura, com data de inspeção vazia ou outros erros factuais na hora de fazer a autuação.
É importante que os órgãos responsáveis verifiquem toda a situação e realizem a anulação da penalidade, bem como a possível suspensão de CNH, entre outros.