No momento de conduzir um veículo, podem surgir muitas dúvidas quanto ao que é adequado e seguro.
Uma dúvida comum entre muitos motoristas, em especial entre os novatos, é se pode dirigir descalço.
Muitos acreditam que dirigir sem calçado pode gerar multa de trânsito.
Para responder a essa e a outras dúvidas sobre acessórios e equipamentos permitidos, proibidos e indispensáveis à direção, escrevi este artigo.
Com base no que dizem as leis de trânsito, explicarei o que gera multa quando o assunto é roupa e calçado.
Além disso, você verá algumas dicas para evitar problemas e acidentes ao dirigir.
Preparei, ainda, uma lista com algumas outras infrações relacionadas a cuidados prévios, ou seja, itens a serem observados antes de dirigir.
Por fim, você aprenderá a recorrer de multas de trânsito que lhe forem aplicadas injustamente.
Tenha uma boa leitura!
Pode Dirigir Descalço?
Respondendo à primeira pergunta: Sim!
Dirigir descalço é uma prática dentro da lei e o agente de trânsito não pode multá-lo se, ao parar em uma fiscalização, você não estiver usando sapatos para dirigir.
No máximo, pode ser desconfortável para você. Fora isso, está totalmente dentro da lei e você não precisa se preocupar.
Alguns condutores alegam, ainda, que dirigir descalço aumenta a sensibilidade em relação aos sinais que o veículo dá.
A única ressalva imposta pela lei é quanto ao tipo de calçado utilizado, e você poderá acompanhar na sessão a seguir do que se trata.
Quais Calçados São Proibidos Para Dirigir?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fala, especificamente, em tipos de sapatos com os quais é permitido conduzir um automóvel.
No entanto, ele deixa claro, no art. 28, que o motorista deve estar atento àquilo que pode comprometer a segurança do trânsito.
Logo, determinar que os condutores dirijam com atenção e “cuidados indispensáveis”, conforme expresso no artigo, não trata apenas da utilização de técnicas de direção defensiva e respeito aos pedestres e demais usuários da via.
Um dos cuidados começa antes mesmo de entrar no veículo, usando calçados que permitam firmeza no momento de usar os pedais, evitando que seus pés escorreguem e você perca o controle do automóvel.
O Código fala sobre os calçados em seu art. 252, IV, ao caracterizar, como infração de trânsito, o ato de dirigir usando sapatos que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais.
A multa é aplicada, portanto, a quem dirigir, por exemplo, utilizando chinelos e tamancos ou calçados da mesma variação, que não tenham faixas que fixem o calçado nos pés.
A natureza dessa infração é média e ela gera 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator.
Já a multa custa R$ 130,16, um valor não muito alto se comparado às multas de naturezas mais graves.
No entanto, embora ela seja classificada como média, o risco a que ela lhe expõe, assim como todos os outros indivíduos na via, é bastante alto.
Além disso, os pontos que ela gera são cumulativos por até 12 meses a partir de sua aplicação. Se somados a outros pontos provenientes de outras infrações, você pode acabar com a carteira de habilitação suspensa.
Por isso, todo cuidado é necessário no momento de dirigir, tanto em relação à segurança quanto à manutenção do seu direito de dirigir.
Em vista disso, continue a leitura deste artigo e confira quais sapatos são adequados para dirigir.
Sapatos Mais Adequados Para Dirigir
Não existe uma lista oficial de sapatos mais indicados para dirigir, apenas a proibição relativa a calçados que fiquem soltos nos pés.
No entanto, se você busca segurança e conforto ao dirigir o seu veículo, há alguns tipos de sapatos que são melhores para utilizar os pedais.
Elaborei uma lista com alguns deles, a fim de que você se certifique de estar utilizando sapatos que não vão gerar uma multa de trânsito.
Veja quais são:
- tênis em geral – eles são, inclusive, os sapatos que os instrutores de autoescola indicam para as aulas e para a prova prática de direção;
- sapatilhas e mocassins;
- sandálias que fiquem presas no calcanhar;
Um tipo de sapato que gera alguma polêmica quando o assunto é dirigir é o salto alto.
Sapatos e sandálias de salto alto, quando forem muito altos, podem prejudicar a sensibilidade e mesmo atrapalhar no momento de acionar os pedais.
Por isso, o mais indicado é utilizar saltos menores de 5 cm, que não prejudiquem a condução.
Uma dica para quem usa salto alto com frequência é ter sempre um segundo par dentro do carro que possa ser usado – sapatilhas, por exemplo.
Ou por que não optar por dirigir descalço quando os sapatos escolhidos forem de salto?!
Cabe relembrar, ainda, que chinelos, rasteiras e similares não são permitidos, uma vez que ficam soltos.
Mas e para os motociclistas, você já para questionar se é aplicada a mesma regra?
Acompanhe a explicação que trago a seguir.
Como Ficam os Motociclistas?
No caso dos motociclistas, os questionamentos não se limitam aos sapatos, mas também às roupas que devem ser usadas para dirigir.
Um acidente de moto, considerando que não há uma proteção externa ao condutor, pode gerar muitos danos.
A obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança está prevista no art. 54 do CTB e foi regulamentada, posteriormente, pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
No inciso I do art. 54, fala-se no capacete. Como você deve saber, o uso do capacete com viseira é obrigatório sempre, tanto para o condutor quanto para o passageiro.
O equipamento foi regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 453/13, e quem desrespeitar essa regra pode ser punido com multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir.
No inciso III do mesmo artigo, o CTB fala do vestuário de proteção, mas não se refere ao tipo de calçado mais adequado para ser usado pelos motociclistas.
Sendo assim, cabe ao condutor pensar na própria segurança e utilizar roupas e sapatos que possam minimizar danos em caso de acidente.
A infração de que falei acima está prevista no art. 244, inciso I, e o texto legal fala, também, em vestuário. No entanto, apenas o capacete recebeu parâmetros para a autuação.
O valor da multa para quem cometer essa infração é de R$ 293,47, e o tempo de suspensão pode variar de 2 a 8 meses.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, esse tempo aumenta para 8 a 18 meses, de acordo com o art. 261, § 1º, inciso II do Código de Trânsito.
Contudo, não apenas atitudes como conduzir a motocicleta sem o capacete ou usar sapatos inadequados, por exemplo, configuram infração.
Leia o próximo tópico e veja os demais cuidados que você deve ter para não ser autuado.
Outras Infrações Relacionadas a Cuidados Prévios
Assim como estar atento ao uso de sapatos adequados para dirigir, há outros cuidados que você pode tomar antes de pegar o volante.
Alguns deles, inclusive, apesar de parecerem bastante básicos, podem gerar multa de trânsito e pontos na carteira.
Pensando nisso, separei algumas infrações previstas no CTB que estão relacionados a cuidados prévios para todo condutor.
1) Não se esqueça dos óculos!
Muitos motoristas precisam usar lentes corretoras para dirigir devido a alguma deficiência de visão.
Mesmo que essa deficiência seja pouca, ela pode comprometer a capacidade do condutor de perceber situações potencialmente perigosas.
Para tirar sua 1ª habilitação e nas renovações ao longo do tempo, você passa por um exame médico com um oftalmologista que determinará, por meio de testes de visão, se você está apto a dirigir sem óculos ou lentes de contato.
Se ele determinar que você necessita das lentes corretoras para dirigir, a observação será anotada em sua CNH.
Nas fiscalizações, os agentes dos órgãos e entidades de trânsito vão verificar se você está cumprindo a determinação.
Caso você não esteja, poderá ser multado, de acordo com o art. 162, VI.
Além dos óculos, esse artigo ainda prevê que o não uso de aparelhos de audição, próteses e/ adaptações necessárias à correta e segura condução do veículo gera multa.
A natureza da infração é gravíssima, gerando uma multa de R$ 293,47 para quem cometê-la.
Também, serão somados 7 pontos na CNH do condutor infrator e o veículo ficará retido até que a irregularidade seja resolvida.
Se isso não for possível no momento, será preciso que outro condutor, devidamente habilitado e cumprindo as normas, se apresente para retirar o automóvel.
2) Mantenha o veículo em boas condições!
Outra infração de trânsito que pode ser atribuída à falta de atenção e cuidado – ou mesmo com um pouco de desleixo – diz respeito à manutenção do veículo.
Um carro ou uma motocicleta cujos pneus estejam carecas, por exemplo, são sinal de descuido e podem gerar perigo de derrapagens e acidentes nas vias.
Verificar sempre se os limpadores de para-brisas estão em plenas condições também evita dificuldades de visibilidade em um dia de chuva.
Esses “pequenos” cuidados dizem muito sobre a segurança e deixá-los de lado pode ter sérias consequências.
Por esse motivo, o CTB prevê, no art. 230, XVIII, como infração de trânsito, circular com um veículo em mau estado de conservação.
Também são punidos, segundo esse mesmo dispositivo, veículos que não tiverem sido aprovados na inspeção de emissão de poluentes e ruído.
Essa previsão, contudo, não está sendo colocada em prática porque sua regulamentação está suspensa no momento.
O CONTRAN ditou as regras das inspeções veiculares por meio da Resolução nº 716/17. Contudo, ela está suspensa por tempo indeterminado, por ordem da Deliberação nº 170/18, emitida pelo mesmo órgão.
Ainda assim, circular com veículo em más condições gera multa grave, que custa R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para que o problema seja sanado.
3) Esteja sempre com a CNH em dia!
Com a correria do dia a dia, muitas vezes, é fácil perder de vista alguns detalhes importantes.
Para os condutores em geral e, em especial, para aqueles que dependem da carteira de habilitação para trabalhar e se deslocar, estar atento à validade da CNH é indispensável.
A habilitação tem validade de 5 anos e precisa ser renovada de tempos em tempos.
No caso de pessoas com mais de 65 anos, essa renovação deve ser feita a cada 3 anos.
Você deve ficar de olho na data em que sua CNH expira e se adiantar para renová-la quando essa data se aproximar.
Após o vencimento, você ainda pode ficar 30 dias circulando com ela vencida, como uma tolerância para regularizar sua situação.
Se, após esse período, você for pego dirigindo, lhe será aplicada uma multa gravíssima, de acordo com o art. 162, V do Código de Trânsito.
As penalidades não se limitam à multa de R$ 293,47, mas se estendem à adição de 7 pontos ao seu prontuário como condutor.
Ainda, sua CNH será recolhida pelo agente fiscalizador e o veículo ficará retido até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.
Contudo, mesmo tomando todos esses cuidados previamente, se você for autuado por cometer algum equívoco, saiba que há chance de cancelar as penalidades recebidas.
Veja como a seguir.
Como Recorrer de Multa Por Infringir a Legislação de Trânsito
Conforme mostrei nas seções anteriores, há muitas infrações de trânsito pelas quais você pode receber penalidades e, até mesmo, perder sua habilitação.
Há, sempre, a possibilidade de ocorrer aplicação indevida de infrações e, em todos casos, você pode recorrer das multas e tentar cancelar as penalidades.
A legislação define que há 3 momentos em que você pode contestar a autuação por infração de trânsito registrada por um órgão ou uma entidade do SNT (Sistema Nacional de Trânsito). Confira quais são eles.
Recorrendo em 3 passos
Assim que uma infração for registrada, será emitido um Auto de Infração de Trânsito que gera uma Notificação de Autuação.
Você será notificado no seu endereço registrado junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Ao receber essa primeira notificação, você pode entrar com uma Defesa Prévia ou fazer a Indicação de Condutor Infrator, se o registro não tiver envolvido abordagem.
O órgão autuador julgará sua Defesa Prévia, que poderá ser aceita ou não.
Em caso de indeferimento, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade e terá uma nova chance de se defender.
Dessa vez, por meio do Recurso em 1ª Instância, enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), cujos julgadores avaliarão os seus argumentos e provas.
Se ocorrer novo indeferimento, você ainda poderá recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), com o Recurso em 2ª Instância, em que uma nova comissão julgadora será responsável por avaliar e julgar o seu caso.
Se você não estiver seguro para passar pelo Processo Administrativo sozinho, eu e a equipe Doutor Multas podemos ajudá-lo.
Nosso contato pode ser feito via e-mail, no endereço [email protected], ou por telefone, pelo 0800 6021 543.
Você enviará as informações e lhe concederemos uma consulta gratuita para saber se é possível recorrer e as chances de sucesso.
Recurso de suspensão da CNH é possível!
Mesmo no caso de você ter acumulado pontos por infrações diversas, gerando uma suspensão do direito de dirigir, ainda é possível recorrer e eu posso ajudá-lo.
Os passos são, basicamente, os mesmos.
Lembre-se de verificar se os pontos somados estão todos dentro da validade de 12 meses. Caso contrário, a suspensão será indevida e você terá o dever de recorrer para evitar uma injustiça.
Conclusão
Neste artigo, passamos por alguns tópicos importantes sobre os quais muitos motoristas têm dúvidas.
O primeiro deles dizia respeito aos calçados adequados e você viu que pode, sim, dirigir descalço. Não é permitido, no entanto, dirigir utilizando chinelos ou outro calçado que fique solto no pé.
Além de comprometer a segurança do trânsito, você pode ser multado por isso!
No caso das motocicletas, você viu que não há normas regulamentadas em relação às roupas e aos calçados a serem usados, apenas sobre o capacete de segurança.
Sendo assim, você é quem decide o que é mais adequado e seguro para você.
Depois, falei sobre outras infrações que penalizam os motoristas que não tomam alguns cuidados antes de pegar a direção do automóvel: dirigir sem óculos, com o veículo em más condições e com a CNH vencida.
Para todas elas, o CTB prevê penalidades de multa e pontos na carteira.
Por fim, você aprendeu como funciona o processo para recorrer das multas de trânsito que receber e que há 3 chances de se defender e cancelar as penalidades.
E, se precisar de ajuda, estou aqui para ajudar a reverter suas multas de trânsito. Entre em contato para uma avaliação gratuita e lhe daremos uma resposta já com o orçamento.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
- https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf
- https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7162017.pdf
- https://www.denatran.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1702018.pdf