Uso De Sapatos, Botas Ou Botinas Poderá Ser Obrigatório Aos Motociclistas

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Um projeto de lei começou a tramitar na Câmara dos Deputados propondo definir com obrigatório o uso de sapatos, botas, botinas ou similares para motociclistas. Este projeto de lei aguarda despacho do presidente da Câmara do Deputados.

A proposta do projeto de lei 2698/22 é alterar o Código de Trânsito Brasileiro para incluir diretrizes sobre a proteção dos pés de condutores e passageiros abrangendo motonetas, ciclomotores e motocicletas.

Ao determinar os calçados adequados e de obrigação de uso, o projeto de lei busca complementar aspectos relativos à segurança de quem anda moto.

No Código de Trânsito Brasileiro atualmente encontramos descrito que motoristas de motocicletas, motonetas e ciclomotores só podem circular em vias públicas com o vestuário de proteção que segue as especificações do Contran. Todavia, o Contran ainda não compilou e nem publicou a descrição dessa vestimenta causando uma lacuna na segurança do trânsito.

O deputado responsável pelo projeto de lei esclarece que o objetivo da proposta é o reforço da segurança do usuário do transporte sobre duas rodas, promovendo maior proteção dos membros inferiores dos condutores e passageiros.

Roupas adequadas oferecem um pouco de proteção no caso de quedas e acidentes, além de proteger de peças mecânicas quentes e móveis da motocicleta.

Segundo a pedagoga especialista em trânsito, Eliane Pietsak, o ideal é proteger os braços e as penas, mas ao mesmo tempo permitir uma boa liberdade de movimentos, mas é muito importante que não haja folgas que se agitem com o vento.  Eliane aconselha que o tecido jeans oferece uma boa proteção, além de roupas de couro e jaquetas que proporcionam proteção da coluna vertebral.

Sobre os calçados, a especialista conta que o ideal é não utilizar sapatos que deixem os pés expostos e procurar sempre opções que proporcionem bom apoio. As botas de cano alto protegem os tornozelos, enquanto solados de borracha dão maior aderência, um pequeno salto é eficiente para firmar o pé na pedaleira e que o sapato não possua cordões, afinal estes podem enroscar na moto.

Por que é proibido dirigir de chinelo?

A justificativa legal encontrada no Código de Trânsito Brasileiro é de que calçados que não se firmam nos pés estão proibidos pois comprometem a utilização dos pedais e consequentemente a segurança.

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Ser flagrado dirigindo de chinelos hoje por um agente de fiscalização resulta em multa no valor de R$130,16 pois é uma infração considerada média e acrescenta quatro pontos no registro de CNH do condutor.

Especialistas em trânsito e instrutores de legislação de trânsito enfatizam que conduzir veículos com calçados que não firmem nos pés é muito perigoso. O chinelo pode escorregar, se soltar e embaraçar nos pedais, comprometendo a segurança e podendo ocasionar num acidente se isto acontecer justo na hora que o motorista precisar acionar o freio, por exemplo.

Em relação aos calçados, o que é permitido utilizar ao dirigir?

O Código de Trânsito Brasileiro orienta que o calçado mais adequado para dirigir veículos é um tênis que seja confortável, não escorregue e se fixe bem aos pés. Sapatilhas também oferecem conforto e segurança, sendo considerado um calçado seguro para dirigir.

Outro modelo de calçado que se fixa no pé e não compromete a utilização dos pedais são sandálias do tipo “papete”.

É permitido dirigir descalço?

Sim, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê nenhuma punição para quem dirige descalço.

Muitas pessoas que optam por utilizar um sapato que não é adequado nem permitido para direção, ao assumir a direção retiram seus calçados e fazem o percurso dirigindo descalço e ao chegar no destino vestem novamente o calçado inapropriado para condução do veículo.

Esta é uma solução simples para manter a segurança e não incorrer numa infração de trânsito com penalidade de multa.

É possível recorrer à uma multa por dirigir de chinelo?

Assim como todo auto de infração emitido em território brasileiro, uma multa por dirigir de chinelo também tem sua defesa garantida por lei. A legislação garante que todo motorista que se sentir injustiçado ao receber uma notificação de infração pode solicitar o cancelamento da penalidade através da realização da defesa ao compor um recurso de multa.

A legislação permite três tentativas de defesa e o que irá garantir o sucesso e o deferimento do processo é o argumento utilizado pela defesa que seja amparado pelas leis e que seja convincente.

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Se na terceira e última tentativa o recurso não for aceito, o motorista irá ter de cumprir com a penalização estabelecida.

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Conclusão

Afim de evitar dor de cabeça e de se proteger no trânsito motoristas são incentivados a usar calçados adequados através da lei que proíbe a utilização de chinelos na direção de veículos e recentemente um projeto de lei está circulando na Câmara dos Deputados para determinar calçados obrigatórios para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

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