A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre motoristas, pedestres e autoridades de trânsito. Uma das ações mais importantes que o condutor deve realizar é a sinalização adequada, principalmente quando ocorre uma situação de imprevisto, como a remoção do veículo da pista ou quando permanece no acostamento.
De acordo com o Artigo 225, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada infração grave deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local. Essa infração, enquadrada sob o código 64591, pode resultar em multa e acréscimo de 5 pontos na carteira de habilitação do infrator.
Exemplos de Como a Infração 645-91 Ocorre
Para entender melhor a aplicação dessa infração, vamos a alguns exemplos. O primeiro caso é quando o condutor tem uma pane mecânica e deixa de acionar o pisca-alerta. A segunda situação é quando o motorista, à noite, não acende as luzes externas do veículo imobilizado na via.
Ambos os casos representam uma negligência do motorista em sinalizar a via, criando uma situação de risco para os demais usuários da via, seja por colisão ou por outros acidentes que possam ocorrer devido à falta de visibilidade.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é reunir todas as provas que possam comprovar que houve a devida sinalização da via, como fotos, vídeos ou testemunhas. Além disso, é importante verificar se o auto de infração foi preenchido corretamente, pois qualquer erro pode ser usado em sua defesa.
A argumentação técnica pode se basear na demonstração de que as ações necessárias para a sinalização da via foram tomadas, enquanto a argumentação circunstancial pode explorar as condições da via e do trânsito no momento da suposta infração.
Lembre-se, a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos. Sinalize sempre!