Você sabe quando a autuação vira multa? Ao ser autuado pelo cometimento de uma infração, o primeiro documento que o condutor recebe é a Notificação de Autuação. Esse documento ainda não é a multa, é apenas um aviso para que o motorista saiba que cometeu uma infração. Mas, em que momento essa autuação vira multa? Para entender, fique de olho neste artigo até o final!
Afinal, você sabe quando uma autuação vira multa?
Muitos condutores, ao serem multados, têm dúvidas quanto aos aspectos mais burocráticos que envolvem os procedimentos realizados pelos órgãos de trânsito.
Com determinada frequência, recebo o seguinte questionamento dos meus clientes e seguidores: recebi uma autuação, mas quando ela vai virar uma multa?
Essa dúvida parte do princípio de que o primeiro documento que o motorista autuado recebe é o auto de infração.
Ele ainda não contém o boleto para pagamento da multa.
Se essa também é sua dúvida, sugiro que fique de olho neste artigo até o final!
Aqui, você terá acesso às seguintes informações:
- Como são divididas as infrações de trânsito
- Como as multas de trânsito são aplicadas
- Quando a autuação vira multa
- Principais aspectos do recurso administrativo de multa
Desejo uma ótima leitura!
Como São Divididas as Infrações de Trânsito?
Antes de entender quando a autuação vira multa, é importante que você tenha bem claro como as infrações são divididas.
Afinal, existem atitudes no trânsito que geram multas mais brandas e outras mais graves, certo?
Nesse caso, portanto, as infrações são divididas de acordo com sua gravidade – de acordo com o art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para cada natureza de infração, um determinado valor de multa é gerado, bem como um determinado número de pontos é adicionado à CNH do condutor.
Essa relação está descrita nos artigos 258 e 259 do CTB, e é estabelecida da seguinte forma:
- Infração de natureza leve: multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH;
- Infração de natureza média: multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH;
- Infração de natureza grave: multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH;
- Infração de natureza gravíssima: multa no valor de 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH.
Perceba que, quanto mais grave a infração for, mais pesadas serão as suas consequências.
É importante ressaltar, ainda, que algumas infrações gravíssimas, as que mais perigo oferecem ao trânsito, podem ficar ainda mais caras devido ao fator multiplicador.
O fator multiplicador multiplica o valor de uma multa gravíssima por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes!
Ou seja, se pagar R$ 293,47 por uma multa já é caro, esse preço pode ficar ainda pior.
Outro ponto que merece atenção é que o motorista precisa ficar atento ao limite de pontos.
Isso porque os pontos de cada infração cometida irão acumulando em seu prontuário por 12 meses.
Nesses 12 meses, portanto, ele não poderá exceder o limite de pontos – caso contrário, poderá ter sua habilitação suspensa por esse motivo.
Conforme o art. 261 do CTB, o limite de pontos é estabelecido da seguinte forma:
- limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, para o condutor que cometer 1 infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Perceba que o limite de pontos está diretamente relacionado ao cometimento (ou não) de infrações de natureza gravíssima.
Essa é uma forma de beneficiar aqueles motoristas mais cuidadosos no trânsito – já que quanto menos infrações perigosas forem cometidas (gravíssimas), maior será seu limite de pontos.
Agora que você já conhece o básico sobre como as infrações são caracterizadas e quais as consequências aos motoristas, está na hora de entender um pouco mais sobre o processo de aplicação de multa.
Portanto, siga atento às próximas seções!
Entenda Como as Multas de Trânsito São Aplicadas
Existem, basicamente, duas formas de o motorista ser multado: diante de uma autuação realizada por um agente de trânsito, ou por equipamentos de fiscalização, como os radares eletrônicos que registram o excesso de velocidade.
É importante que você tenha em mente, no entanto, que há infrações que sempre exigirão que a autuação seja realizada por um agente, e outras, não.
A Lei Seca (art. 165 do CTB) é um exemplo de infração que necessariamente deverá ser registrada mediante a abordagem de um agente.
Isso porque o motorista precisará ser barrado para realizar o teste do bafômetro a fim de constatar o teor alcoólico presente em seu organismo.
Já a multa por estacionamento irregular (art. 181 do CTB) é um exemplo de infração que pode ou não ser registrada por abordagem.
Isso porque, se o motorista estiver dentro do carro no momento da autuação, a abordagem será realizada a ele e a multa aplicada.
Caso ele não esteja, o veículo será multado da mesma maneira – por meio do número de sua placa.
Ou seja: não é a presença ou ausência do condutor que irá determinar se ele será ou não multado – já que o veículo estará atrapalhando o trânsito de qualquer forma.
Por outro lado, existem infrações que não são registradas por agentes, mas por equipamentos eletrônicos.
Como eu já exemplifiquei, é o caso das multas por excesso de velocidade, cuja multa é aplicada pelos radares.
Seja como for, ao descumprir alguma determinação estipulada pelo Código de Trânsito, o motorista sempre correrá o risco de ser multado.
Caso isso aconteça, no entanto, será seu direito recorrer na tentativa de cancelar as penalidades.
Para isso, é preciso, antes, entender quando a autuação vira multa – já que esse é o início do processo administrativo que toda infração deverá passar.
Portanto, fique de olho na próxima seção!
Afinal, Quando a Autuação Vira Multa?
Quando o motorista é flagrado cometendo uma infração de trânsito, caberá ao agente preencher e lavrar um auto de infração.
Assim que o documento for preenchido, caberá ao agente encaminhá-lo para a autoridade de trânsito competente – e ela que irá realizar a análise de sua consistência.
Nesse caso, é a autoridade que irá conferir se o preenchimento do auto de infração foi realizado dentro dos parâmetros exigidos por lei.
Conforme o art. 280 do CTB, o auto de infração deverá conter as seguintes informações:
- tipificação da infração;
- local, data e hora do cometimento da infração;
- caracteres da placa do veículo, sua marca, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
- o prontuário do condutor, sempre que possível;
- identificação do órgão ou agente autuador, ou do equipamento que comprova a infração;
- assinatura do infrator, sempre que possível.
Se a autuação apresentar alguma irregularidade captada pela autoridade de trânsito, ela deverá ser arquivada.
Do contrário, se tudo estiver dentro das especificações exigidas, caberá à autoridade notificar o proprietário sobre o auto de infração de trânsito.
É a partir daí que a autoridade de trânsito deverá enviar a notificação de autuação ao motorista. Ou seja, essa responsabilidade não é do agente que realizou a autuação.
Assim que o condutor receber a notificação, ele terá duas possibilidades: apresentar o real condutor infrator, caso não tenha sido ele que tenha cometido a infração em seu veículo, ou partir para a defesa prévia.
Para apresentar a defesa prévia (que ainda não é o recurso de multa), o condutor terá um prazo de pelo menos 30 dias.
Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento.
Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deverá ser arquivada.
Porém, caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, aí sim, será aplicada a penalidade.
Ou seja: é nessa etapa que a “notificação de autuação vira multa”, e é expedida a notificação de penalidade.
É importante ressaltar que, caso não seja apresentada a defesa prévia, a notificação de penalidade deverá ser encaminhada ao condutor em até 180 dias após o registro da infração.
Porém, caso a defesa prévia seja apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades será de até 360.
E então, percebeu a diferença entre autuação e multa?
A autuação é o começo do processo administrativo para a aplicação da penalidade.
A multa, por sua vez, chega ao condutor por meio da Notificação de Penalidade – a qual somente será expedida se a autuação não for cancelada na defesa prévia.
Essa notificação irá conter um boleto bancário com o valor da multa a ser paga.
Mas, claro, o motorista, a partir daí, poderá recorrer da penalidade em esfera administrativa. E é sobre isso que falarei a partir de agora.
Depois de Receber a Notificação de Penalidade, Ainda Será Possível Recorrer
Quando o motorista recebe a Notificação de Penalidade, ele tem duas opções: pagar a multa e arcar com as demais consequências (como os pontos adicionados na carteira e as demais penalidades) ou recorrer em primeira instância.
Isso é importante ser dito porque muitos condutores têm a ideia equivocada de que, ao pagar a multa, estarão livres das penalidades.
No entanto, não é isso o que acontece.
Com a multa paga, o motorista segue tendo “a obrigação” de arcar com as demais penalidades impostas pela infração – como os pontos adicionados à CNH e, até mesmo, a suspensão do direito de dirigir.
Pagar a multa, portanto, apenas faz com que ele fique em dia com suas obrigações enquanto condutor, perante a legislação.
Lembre-se, nesse caso, de que um veículo com multas pendentes não poderá ser licenciado – procedimento anualmente obrigatório.
É por essa razão que costumo dizer recorrer é sempre a melhor opção.
Veja: você não tem o que perder – apenas ganhar.
Se optar por pagar a multa, deverá arcar com as demais penalidades da mesma forma.
Mas, se recorrer e obter sucesso na defesa, terá a oportunidade de cancelar a infração imposta.
Ou seja, com o recurso deferido, você não precisa pagar a multa e tampouco terá os pontos somados à sua habilitação.
Além disso, o recurso também pode salvar sua CNH de um processo de suspensão ou cassação.
É vantajoso o investimento ou não? Posso garantir que sim! Pelo menos, você terá tentado uma via que trará mais benefícios.
É claro que o resultado do recurso não é 100% garantido, mas, sem dúvidas, se você investir em pessoas capacitadas para resolverem isso para você, as suas chances aumentarão muito.
Lembre-se de que eu, o Doutor Multas, conto com uma equipe de especialistas em Direito de Trânsito pronta para ajudá-lo nessa missão!
Agora, que tal entender um pouco mais sobre como funciona o recurso de multa em esfera administrativa?
Defesa Prévia
Como você já conferiu, a Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o motorista tem de cancelar a multa sem que ela tenha sido imposta – por meio da Notificação de Autuação (o documento que torna o condutor ciente de que ele cometeu uma infração).
Ou seja, aqui, é possível cancelar a autuação antes que ela vire multa.
Nessa etapa, é importante que o motorista se atenha aos aspectos mais formais do documento.
Lembra da lista que eu abordei anteriormente, do art. 280 do CTB, que menciona quais os itens obrigatórios devem estar presentes em uma Notificação de Autuação?
Na ausência ou equívoco de qualquer um deles, o condutor já terá motivos suficientes para cancelar a autuação.
A Defesa Prévia deverá ter um prazo para apresentação de pelo menos 30 dias, contado a partir da data de expedição da notificação.
Se a defesa for julgada como consistente, a autuação deverá ser arquivada.
Porém, caso ela seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, a penalidade será aplicada.
Como você já sabe, é nessa etapa que a “notificação de autuação vira multa”.
Aqui, é passa a ser expedida a Notificação de Penalidade. Essa é a hora de recorrer na 1ª instância.
Recurso em 1ª instância
Com a Notificação de Penalidade em mãos, o condutor poderá pagar a multa ou seguir investindo em sua defesa.
Mas, é importante mencionar que é nesta etapa que os maiores índices de deferimento são registrados.
Isso porque, aqui, é preciso utilizar uma argumentação consistente, embasada nas leis de trânsito vigentes – como o CTB e as Resoluções do CONTRAN.
Quanto mais técnica e perícia no assunto o recurso apresentar, maiores serão as chances de sucesso.
O recurso em 1ª instância deve ser destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão que realizou a autuação.
Caso ele não seja aceito, no entanto, é hora de partir para o recurso em 2ª instância – a última chance de defesa em esfera administrativa.
Recurso em 2ª instância
Essa é a última etapa do recurso de multa – que, claro, somente será utilizada em caso de indeferimento nas etapas anteriores.
Aqui, o local para onde a defesa deverá ser encaminhada irá variar de acordo com a origem do órgão que realizou a autuação.
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a autuação tiver sido realizada por órgão estadual;
- Colegiado Especial, se a autuação tiver sido realizada por órgão da União;
- CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), se a autuação tiver sido realizada por órgão do Distrito Federal.
De qualquer modo, o endereço, assim como o prazo para envio, estará expresso na notificação recebida pelo condutor.
Aqui, também será imprescindível manter a argumentação de defesa bastante técnica e precisa.
Inclusive, os mesmos argumentos utilizados na etapa anterior, caso não haja mais nada a acrescentar ou alterar, poderão ser mantidos.
É que será outra comissão que irá avaliar o pedido. Ou seja: serão outros olhares acerca de um mesmo problema.
Por isso que as chances de sucesso, nessa última etapa, continuam altas.
Assim, é muito importante que o condutor não desista na primeira derrota, mas invista, até o fim, em todas as suas chances de cancelar a multa recebida.
Conclusão
E então, conseguiu entender, ao ler este artigo completo, quando a autuação vira multa?
Ao longo deste artigo, procurei sanar essa dúvida explicando como funciona o processo desde quando o condutor é multado é o momento em que opta pelo recurso.
Para isso, comecei explicando como são divididas as infrações de trânsito, seus valores, consequências, bem como o limite de pontos que o motorista poderá atingir em 12 meses.
Na sequência, expliquei como as infrações são aplicadas para, finalmente, abordar quando a autuação vira multa.
Para encerrar, você conferiu que todo motorista pode recorrer depois que a autuação vira multa
Para isso, mencionei os principais aspectos que envolvem o recurso em suas três chances de defesa.
Espero que você tenha terminado a leitura sem dúvidas!
Porém, caso tenha ficado com algum questionamento, deixe nos comentários, abaixo, para que eu possa ajudá-lo.
Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos e nas suas redes sociais.
Afinal, essas informações são essenciais para todos os motoristas!
Referência:
– http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm