Radares móveis escondidos são proibidos! (Veja Como recorrer) Sua Multa Pode Ser Injusta

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Uma das maneiras mais comuns de aplicação de multas de trânsito no Brasil é por meio de radares de velocidade presentes nas vias e rodovias.

Os órgãos de trânsito utilizam esses aparelhos eletrônicos com frequência para fiscalizar se os motoristas estão cumprindo as leis e circulando dentro da velocidade permitida.

Contudo, essa não é a única função dos radares. Em alguns lugares, eles são utilizados para registrar outros tipos de infrações.

Radares podem ser fixos, estáticos, móveis ou portáteis, e cada um deles é usado de uma forma.

Há, ainda, algumas restrições quanto ao intervalo entre um radar e outro.

A legislação que fala sobre o assunto ainda determina que os radares estejam visíveis.

Neste artigo, apresentarei os tipos de radares existentes, como eles funcionam e quais infrações podem ser registradas por esses aparelhos.

Falarei, ainda, sobre os requisitos a serem cumpridos pelos equipamentos para que as infrações por eles registradas sejam válidas.

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Para isso, me basearei nas principais legislações que regulamentam os assuntos aqui tratados: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 396, de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Por fim, falarei quais são as suas chances de recorrer das multas de radar e cancelar, além da dívida, os pontos na carteira.

Tipos de Radares Usados no Trânsito

radares de transito tipos de radares
Os radares de trânsito podem ser usados em diferentes modalidades na fiscalização.

Os equipamentos utilizados na fiscalização de trânsito podem aparecer em diferentes formatos e demandar ou não a presença de um agente do órgão para seu manuseio.

De acordo com o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 396/11, há 4 tipos de aparelhos que podem realizar a medição de velocidade dos veículos nas vias: fixos, estáticos, móveis e portáteis.

A partir desses nomes, você pode ficar um pouco confuso quanto à diferença entre cada um deles. Por isso, explico melhor a seguir.

Os radares fixos são aqueles que você costuma ver nas laterais ou acima das rodovias, instalados em pontos específicos e sem mobilidade, que captam a velocidade e tiram uma foto do veículo que estiver acima da velocidade permitida.

Eles também podem estar presentes em ruas e avenidas dentro das cidades.

Os radares estáticos são medidores de velocidade, que podem estar instalados em um veículo ou em um suporte, e são capazes de registrar imagens do veículo.

Durante sua atividade, eles permanecem parados – por isso o nome -, mas podem ser movidos de acordo com o local em que se vê necessária a fiscalização.

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O aparelho móvel, por sua vez, fica instalado em veículo e realiza a medição de velocidade em movimento, ao longo da via.

Por fim, o radar portátil deve ser manuseado por um agente e direcionado para o veículo cuja velocidade deverá medir.

Os últimos dois, móvel e portátil, não registram imagem dos veículos dos quais captam a velocidade.

Funções dos radares: medidores, controladores e redutores de velocidade

A função dos radares não será sempre o mero registro de infrações. Eles também podem auxiliar os órgãos de trânsito de outras formas.

Esses 4 tipos de equipamentos sobre os quais falei anteriormente podem aparecer com 3 funções diferentes: como medidores de velocidade, controladores de velocidade ou, ainda, como redutores eletrônicos de velocidade.

Os medidores de velocidade, como determina o art. 1º, § 1º da Resolução nº 396/11 do CONTRAN, servem para realizar a medição das velocidades atingidas pelos veículos.

O radar portátil é um exemplo de medidor de velocidade.

O controlador eletrônico de velocidade, diferente do medidor, é utilizado para medir a velocidade e fiscalizar o limite de velocidade estabelecido pela sinalização ou legislação para a via.

É o caso dos radares fixos, por exemplo.

Os redutores eletrônicos de velocidade são usados como forma de medir e fiscalizar as velocidades em trechos em que houver limite diferenciado, onde seja necessária uma redução da velocidade praticada.

Nessa modalidade, são usados os radares do tipo fixo, com registrador de imagem, unidos a um tipo de barreira que leve à redução da velocidade.

Deve haver, também, um dispositivo que mostre ao condutor a velocidade registrada para o seu veículo.

Um exemplo disso são as lombadas eletrônicas, instaladas com frequência nas cidades para induzir os motoristas a reduzirem a velocidade.

 

Como Funcionam os Radares?

Radares de diferentes tipos apresentarão, também, formas distintas de realizar a medição da velocidade dos veículos.

Em radares móveis, o cálculo da velocidade é feito a partir da emissão de onda eletromagnética que capta o reflexo obtido ao encontrar o veículo.

O tempo desse reflexo é utilizado para calcular a velocidade atingida pelo veículo.

No caso dos radares fixos, são instalados dispositivos no asfalto que captam essa velocidade.

Na verdade, aquele aparelho na lateral ou acima da via, que ajuda a identificar a localização do equipamento, é a câmera que capta imagens dos veículos que estiverem em velocidade acima da permitida.

Na fiscalização do rodízio de veículos que acontece em São Paulo, essas câmeras são capazes de identificar as placas.

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As placas registradas são verificadas no sistema, a fim de saber quando é necessário aplicar a multa por descumprimento do rodízio.

 

Quais Infrações os Radares Podem Registrar?

Ao contrário do que você possa pensar, os radares não têm seu uso restrito ao registro de infrações de velocidade.

Há outras transgressões praticadas pelos condutores que podem ser captadas por esses equipamentos eletrônicos.

Eles podem, por exemplo, registrar se outro tipo de veículo está circulando pelo corredor de ônibus.

No caso da cidade de São Paulo, os radares também são utilizados para fiscalizar se os condutores estão cumprindo as normas do rodízio de veículos.

Como você pode ver, são várias as possibilidades de ser multado por conta de fiscalização eletrônica.

Detalharei, abaixo, quais penalidades podem lhe ser aplicadas por cometer as infrações que acabei de citar.

 

Multas de velocidade: excesso de velocidade

As principais infrações registradas pelos radares são as de excesso de velocidade.

Essas infrações estão previstas no art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro.

Perceba que usei o plural, pois são 3 infrações por excesso de velocidade previstas no CTB, separadas pela porcentagem de excesso praticada pelo condutor.

O inciso I do artigo prevê uma infração de natureza média: transitar em velocidade até 20% acima do limite estabelecido para o local.

A multa por essa infração custa R$ 130,16 e você recebe 4 pontos na CNH por cometê-la.

Já o inciso II prevê uma infração grave: transitar em velocidade entre 20% e 50% acima do limite regulamentado para a via sob fiscalização.

Para ela, fica prevista uma multa de R$ 195,23, e o número de pontos também é maior: 5.

A terceira infração por excesso de velocidade está no inciso III do art. 218 do CTB e consiste em uma infração gravíssima: transitar em velocidade acima de 50% da máxima permitida.

As penalidades por ela são mais severas: multa de R$ 880,41, suspensão do direito de dirigir e apreensão da carteira de habilitação.

O CTB prevê um valor base de multa para infrações gravíssimas de R$ 293,47 e permite a aplicação de um fator multiplicador nos casos em que a infração propiciar maior perigo para a via e seus participantes.

Considerando o risco de circular tão acima da velocidade permitida, esse fator multiplicador é aplicado à multa gravíssima por excesso de velocidade, que é multiplicada por 3 e resulta no alto valor de quase R$ 900.

Além disso, ela prevê a suspensão da carteira, que terá seu período definido pelo órgão de trânsito e levará o condutor a ficar por um tempo sem dirigir, sob pena de perder definitivamente sua habilitação e, ainda, pagar outra multa.

 

Multas de velocidade: velocidade mínima

Um tanto menos comum do que a infração por excesso de velocidade é a infração por transitar a uma velocidade baixa demais.

O art. 219 do CTB prevê como infração média o ato de transitar com o veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima regulamentada para o local.

Se, por exemplo, em uma via cuja máxima seja 60 km/h, você dirigir a 25 km/h, poderá ser multado em R$ 130,16 se for flagrado pela fiscalização. E, ainda, receberá 4 pontos na CNH.

Dirigir a velocidades muito baixas também prejudica a fluidez do trânsito e faz com que a chance de acidente aumente, uma vez que a expectativa dos demais condutores é de uma velocidade um pouco mais alta.

Assim, velocidades que vão aos extremos – muito altas ou muito baixas – podem, igualmente, prejudicar o trânsito e trazer riscos.

O ideal é praticar velocidades compatíveis com o que prevê a legislação e a regulamentação local.

No caso dessas infrações que apresentei, a velocidade medida pelos radares não será a mesma considerada para aplicação das multas.

Isso se deve ao fato de que os equipamentos podem apresentar pequenas defasagens na medição e, por essa razão, considera-se uma margem de erro possível.

Essa margem de erro corresponde a, aproximadamente, 7 km/h ou 7% da velocidade medida, para mais ou para menos, dependendo da velocidade medida e do caso.

Assim, ao ser notificado por uma multa de velocidade, constarão na notificação duas velocidades: a Velocidade Medida (VM) e a Velocidade Considerada (VC).

Os valores a serem considerados para as velocidades medidas constam nos anexos II (excesso) e III (menos de metade da máxima) da Resolução CONTRAN nº 396/11.

No caso de excesso de velocidade (art. 218), a margem de erro é subtraída da velocidade medida.

Para velocidades medidas abaixo da metade da máxima (art. 219), a margem de erro é somada à velocidade medida.

 

Transitar em faixa específica

Em muitas cidades brasileiras, são comuns os chamados “corredores de ônibus”, faixas exclusivas para a circulação do transporte coletivo.

Elas são implantadas com o objetivo de dar mais fluidez e rapidez ao tráfego de maneira geral.

A circulação de outros veículos nessas faixas é proibida e, em alguns locais, o uso de aparelhos eletrônicos na fiscalização do trânsito possibilita, também, flagrar motoristas que descumpram essa norma.

Ela está prevista no art. 184, III do Código de Trânsito.

“Art. 184. Transitar com o veículo:

(…)

III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida Administrativa – remoção do veículo.”

A prática consiste em uma infração gravíssima punida com multa e apreensão do veículo.

O valor da multa é de R$ 293,47 e o condutor receberá 7 pontos na carteira de habilitação.

Radares inteligentes

Outra prática adotada em grandes cidades para reduzir engarrafamentos é o rodízio de veículos. A medida busca diminuir o número de veículos nas vias, principalmente nos horários de maior movimento.

No Brasil, a única cidade a adotar o sistema é São Paulo, que faz a divisão por meio da numeração de placas. Em cada dia da semana, placas terminadas em números específicos não podem circular entre determinados horários nos trechos mais problemáticos da capital.

Para garantir o cumprimento da regra, a fiscalização municipal conta com o auxílio de radares “inteligentes”.

Esses equipamentos são capazes de identificar as placas dos veículos e perceber quem está descumprindo a legislação local.

Assim, fica mais fácil de punir os motoristas que não seguirem a norma em funcionamento na cidade e inibir outros motoristas de fazerem o mesmo.

A infração se enquadra no art. 187 do CTB, o qual pune o motorista que “transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação”, e é de natureza média.

A punição para quem infringir a norma é uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

 

Requisitos de Funcionamento dos Radares

Segundo o art. 3º da Resolução nº 396/11 do CONTRAN, há 3 requisitos que os medidores de velocidade devem cumprir para poderem operar regularmente.

O primeiro deles é ter o seu modelo aprovado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), estando de acordo com a legislação metrológica.

O segundo requisito é ser aprovado na verificação realizada pelo órgão.

Por fim, o terceiro requisito determina que o equipamento deve estar devidamente aferido.

É necessário que, uma vez a cada 12 meses, o aparelho eletrônico utilizado em fiscalização passe por aferição do INMETRO ou órgão por ele designado.

Isso garante que o aparelho esteja em pleno funcionamento e evita falhas que podem levar à aplicação errônea de penalidades por infrações de trânsito.

A informação sobre a última vez em que o equipamento foi aferido deve aparecer na notificação que você receber caso seja autuado por conta de uma infração.

A Resolução nº 396/11 também define, em seu art. 4º, § 1º, que não é necessária a presença de um agente para validar o registro de infração por equipamento eletrônico, desde que este possua registrador de imagem.

Dessa forma, radares fixos e estáticos não precisam estar acompanhados de agente do órgão de trânsito.

 

Quem Define a Localização dos Radares?

Há muitos questionamentos, também, sobre quem define onde os radares serão colocados ao longo das vias.

Essa previsão também está na Resolução CONTRAN nº 396/11, no art. 4º. Veja o que ele diz:

“Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.”

O artigo fala em circunscrição, que nada mais é do que a autoridade de trânsito responsável pelo trecho ou pela via em que serão instalados os equipamentos eletrônicos.

Por exemplo, pense em uma avenida muito movimentada de uma cidade em que, frequentemente, aconteçam acidentes devido à alta velocidade dos veículos. Nessa situação, talvez seja desejável a presença de um radar.

Nesse caso, será do órgão de trânsito municipal a responsabilidade de realizar um estudo naquele local e providenciar o que for necessário à implementação e à manutenção do equipamento.

E dessa forma ocorre também nas rodovias. Em se tratando de uma rodovia estadual, o órgão de trânsito do governo estadual será o responsável.

Outra questão muito levantada, ainda se tratando da localização dos radares, diz respeito à distância que deve existir entre um equipamento eletrônico e outro.

O assunto é tratado também no art. 4º da Resolução, mas no § 7º.

“Art. 4º. (…)

  • 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:

I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;

II – dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.”

Assim, quando houver um radar fixo, não poderão ser colocados equipamentos de outros tipos a distâncias menores que 500m, se em vias urbanas.

Ou, ainda, se em vias rurais e de trânsito rápido, a distância mínima será de 2 km.

Pode Radar Escondido?

Muitas pessoas questionam a validade de infrações registradas por radares escondidos.

A prática é relativamente comum nas rodovias brasileiras e os condutores não se agradam em nada com essa prática.

Para saber se é permitido ou não utilizar radares escondidos para aplicar multas de trânsito, recorremos à legislação que trata do assunto.

A Resolução CONTRAN nº 396/11 trata do assunto apenas em um momento.

No § 2º do art. 4º da Resolução, fica definido que medidores de velocidade do tipo fixo devem estar visíveis para os condutores.

Veja o que diz a redação do dispositivo:

“Art. 4º. § 2º Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento.”

Dessa forma, fica vedado o uso de radares escondidos, mas apenas na modalidade fixa.

Radares de outros tipos – estáticos, portáteis e móveis – não precisam, necessariamente, estar em local visível para o condutor.

 

Como Recorrer de Multa de Radar

Multas de trânsito são caras e pontos na carteira são indesejáveis. Se você receber uma multa por infração registrada por radar, lembre-se de que é possível recorrer e reverter a situação.

A possibilidade de haver irregularidade nos procedimentos adotados pelo órgão para multá-lo e as chances de haver erro no registro são bastante significativas.

Para evitar o acúmulo de pontos, as multas ou, até mesmo, a suspensão do direito de dirigir, você tem o direito de se defender.

No total, são 3 chances de cancelar as penalidades e obter o arquivamento do auto de infração que gerou essa dor de cabeça.

A primeira delas, iniciada a partir do recebimento da Notificação de Autuação, é a Defesa Prévia, enviada ao órgão autuador.

O ideal, nesse momento, é abordar possíveis erros formais da notificação, problemas de aferição do aparelho que registrou a infração ou outras falhas mais visíveis.

Caso sua defesa seja indeferida, você poderá recorrer, ainda, em duas situações.

Sua segunda chance de defesa é enviando recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador.

Com seu recurso negado novamente, você deverá recorrer em 2ª instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Nessas últimas duas situações, você deverá fazer alegações baseadas na legislação, a fim de cancelar a multa e não receber os pontos ou outras penalidades previstas.

Um aspecto importante a se prestar atenção são os prazos estabelecidos para envio da defesa e dos recursos.

Uma vez perdidos, suas chances de cancelar as penalidades ficam bastante reduzidas.

Por isso, preste bastante atenção às notificações recebidas e fique de olho nos prazos e endereços de envio.

As chances de ganhar são reais e você exerce o seu direito à defesa garantido na Constituição.

Se você precisar de ajuda nesse processo, eu e a equipe Doutor Multas estamos à disposição para auxiliá-lo na elaboração da defesa e dos recursos, assim como para orientá-lo quanto ao seu envio aos órgãos.

 

Conclusão

Lendo este artigo, você passou a entender melhor quais são os tipos de radares, como eles funcionam na fiscalização de trânsito e que normas devem seguir.

Além disso, você viu que há diversas infrações que podem ser registradas por esses equipamentos, o que faz deles um aliado dos órgãos de trânsito.

Agora, você conhece melhor a legislação de trânsito que diz respeito ao uso de fiscalização eletrônica nas vias e pode questionar sua ação quando a achar inadequada ou incorreta.

Ainda, expliquei que você tem o direito de recorrer de toda e qualquer infração que for registrada em seu nome, a fim de evitar problemas e prejuízos com multas de trânsito.

Relembro, ainda, que estou à disposição para ajudá-lo. Entre em contato para uma consulta gratuita de seu caso e conheça suas chances de sucesso ao recorrer de infrações.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário e eu o responderei!

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  2. https://doutormultas.com.br/multas-transito-cartao-credito/
  3. https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

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