Multa por Excesso de Peso: Nova Lei

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É preciso estar atento pois tiveram algumas atualizações e modificações em algumas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e elas já estão implementadas, ou seja, já estão em vigor. Um dos assuntos abordados é o excesso de peso em ônibus e caminhões, diretrizes e permissões, assim como alterações dos limites para aplicação de multas.

Vale ressaltar que essa é uma medida que altera a  Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro e terá vigor até o final de 2022.

O que muda para os caminhões e ônibus?

Publicada no Diário Oficial da União, no fim de outubro de 2021, a Lei 14.229/21, dentre outros assuntos abordados, indica uma tolerância maior para o excesso de peso em caminhões e ônibus. Essa nova lei substitui uma que era regulada por uma legislação de 1985.

A nova Lei 14.299/21 determina que os veículos com menos de 50 toneladas serão fiscalizados pelo peso bruto total, podendo ultrapassar 5% desse valor sem a cobrança de multa. Alterando e aumentando a tolerância para o excesso de peso carregado por ônibus e caminhões em vias públicas.

Um detalhe muito importante é que a aferição da pesagem por eixo só será realizada se esse 5% de limite do peso bruto total for ultrapassado.

Desde 2015 vinha sendo cumprida a norma de tolerância de 10% acima do limite para cada eixo, já esta nova lei de 2021 eleva a permissão para 12,5% do limite de excesso de peso por eixo sem a aplicação de multa.

Foi feita uma pesquisa que descobriu que cerca de 43% das multas por excesso de peso estavam abaixo ou no limite de 12,5%, por isso houve essa alteração, para que não fossem aplicadas multas sem necessidade, deste modo, favorecendo e desonerando o transporte de cargas, conforme analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados.

Para verificação da pesagem e o limite permitido, o fabricante deve mostrar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Caminhões com irregularidades poderão seguir viagem.

Segundo essa Lei 14.299/21, além das mudanças nos limites de excesso de peso, os caminhões que apresentarem irregularidades que não oferecem risco, poderão seguir viagem se o problema não puder ser corrigido no local. Neste caso o Certificado de Registro Veicular fica retido com as autoridades e o proprietário tem 15 dias para regularizar a situação.

De quem é a responsabilidade pela multa por excesso de peso?

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Tanto o embarcador quanto o transportador poderão ser responsáveis simultaneamente pelas infrações que envolvem excesso de peso, quando o peso bruto total é desrespeitado.

De acordo com o novo texto do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o embarcador é responsável pela infração de excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total no transporte de carga, quando for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

Qual o valor da multa por excesso de peso?

A multa por excesso de peso pode ser bastante onerosa. O art. 231 dita que a infração é de natureza média e gera 4 pontos na carteira. A multa tem o valor de R$ 130,16, acrescida de mais valor referente ao sobrepeso.

Quem pode aplicar as penalidades?

As autoridades e agentes responsáveis e designados para fiscalização e que podem conceder autuação de multa por excesso de peso, variam para cada tipo de rodovia. As rodovias federais com pedágio estão sob jurisdição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes (ANTT). As rodovias federais sem pedágio estão sob jurisdição da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e Polícia Rodoviária Estadual são responsáveis pelas rodovias estaduais. Já a Secretaria de Transporte da Prefeitura é responsável pelas vias municipais. Todos eles podem aplicar multas para excesso de peso uma vez comprovado.

 Quais são os prejuízos por excesso de peso de carga?

Os riscos pelo excesso de peso de carga envolvem tanto o transportador quanto o embarcador como também os demais usuários das rodovias, pois põe em risco a segurança no trânsito. Este excesso de peso desgasta o veículo aumentando as chances de uma pane mecânica como quebra de suspensão e falha no sistema de freios que podem gerar acidentes.

Além do risco na segurança, o excesso de peso aumenta a emissão de gases poluentes interferindo negativamente na natureza. Contribui danificando o asfalto das rodovias. E aumenta os gastos da empresa transportadora, pois o excesso de peso aumenta o gato de combustível, aumenta o desgaste dos pneus, entre outros gastos com manutenção do caminhão que sofre com a má distribuição de peso por eixo.

Conclusão

A nova Lei em vigor desde 2021 que aborda sobre o excesso de peso visa beneficiar os transportadores aumentando a flexibilidade das exigências na pesagem.

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