Infração 553-30

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 181, inciso XVI, tipifica como infração grave o ato de estacionar o veículo em aclive ou declive sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança, quando o veículo possui peso bruto total (PBT) superior a três mil e quinhentos quilogramas. A penalidade para tal infração é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Essa infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem do condutor. Importante frisar que este tipo de infração não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 553-30 Ocorre

Para exemplificar o que foi exposto, podemos citar duas situações:

1. Um veículo com peso bruto total de 22000 kg é estacionado em declive sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança. Neste caso, o condutor estará cometendo a infração prevista no artigo 181, inciso XVI do CTB.

2. Outro exemplo seria um veículo com peso bruto total de 23000 kg estacionado em aclive, também sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança. Este caso também se enquadra na mesma infração.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, o condutor pode argumentar, por exemplo, que o veículo estava devidamente freado e com o calço de segurança, podendo apresentar provas neste sentido. Além disso, pode-se questionar o peso bruto total do veículo, alegando que este não ultrapassa os 3500 kg, o que descaracterizaria a infração. Outro argumento possível seria a contestação do local de estacionamento, afirmando que o veículo não estava em aclive ou declive. É importante lembrar que a defesa deve ser fundamentada e apresentada dentro do prazo legal.

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