A partir dos 10 anos de idade as crianças podem andar na garupa da moto. Crianças com idade inferior a 10 anos ou que não consigam cuidar da própria segurança enquanto transportadas, não podem andar de moto.
É importante ressaltar que também não é permitido transportar as crianças no colo, nem sentadas sobre o tanque de combustível, sendo a garupa o assento permitido nesses casos.
É o que determina o artigo 244, inciso V do CTB:
V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:Infração – gravíssima.Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Em fevereiro de 2021, ocorreu uma modificação na regulamentação referente à idade mínima para passageiros de motocicletas. Anteriormente, a idade mínima estabelecida era de 7 anos.
Com a implementação dessa nova legislação, através da Lei nº 14.071, ocorreu uma revisão recente da idade mínima exigida.
Agora, somente crianças a partir dos 10 anos de idade que possuam a capacidade de se segurar no condutor têm permissão para serem transportadas como passageiras em vias públicas.
Foram considerados os aspectos evolutivos do desenvolvimento das crianças, bem como o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Inclui-se ainda um conhecimento mínimo do condutor e passageiro para andar na garupa.
Outro ponto levando em consideração, é que nessa idade, a criança não possui maturidade óssea para esse tipo de transporte. Os impactos causados em acidentes de trânsito envolvendo motocicletas raramente são suportados nessa faixa etária. Somente a partir dos 16 anos de idade uma pessoa atinge a maturidade óssea.
Podemos acrescentar também outros fatores, como:
Fatores de Proteção Insuficientes: A estrutura corporal de uma criança nessa faixa etária não oferece a mesma proteção natural que um corpo adulto pode proporcionar. Elas têm uma proporção maior de tecido mole em relação a ossos e massa muscular, o que significa que não conseguem absorver impactos tão bem quanto um adulto.
Coordenação e Compreensão Limitadas: Crianças abaixo de 10 anos ainda estão desenvolvendo suas habilidades motoras e cognitivas. Elas podem ter dificuldade em entender e reagir rapidamente a situações de trânsito dinâmicas e potencialmente perigosas, o que aumenta o risco de acidentes.
Capacidade de Agarrar e Manter-se Firme: A capacidade de uma criança se segurar firmemente na garupa de uma moto é limitada devido ao tamanho de suas mãos e ao desenvolvimento dos músculos responsáveis pela aderência. Isso torna mais provável que elas caiam em situações de frenagem brusca ou manobras repentinas.
Visibilidade Limitada: Crianças na garupa podem ter dificuldade em ver adequadamente o trânsito e os obstáculos ao redor, o que pode prejudicar a capacidade do piloto de reagir apropriadamente a situações imprevistas.
Falta de Proteção Adequada: As motos não oferecem o mesmo nível de proteção que os carros, como carroceria, cintos de segurança e airbags. Isso significa que tanto o piloto quanto o passageiro estão mais expostos a lesões em caso de acidente.
Multa por levar crianças em moto
A multa por transportar crianças abaixo de 10 anos em motos é no valor de R$ 293,47, sendo considerada gravíssima.
No auto de infração constará os possíveis códigos de enquadramento: 707-21 (menor de dez anos) e 707-22 (sem condições).
A infração deverá ser lavrada por meio de abordagem quando houver dúvida sobre o seu cometimento. Por exemplo: averiguação da idade da criança. Mas poderá ser lavrada sem abordagem quando não houver dúvida. Nesses casos, a criança sendo transportada no colo do passageiro, criança sem capacete ou usando capacete inadequado, um braço engessado, roupas inapropriadas ou altura insuficiente para apoiar os pés na pedaleira, etc.
Essa infração não gera pontos na CNH, pois é autossuspensiva, levando o condutor à suspensão do direito de dirigir automaticamente por 2 a 8 meses.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão será de 8 a 18 meses.
Transportar criança sem capacete ou com capacete inadequado
Conclusão
Para que não reste dúvidas sobre a aplicação em potencial dessa infração, segue um resumo do que verificar na hora de transportar as crianças:
- A partir dos 10 anos de idade;
- na garupa;
- usando capacete adequadamente;
- com roupas apropriadas;
- com pé na pedaleira
- com calçado apropriado
- Não possuir nenhuma limitação física ou temporária que comprometa sua capacidade de prover segurança a si mesma, por exemplo: braço engessado.