Infração 625-40

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A legislação de trânsito brasileira é muito clara quanto às regras de velocidade nas vias. O Art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração de trânsito o ato de transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. Esta infração é considerada de gravidade média, acarretando multa e adição de 4 pontos na carteira de habilitação do infrator.

A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, sendo de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Vale ressaltar que, apesar de ser uma infração, transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 625-40 Ocorre

Um exemplo clássico da ocorrência dessa infração é quando um veículo transita em uma via expressa, onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h, a uma velocidade de 30 km/h, sem que haja condições adversas de tráfego ou meteorológicas que justifiquem tal conduta, e não estando na faixa da direita.

Outro exemplo seria um veículo transitando a 40 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida é de 100 km/h, obstruindo o fluxo de trânsito e causando transtornos aos demais condutores.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer de uma multa por transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Pode-se argumentar, por exemplo, que as condições de tráfego ou meteorológicas na ocasião justificavam a velocidade reduzida. É importante lembrar que o recurso deve ser fundamentado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e apresentado dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

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