Infração 633-50

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A segurança no trânsito é de suma importância e, por isso, existem leis que regulamentam o comportamento dos condutores em diversas situações. Uma dessas situações é a necessidade de reduzir a velocidade do veículo em condições adversas de tempo, como chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. De acordo com o Artigo 220, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de reduzir a velocidade nessas circunstâncias é considerado uma infração grave, que resulta em multa e cinco pontos na carteira de habilitação.

A constatação dessa infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, e é de competência tanto do órgão ou entidade de trânsito municipal quanto rodoviário. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 633-50 Ocorre

Para melhor compreender essa infração, vamos a alguns exemplos:

1. O condutor que não reduz a velocidade do veículo sob chuva na via está cometendo essa infração;
2. Se um motorista não diminui a velocidade do seu veículo em condições de forte neblina, ele está infringindo essa regra;
3. O condutor que não reduz a velocidade do veículo sob cerração também está cometendo essa infração;
4. Por fim, se o motorista não reduz a velocidade do veículo sob fortes ventos, ele está infringindo essa norma.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa é que, para a configuração da infração, é necessário que o agente de trânsito consiga comprovar que a velocidade do veículo não foi reduzida em relação à velocidade anterior de aproximação, de forma a evitar o risco de um sinistro de trânsito. Além disso, a defesa pode alegar circunstâncias que comprovem a impossibilidade de redução de velocidade ou mesmo a inexistência de condições adversas no momento da infração.

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