Multa por Trafegar no Acostamento: Saiba o que é Preciso Para Cancelá-la

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Trafegar no acostamento é comum para muitos motoristas. E, nesta época de viagens de férias, a prática parece se intensificar.

Apesar de ser uma conduta proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dos frequentes alertas feitos pelos órgãos de fiscalização do trânsito, a tentação de utilizar o acostamento em determinados momentos costuma ser mais forte.

Além disso, para alguns motoristas, o acostamento consiste em mais uma pista destinada ao tráfego quando o trânsito está lento.

Trafegar fora das faixas apropriadas ao tráfego é extremamente arriscado.

Há poucos dias, um homem de 82 anos faleceu, após ser atingido por um caminhão, no acostamento da BR-101, na cidade de Três Cachoeiras.

Seria ótimo se pudéssemos evitar acontecimentos como esse. No entanto, o que podemos fazer é refletir a respeito deles. E, se pararmos para fazer uma reflexão, nos daremos conta de que, às vezes, as infrações não ocorrem simplesmente por imprudência.

São nesses casos que me empenho para ajudar as pessoas a recorrer.

Portanto, no artigo de hoje, quero explicar a você quais são as consequências de transitar no acostamento e em quais situações o tráfego nesse espaço da via é permitido.

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Além disso, vou ajudar você a entender como é possível recorrer de uma multa por trafegar no acostamento. Afinal, ninguém está livre de uma autuação por trafegar no acostamento em um momento de emergência.

Se você está passando por esse problema e não sabe como resolvê-lo, continue lendo este artigo.

Para Que Serve o Acostamento?

Não se preocupe tanto caso você não saiba exatamente como utilizar o acostamento de uma via de trânsito.

Embora estejamos no trânsito praticamente todos os dias da semana, ter dúvidas sobre as muitas leis de circulação não é tão incomum assim.

Porém, é importante sempre salientar que a desatenção e a imprudência estão entre as principais causas de acidentes no trânsito, e nós temos o dever de contribuir para a redução dessas ocorrências.

Por esse motivo, antes de tratar de outros tópicos, falarei brevemente a respeito da utilização do acostamento, trazendo sua definição de acordo com o CTB.

O acostamento é uma parte diferenciada da via que tem, conforme o anexo I do CTB, duas principais finalidades.

  • É um espaço da via apropriado para que possamos parar ou estacionar veículos em caso de emergência.
  • É um espaço também destinado ao trânsito de pedestres e de ciclistas quando não há local apropriado para a circulação.

Portanto, diferentemente do que se costuma pensar, o acostamento não consiste em uma segunda ou terceira pista. Embora seja uma extensão da via, ele é destinado para fins específicos.

Esse espaço, normalmente, é delimitado por uma faixa branca ou amarela pintada na via e é paralelo à estrada ou rodovia.

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Além das finalidades mencionadas, também é definido, no art. 37 do CTB, que, nas vias em que não há local apropriado para efetuar a conversão à esquerda e o retorno, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista.

Nem todas as vias de trânsito, sejam rurais ou urbanas, são providas de acostamento.

Porém, nas estradas e rodovias onde o acostamento está presente, é imprescindível que os motoristas o utilizem unicamente em situação emergencial ou caso não haja local apropriado para cruzar a pista.

Isso se deve à necessidade de manter o fluxo do tráfego. Portanto, ao furar um pneu ou ficar sem gasolina, por exemplo, situações que geram congestionamento, é recomendado que o veículo deixe a pista de tráfego comum para não causar transtornos.

Veículos prestadores de socorro, como viaturas policiais e ambulâncias, por outro lado, têm autorização para utilizar o acostamento, ultrapassando os demais veículos de modo a atender rapidamente à ocorrência.

De acordo com o art. 29, inciso VII do CTB, os veículos destinados a prestar socorro, em serviço de urgência, têm prioridade em relação aos demais e, por isso, gozam de livre circulação, estacionamento e parada.

 

O Que Acontece Quando se Trafega no Acostamento?

 

Agora que você sabe como o acostamento é definido pelo CTB e de que modo esse espaço da via tem de ser utilizado, deve saber exatamente quais consequências são sofridas pelo condutor que transitar pelo acostamento.

Como você já deve estar imaginando, o motorista que resolve transitar nessa parte da via está sujeito a receber uma multa por trafegar no acostamento.

Essa conduta é prevista no art. 193 do CTB:

“Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).” (grifo nosso)

Como você pode ver, essa infração se encaixa na categoria de condutas de maior risco no trânsito, a de infrações gravíssimas.

Portanto, ao ser autuado com base no referido artigo, o condutor recebe 7 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é penalizado, também, com uma multa de R$880,41.

Aposto que você se assustou com o valor acentuado da multa.

De fato, o valor da multa fixado para as infrações dessa natureza é R$293,47.

No entanto, há uma razão para que, nesse caso, ocorra um aumento: a aplicação do fator multiplicador ao valor da multa.

O fator multiplicador consiste em um agravante aplicado à penalidade de multa por determinadas infrações gravíssimas.

Isso ocorre porque as infrações têm diferentes níveis de gravidade, inclusive as pertencentes à mesma categoria.

Algumas condutas, embora pertençam à categoria de infrações gravíssimas, são mais graves do que outras. A elas, portanto, é definido que o valor da multa seja multiplicado determinadas vezes.

A seguir, veja quantas vezes o valor da multa pode ser multiplicado e qual o resultado de cada multiplicação, tendo como base o valor fixo de R$293,47.

  • R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94
  • R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
  • R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35
  • R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,7
  • R$ 293,47 x 20 = R$ 5.869,4
  • R$ 293,47 x 60 = R$ 17.608,2
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Trafegar pelo acostamento (art. 193 do CTB) é uma das condutas consideradas ainda mais perigosas do que outras.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, infração prevista no art. 208 do CTB, é um exemplo de uma conduta gravíssima sem aplicação de fator multiplicador.

Dirigir sob efeito de álcool, por outro lado, é uma infração, prevista pelo art. 165 do CTB, sobre a qual incide o fator multiplicador. Nesse caso, por ser uma conduta de extremo risco, o valor é multiplicado por 10 vezes.

É importante deixar claro que o fator multiplicador não multiplica o número de pontos atribuídos à CNH. Assim, o condutor recebe os mesmos 7 pontos relativos à infração gravíssima.

Além do art. 193, o CTB também dispõe a respeito da ultrapassagem pelo acostamento, em seu art. 202:

“Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).”

Nesse caso, o fator multiplicador também é previsto pelo dispositivo infracional.

A diferença é que o valor da multa por ultrapassar outro veículo pelo acostamento é ainda mais alto: R$ 1.467,35.

Além disso, ao realizar a ultrapassagem, o condutor estará cometendo simultaneamente a infração descrita no art. 193.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), as infrações cometidas ao mesmo tempo podem ser classificadas de dois modos: como concorrentes ou concomitantes.

As infrações concorrentes ocorrem quando o cometimento de uma infração gera outra infração.

As infrações concomitantes, por sua vez, ocorrem ao mesmo tempo, porém, uma não é consequência da outra.

Portanto, para ultrapassar outro veículo pelo acostamento (art. 193), logicamente, o condutor precisará transitar pelo acostamento (art. 202). Esse é um exemplo de infração concorrente.

Conforme o MBFT, nesse caso, o agente de trânsito deverá lavrar um único AIT (Auto de Infração de Trânsito), indicando a infração que melhor caracterizou a manobra observada.

É Permitido Parar o Veículo no Acostamento

 

É importante saber que, apesar de a legislação de trânsito proibir o tráfego no acostamento das vias, você pode parar o seu veículo neste local caso seja necessário.

Obviamente, você não deve parar para fazer fotos ou para dormir no veículo, pois assim estará prejudicando os condutores que necessitam do espaço para resolver algum problema.

Porém, se o seu veículo sofrer uma pane, por exemplo, você não só pode como deve parar o veículo no acostamento.

Você deverá apenas ter alguns cuidados ao fazer isso para manter a segurança de todos.

Muitos motoristas somente param o veículo no acostamento e não tomam as devidas providências para evitar os acidentes.

Abaixo, veja quais são os principais cuidados a serem tomados quando for preciso parar no acostamento.

  1. Acione o pisca-alerta para que os demais condutores saibam que o seu veículo está com problemas.
  2. Reduza a velocidade aos poucos e não saia da pista bruscamente. Essa cautela ajudará a evitar os riscos de derrapagem e a perda do controle da direção.
  3. Ainda com o pisca-alerta acionado, saia de dentro ou de cima do veículo, caso seja uma motocicleta.
  4. Depois, sinalize a parada emergencial utilizando o triângulo de sinalização luminosa, equipamento obrigatório nos veículos, a uma distância de 30 metros da parte traseira do automóvel ou motocicleta. Caso o veículo esteja parado próximo a uma curva, o triângulo deve ser disposto antes da curva. É fundamental e obrigatório utilizá-lo para que outros condutores redobrem a atenção e não vão para o mesmo local.

 

É Possível Recorrer de Multa Por Trafegar no Acostamento?

 

Certamente, nem todas as pessoas que cometem uma infração o fazem deliberadamente.

Há situações em que podemos dizer que as imprudências são justificáveis.

A justificativa anula o deslize? Não! Porém, se analisarmos mais a fundo, veremos que, em alguns casos, não é possível impedir que uma infração ocorra.

Tratando-se da multa por trafegar no acostamento, eu posso dizer a você que isso é mais comum do que você imagina.

Afinal, quem nunca precisou utilizar o acostamento rapidamente?!

Não podemos nos esquecer de que quando a via não é dupla, temos apenas esse espaço para utilizar em caso de necessidade.

Para que você possa entender melhor, imagine estar em uma situação de emergência na estrada e ter somente o acostamento como possibilidade para fazer uma ultrapassagem.

Nessa circunstância, poucas são as pessoas que esperariam o trânsito ficar mais tranquilo.

Eu sei, no entanto, que trafegar pelo acostamento por alguns poucos quilômetros, mesmo em um momento de emergência, constitui uma infração de trânsito e certamente é suficiente para que o condutor seja multado.

Contudo, creio que, em casos assim, devemos lançar nosso olhar também para os fatores que motivaram a prática.

As leis existem para manter um padrão adequado de circulação e, com certeza, sem elas o trânsito seria um completo caos.

Porém, nós temos o direito de argumentar a favor da defesa de nossos atos e de justificá-los.

É o que prevê a Constituição Federal Brasileira, quando aponta, em seu art. 5°, inciso LV, que todas as pessoas acusadas, em processo judicial ou administrativo, têm assegurado o seu direito à defesa.

Portanto, se você precisou trafegar pelo acostamento por conta de uma emergência, embora essa seja uma prática proibida e arriscada, saiba que você pode recorrer e tentar cancelar a multa.

Você terá três chances para fazer isso e, portanto, é importante ter atenção às particularidades de cada fase do processo de um recurso de multa por trafegar no acostamento.

Algo que você deve saber de antemão é que, para recorrer, a ajuda profissional é dispensada, ou seja, você pode agir por conta própria.

No entanto, não posso deixar de dizer que, ao recorrer com o Doutor Multas, suas chances de sucesso na defesa aumentam consideravelmente, tendo em vista a taxa de recursos deferidos que minha equipe e eu possuímos.

De qualquer modo, quero explicar a você o que é um recurso de multa a fim de que você tome conhecimento do assunto e recorra com ou sem auxílio.

Conheça Cada Fase do Processo de Recurso de Multa Por Trafegar no Acostamento

 

Não se preocupe caso você não conheça nada sobre recurso de multa, pois, a partir de agora, ajudarei você a entender melhor.

Tudo começará quando a Notificação de Autuação for recebida no seu endereço.

Já recebeu e não tomou ainda nenhuma providência?

Depois de ler este artigo, tenho certeza de que seu primeiro passo será enviar a sua defesa prévia.

Antes de mais nada, confira o prazo para envio expresso na notificação recebida. Em geral, as pessoas autuadas têm de 15 a 30 dias para formular uma defesa prévia e enviá-la ao órgão autuador.

O objetivo desta defesa é impedir que a autuação se transforme em penalidades, ou seja, que você receba os 7 pontos na sua habilitação e multa de R$880,41 ou de R$1.467,35, no caso de ter ultrapassado outro veículo pelo acostamento.

Nessa fase do processo, sugiro a você que busque apontar, ao órgão autuador, possíveis falhas no preenchimento do auto de infração.

Confira todos os dados da notificação. Se, por exemplo, a placa do seu veículo não foi corretamente identificada, ou se o local e a data do ocorrido não estão especificados na notificação, você pode apontar essas falhas a fim de arquivar o auto.

Isso é possível, pois, de acordo com o art. 281 do CTB, o auto de infração deverá ser arquivado quando considerado inconsistente ou irregular.

Caso não haja nenhum problema em relação ao auto, você pode enviar a defesa prévia apontando alguns argumentos, mas chamo a sua atenção para o fato de que nessa etapa a argumentação é pouco considerada.

O mesmo não acontece na etapa de envio do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que consiste em um colegiado presente nos DETRAN’s de cada estado.

Nessa fase, a argumentação é mais bem aceita pelos julgadores, e você poderá reunir provas de que houve uma motivação para que a infração tenha sido cometida.

Ao longo dos anos de trabalho com recurso de multa de trânsito, conheci muitas pessoas com problemas nesse sentido e consegui ajudá-las formulando argumentos consistentes.

Os casos mais comuns são de condutores que excedem o limite de velocidade ao transportar, no veículo, alguém que precisa de atendimento médico com urgência.

Quem trafega pelo acostamento ou faz uma ultrapassagem proibida em um momento de angústia também está suscetível a sofrer as consequências, mas sempre é possível tentar evitá-las.

Digo isso porque a interpretação do ocorrido poderá variar dependendo de quem analisará o recurso.

Portanto, ele poderá não ser acolhido em uma primeira tentativa, mas em uma próxima.

A sua última possibilidade de recorrer acontecerá caso o seu recurso à JARI seja indeferido.

Caso isso aconteça, você receberá uma nova notificação informando a recusa e, a partir de então, poderá enviar um recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Em geral, os recursos interpostos são analisados pelo CETRAN. No entanto, há uma circunstância bastante específica que determina que o julgamento do recurso seja feito pelo CONTRAN.

Conforme o art. 289 do CTB, se a penalidade for imposta pelo órgão ou entidade de trânsito do Estado, por uma infração de natureza gravíssima, é o CONTRAN que deverá apreciar o recurso.

Essa é a última etapa, mas não é a menos importante.

Pelo contrário, esta instância tem maior índice de deferimento do que as fases anteriores, devido à experiência dos avaliadores em análise de recursos.

Em qualquer uma das etapas, é fundamental enviar a defesa ou o recurso dentro do prazo especificado.

Quanto a isso, se você não quiser se preocupar nem correr o risco de ter problemas, saiba que estou à disposição para ajudar.

Tenho uma equipe composta por especialistas em direito de trânsito com a qual você poderá contar a qualquer momento.

Nós esclareceremos todas as suas dúvidas em relação à notificação recebida, aos argumentos que poderemos reunir para formular o seu recurso e aos prazos que teremos para tentar cancelar a autuação.

Assim fizemos em relação ao caso trazido pelo cliente Andrés, há alguns meses.

Ele sabia da possibilidade de recorrer, mas desconhecia os procedimentos a serem adotados para enviar a sua defesa. Por isso, ao encontrar o site Doutor Multas, ele não pensou duas vezes e entrou em contato.

Nós formulamos o seu recurso e explicamos por quais motivos os argumentos selecionados eram adequados.

O Andrés pensou em uma informação que seria interessante incluir no recurso, nós a avaliamos e a incluímos na defesa.

Veja, abaixo, o depoimento dado pelo Andrés a respeito da multa por trafegar no acostamento e como ela foi cancelada.

Conclusão

 

Neste artigo, busquei trazer a você as principais informações relativas ao acostamento de uma via e ao modo como ele deve ser utilizado conforme a legislação de trânsito prevê.

Como você viu, o acostamento tem finalidades específicas, e a principal entre elas é permitir que veículos com problemas possam se retirar da via de trânsito comum e permanecer seguros nessa situação.

Além disso, também ajudei você a entender que é possível resolver essa situação e que estarei à disposição para formular o seu recurso.

Assim, você poderá esclarecer quaisquer dúvidas, pois farei uma análise gratuita do seu caso.

Saiba que os pontos só poderão ser atribuídos a sua CNH caso todos os recursos sejam indeferidos.

Então, não deixe de entrar em contato.

Se você ficou com dúvidas a respeito da multa por trafegar no acostamento, deixe seu comentário abaixo.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  2. https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2019/01/idoso-morre-apos-parar-no-acostamento-e-ter-carro-atingido-por-caminhao-na-br-101-cjqtyk0xd008o01pk5oi9di0g.html
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

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