Infração 640-80

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A legislação de trânsito brasileira é bastante específica quanto à identificação dos veículos. Segundo o Código de Enquadramento 64080, amparado pelo Art. 221, portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é uma infração de gravidade média.

As penalidades para essa infração incluem a aplicação de multa e medidas administrativas, como a retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo.

A constatação da infração pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo, a ausência da inscrição do fabricante, a divergência nas dimensões da placa, o uso de cores diferentes das categorizadas para o veículo, a confecção em material diverso do estabelecido, entre outros.

Exemplos de Como a Infração 640-80 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de infrações relacionadas às placas de identificação:

1. Veículo com placa de cor de fundo desgastada pela ação do tempo.
2. Veículo com placa confeccionada em material plástico ou adesivo.
3. Veículo com tarjeta da placa traseira com caracteres apagados.
4. Veículo registrado na categoria particular ostentando placa correspondente à categoria aluguel.
5. Veículo com placa traseira sem lacre e sem indícios de violação.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é reunir argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se a placa estava desgastada pela ação do tempo, mas ainda legível, essa pode ser uma argumentação válida.

Além disso, é importante verificar se a autuação foi feita corretamente, se a descrição da infração está clara e se todos os dados do veículo e do condutor estão corretos. Erros nesses pontos podem ser argumentos para a defesa.

Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, se acredita que a multa foi injusta ou tem argumentos que justifiquem o ocorrido, não deixe de recorrer.

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