Infração 545-27

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Muitos motoristas, por desconhecimento ou falta de atenção, acabam cometendo infrações de trânsito que podem resultar em multas pesadas e pontos na carteira. Uma dessas infrações é o estacionamento irregular em gramado ou jardim público, tipificada pelo código 54527.

Segundo o Artigo 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

A infração é considerada grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Vale lembrar que esta infração não configura crime de trânsito, sendo de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipal e rodoviário. A constatação da infração é possível sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito não precisa parar o condutor para autuá-lo.

Exemplos de Como a Infração 545-27 Ocorre

Para ilustrar, imagine os seguintes cenários:

1. Você está atrasado para um compromisso e não encontra um local adequado para estacionar. Vê um gramado público e decide deixar seu veículo ali.

2. Em outro dia, você estaciona seu carro ao lado de um jardim público, acreditando que não há problema.

Nesses dois casos, você estaria cometendo a infração 54527, sujeito à multa e remoção do veículo.

Como Recorrer da Infração

Embora seja importante respeitar as leis de trânsito, existem situações em que o condutor pode recorrer da infração. No caso do estacionamento em gramado ou jardim público, é possível argumentar que não havia sinalização adequada no local ou que a multa foi aplicada de forma incorreta.

Lembre-se: o melhor é sempre evitar cometer infrações. Mas, se você foi multado e acredita que houve um erro, procure orientação jurídica e conheça seus direitos.

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