Sim, é proibido pilotar de chinelo e se você pilotar moto de chinelo, pode levar uma multa.
Afinal, a conduta infringe o inciso 4 do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem gosta de pilotar moto de chinelo deve ficar atento.
Será essa uma situação permitida pela legislação de trânsito?
Essa é uma pergunta que muitos não sabem responder corretamente.
Alguns acham que não passa de besteira ser multado por causa do chinelo.
Já outros preferem não se arriscar e dirigem utilizando sapato ou tênis.
Afinal, quem tem razão nessa história?
A verdade é que pilotar moto de chinelo é, sim, uma infração de trânsito.
Mas de que tipo?
Será que dirigir de chinelo é infração grave? E como preparar um recurso de multa por dirigir de chinelo?
Será uma alternativa dirigir descalço?
Qual o sapato ideal para pilotar uma moto?
Neste artigo, você vai tirar todas as suas dúvidas.
Irá descobrir o valor dessa infração e as penalidades na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por pilotar moto de chinelo.
Também abordaremos outras infrações comuns a quem pilota moto no Brasil.
Este é um artigo completo para o motociclista, que vai descobrir muito mais do que se pode pilotar de chinelo a sua moto.
Ficou interessado? Então, leia o artigo até o final.
Ótima leitura!
Pilotar Moto de Chinelo Dá Multa?
Vamos direto ao ponto.
É verdade: se você pilotar moto de chinelo, pode levar uma multa.
Afinal, a conduta infringe o inciso 4 do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja o que a lei diz sobre isso:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – média;
Penalidade – multa.”
Como é fácil perceber, a lei é um tanto vaga.
Por isso, depende muito da interpretação da autoridade de trânsito.
Você pode perceber que a lei especifica apenas veículo e não moto.
Mas fique atento!
Como moto também é um veículo, esse trecho da lei não a deixa de fora.
Mas, afinal, qual é o calçado ideal para pilotar uma moto com toda a segurança?
É o que vou comentar em seguida.
O Que Calçar Para Pilotar Moto?
Já que não é permitido pilotar moto de chinelo, que calçado usar?
De acordo com o site do DETRAN/MS, as mulheres devem sempre evitar o salto alto na direção.
A explicação é simples.
O salto alto não se adapta ao movimento dos pedais e, por isso, os sapatos podem atrapalhar movimentos que exijam agilidade.
Da mesma forma que isso vale para os pedais do carro, também vale para os pedais da moto.
Por exemplo, imagine que uma criança atravessa a rua correndo na frente da motocicleta.
Se a mulher estiver com esse tipo de calçado, o salto poderá atrapalhar o acionamento do freio e a redução das marchas, causando um sério acidente.
No trânsito, tudo acontece muito rápido e é necessário estar sempre atento.
Por isso, se a mulher está indo para uma festa, a dica é utilizar um tênis para pilotar o veículo e, ao chegar no local, trocá-lo pelo salto.
E as sandálias e sapatilhas também não são indicadas para a direção?
Depende.
Utilize somente sandálias que realmente estejam presas à sola e à superfície do pé.
E use apenas sapatilhas que estejam perfeitamente ajustadas ao pé.
A melhor opção para a mulher é utilizar o tênis.
Ele é seguro, confortável e permite manter a sensibilidade na pilotagem da moto.
A dica é utilizar tênis que tenham sola de borracha, pois isso diminui as chances de o pé escorregar.
O que o homem deve calçar?
E quais são os sapatos mais indicados para os homens dirigirem com segurança?
Os calçados esportivos e os mocassins possuem boa aderência e são muito flexíveis.
Por isso, são excelentes escolhas para pilotar a moto.
Não é recomendado o uso de botas na condução, porque elas comprometem o movimento do pés.
Mas todo motociclista sabe que, em dias de chuva, fica difícil não usar uma bota.
Nesses casos, opte por botas feitas para pilotar moto ao invés de galochas de chuva.
Elas são mais flexíveis e, por isso, mais seguras, pois lhe darão uma melhor dirigibilidade.
Já os sapatos sociais têm a sola e a estrutura muito rígidas.
Isso torna o ato de dirigir não muito confortável.
Além disso, a troca de marchas pode estragar o seu calçado, arranhando ele.
Por isso, evite sapatos sociais.
A minha dica é a seguinte: tanto para homens, quanto para mulheres, o mais recomendado é o uso de tênis ao conduzir uma moto pelas estradas do Brasil.
Dessa forma, você terá certeza de que o calçado estará firme aos pés e não estará comprometendo a utilização dos pedais da moto.
A propósito, você sabia que os equipamentos de segurança são muito importantes para os motoqueiros, mas muitos utilizam somente o capacete?
É possível, por exemplo, utilizar outros equipamentos para minimizar ferimentos em possíveis acidentes de trânsito, tais como roupa impermeável, luvas, óculos escuros, jaqueta e calças reforçadas.
Infelizmente, quanto melhor a qualidade do equipamento, mais caro ele é.
Isso pode afastar os motociclistas dessas soluções.
Valor da Infração [2018]
Você sabia que os valores das infrações de trânsito sofreram aumento em novembro de 2016?
Tome cuidado ao pesquisar em sites que estão desatualizados, para não ler informações erradas.
Mas não se preocupe: os artigos do Doutor Multas estão constantemente sendo produzidos com informações atualizadas.
Aqui, você não fica em dúvida sobre os valores das infrações.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a existência de quatro categorias de multas:
- Leve: multa de R$ 88,38;
- Média: multa de R$ 130,16;
- Grave: multa de R$ 195,23;
- Gravíssima: multa de R$ 293,47.
De acordo com art. 252, a multa por pilotar moto de chinelo é considerada média.
Ou seja, o preço a ser pago pelo infrator é de R$ 130,16.
Não é um valor exorbitante, mas qualquer economia é bem-vinda ao orçamento familiar, não é mesmo?
Ainda mais se pensarmos nos tempos de crise econômica.
Além da multa, quem for autuado por pilotar moto de chinelo também receberá pontos na CNH.
Mas quantos pontos recebe?
Você vai descobrir no próximo tópico!
Penalidades na CNH
Se você receber uma multa considerada média, irá acumular mais quatro pontos em sua CNH.
O grande perigo é você chegar aos 20 pontos na carteira de habilitação em 12 meses.
Com isso, terá o direito de dirigir suspenso.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre isso em seu art. 261:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
(…)”
Isso significa que você deve respeitar a chamada regra dos 20 pontos na CNH no prazo de 12 meses.
Mas por que 12 meses?
Porque os pontos expiram após esse período, ou seja, param de somar em sua CNH.
Entretanto, vale salientar que o artigo não está falando da virada do ano, mas sim de 12 meses corridos a partir do momento em que você recebe cada multa.
Vou dar um exemplo para você entender melhor.
Imagine que você atingiu 17 pontos no prazo que vai de setembro de 2017 até setembro de 2018.
Se você receber apenas mais um multa (pode ser até uma leve), atingirá 20 pontos na CNH e terá o direito de dirigir suspenso.
Já se a multa for recebida em outubro, aquelas que você recebeu em setembro do ano anterior já expiraram, ainda que não tenham sido pagas.
O prazo estipulado pelo CTB inclui as infrações cometidas nos últimos 12 meses e não as do ano vigente.
Portanto, preste muita atenção e preserve o seu direito de dirigir.
Mas será que é possível fazer um recurso por pilotar moto de chinelo?
Descubra a resposta no próximo tópico.
Recurso de Multa Por Pilotar Moto de Chinelo
Ter um veículo não é barato.
Além dos altos valores do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e da gasolina (que aumenta com frequência), o motorista ainda se vê vulnerável a multas diversas.
Em teoria, isso existe para educar os condutores e, assim, proporcionar um trânsito melhor e mais seguro.
Por outro lado, há quem se queixe e acredite em uma suposta indústria de multas.
Seja como for, o certo é que você sempre pode se defender.
É possível recorrer contra todos os tipos de infrações de trânsito.
E é de vital importância que você procure os seus direitos.
Isso se aplica a qualquer multa, inclusive no caso de pilotar moto de chinelo.
Mas como é o processo para entrar com recurso contra uma multa de trânsito?
Vou explicar para você.
É bem fácil e acessível para qualquer brasileiro que se sinta injustiçado.
Em primeiro lugar, é de grande importância que você mantenha atualizado o seu endereço no sistema do DETRAN de seu estado.
Caso contrário, a notificação será feita pelo Diário Oficial e você terá grandes chances de não ver e perder os prazos para recorrer.
Caso seu endereço esteja correto, você receberá em casa a notificação de autuação, e poderá recorrer dentro dos prazos.
Se você não recorrer, aí sim, a notificação será transformada em multa.
Portanto, se você se mudar de endereço, informe ao DETRAN o mais rápido possível.
Mas vamos, então, voltar ao recurso contra a multa por pilotar moto de chinelo.
Já ouviu falar de defesa prévia?
Ela é a primeira chance de defesa que você terá.
Nela, você deve apontar erros técnicos, como, por exemplo, se o agente colocar errado a placa ou a cor da sua moto, ou esquecer de informar o dia da autuação.
Nesses casos, a multa deve ser anulada.
No caso da infração por pilotar moto de chinelo, caso seja a primeira vez que você a comete em 12 meses, por se tratar de uma multa média, é possível tentar transformá-la em advertência.
Isso deve ser feito na defesa prévia.
A segunda etapa é a defesa em primeira instância.
É o recurso a ser apresentado caso perca na defesa prévia.
Este é o momento em que você deve apontar os motivos que corroboram com a sua versão de que não foi cometida nenhuma infração.
Muito cuidado na hora de escrever a defesa.
Algumas vezes, é apenas um detalhe que faz com que o pedido seja indeferido ou, em outras palavras, negado.
O texto deve ter embasamento legal e não deve conter detalhes subjetivos.
Por exemplo, não utilize frases como “Eu não utilizei o calçado correto ao pilotar a moto porque estava com pressa para buscar a minha filha na escola.”
Se você utilizar um argumento desses, é certo que não será bem-sucedido no recurso.
Dê uma olhada nas leis de trânsito e na tecnicidade do caso.
Essa defesa você irá apresentar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Se o pedido for deferido (aceito), o processo acaba e a multa não precisa ser paga.
E o que acontece se essa defesa não for aceita?
O caminho a ser seguido é entrar com um recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Se você tiver o pedido indeferido nessa etapa, aí o processo encerra.
Nesse caso, a multa de trânsito deverá ser paga e os pontos irão para a sua CNH.
E Pilotar Moto Descalço, Pode?
Ao pilotar uma moto, surge uma série de questionamentos para as pessoas que preferem evitar problemas com as leis de trânsito.
Num dia de calor intenso, será que é uma infração pilotar moto sem camisa ou mesmo descalço?
Você arriscaria uma resposta?
Assim como acontece com um carro, não existe menção no CTB à proibição de dirigir sem camisa ou mesmo descalço.
Mas é loucura pilotar descalço, não acha?
Existe uma chance grande de você machucar seus pés ao fazer as marchas.
Por isso, use sempre roupas e calçados que lhe ofereçam maior proteção para pilotar a moto.
Outras Infrações Comuns a Quem Pilota Motos
Agora, você já sabe que pilotar moto de chinelo é proibido e que descalço é quase insanidade.
Mas o CTB prevê multa a uma série de outras condutas sobre duas rodas.
Algumas infrações que dizem respeito apenas à motos estão no art. 244.
Veja o que ele diz:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
VI – rebocando outro veículo;
VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2odo art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
- 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.”
Como você pôde perceber, aqui entram infrações como não usar capacete, pilotar a moto em apenas uma roda, tanto empinando (roda traseira) quanto freando (roda dianteira) e transportar crianças menores de 7 anos.
Mas elas não são as únicas.
Existem outras infrações comuns a carros e motos, as quais resultam frequentemente em multas para motociclistas.
Confira algumas delas:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
“Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa”
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”
“Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”
Ou seja, não faltam situações nas quais você pode ser multado.
O que você precisa entender é que condutas inseguras não combinam com a pilotagem.
É sempre muito arriscado.
E quem pilota motocicletas sabe que os perigos no trânsito são inúmeros.
A má conservação das ruas e o desrespeito dos motoristas contribuem para o grande número de acidentes.
Melhor fazer sua parte e evitar, não é mesmo?
Você sabia que os capacetes possuem prazo de validade?
E por falar em segurança, fica a dica.
A maior parte dos capacetes possui a validade de 3 anos.
Também é obrigatório que os capacetes passem por testes para ganharem o selo de garantia do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
A substituição do acessório, por sua vez, não é obrigatória.
Mas passados os três anos, fique atento a mudanças no capacete.
Por exemplo, se as espumas internas diminuem com o passar do tempo.
Se o capacete está em boas condições de uso, não tem problema usá-lo por mais de 3 anos.
Contudo, se não for o caso, faça a substituição e não arrisque a sua segurança.
Aliás, você sabia que é melhor adquirir um capacete em cores vivas?
A explicação é simples: em dias de temperatura excessivamente alta (algo muito comum no Brasil), o capacete irá absorver menos calor.
Além disso, esse modelo facilita a visibilidade no trânsito.
Fique atento para que o capacete não apresente nenhum tipo de folga.
Esse é um fator que coloca o motociclista e o passageiro em perigo em caso de acidente.
E não esqueça: o capacete é obrigatório tanto para o motorista quanto para o passageiro.
Não brinque com a sua segurança, use sempre o capacete quando estiver pilotando sua moto.
Se você for flagrado por uma autoridade de trânsito sem o capacete, receberá uma multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
E isso ainda não é o pior: você terá a CNH recolhida e o direito de dirigir suspenso.
Não vai dar essa bobeira, não é?
Conclusão
Neste artigo, você viu que pilotar moto de chinelo é passível de multa.
Por isso, evite o prejuízo e não acumule pontos em sua CNH.
Siga as dicas que eu trouxe para você e utilize um calçado firme e que dê segurança na hora de dirigir.
Isso ajuda a evitar acidentes e a preservar sua vida, dos seus familiares e das demais pessoas ao seu redor.
Agora, você também já conhece as infrações mais comuns a quem pilota motos no Brasil, incluindo ultrapassar pela contramão e exceder o limite de velocidade.
Mas, se você for multado, seja por pilotar moto de chinelo ou por qualquer outra razão, recorra.
Mostrei, no texto, quais são os procedimentos para entrar com a defesa e evitar a perda de sua CNH.
Ficou com alguma dúvida sobre este artigo ou precisa de ajuda para ingressar com seu recurso?
Então, entre em contato com o Doutor Multas.
Nós, do Doutor Multas, estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.detran.ms.gov.br/confira-os-tipos-de-calcados-ideais-para-dirigir/