A legislação de trânsito brasileira é bastante clara quando se trata de garantir a segurança nas vias, sejam elas rodovias, ruas urbanas ou calçadas. Uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a de deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente. Esta infração está tipificada no Artigo 246, com o código de enquadramento 71531.
A gravidade desta infração é considerada gravíssima, o que implica em uma multa para o infrator. A infração pode ser constatada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e a competência para fiscalizar e aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e a pontuação não é computável.
Exemplos de Como a Infração 715-31 Ocorre
Para ilustrar melhor a situação, vamos a alguns exemplos práticos. Imagine uma obra na calçada que não está devidamente sinalizada. Pedestres que passam pelo local podem tropeçar nos materiais e se machucar seriamente. Este é um exemplo de infração ao Artigo 246.
Outro exemplo seria um veículo quebrado no meio da pista, sem qualquer sinalização. Isso pode causar um acidente grave, pois os outros motoristas não têm tempo de reagir ao obstáculo inesperado.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é reunir todas as evidências que comprovem que a sinalização estava adequada ou que a via não estava indevidamente obstruída. Fotos, vídeos e testemunhas podem ser úteis nesse momento.
Além disso, é importante verificar se a autuação foi feita corretamente. O agente de trânsito deve descrever detalhadamente o obstáculo e como ele estava comprometendo a livre circulação e segurança. Se houver alguma inconsistência ou falta de informações, isso pode ser usado a seu favor no recurso.
Lembre-se que o recurso deve ser feito dentro do prazo estipulado na notificação de autuação. Caso contrário, você perderá o direito de defesa. Se o recurso for negado na primeira instância, ainda é possível recorrer à JARI e, em última instância, ao CETRAN ou CONTRANDIFE.