Como Recorrer de Multa Gravíssima em 2024

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Para recorrer de multa gravíssima é preciso apresentar um recurso de multa. A primeira fase é chamada defesa prévia. Caso não seja deferido, ainda há duas oportunidades para recorrer, sendo primeira e segunda instâncias. E isso vale para todos os tipos de infração, independentemente de sua gravidade. Isso significa que você pode recorrer de multa grave, média e leve da mesma maneira.

Você precisará observar as leis do trânsito para que o recurso seja feito dentro das regras e você não perca suas chances por conta dos prazos, por exemplo. Além disso, é preciso estar atento para se dirigir ao órgão correto, responsável pela sua notificação.

Não menos importante, deverá conhecer o CTB, especialmente em determinados artigos, como o 280, que fala da legalidade da multa e os requisitos obrigatórios para que a penalidade a ser aplicada seja válida.

Existe um prazo a ser respeito para apresentação do recurso e todas as informações de que você precisa para recorrer de uma infração gravíssima estão neste artigo.

Tomei Uma Multa Gravíssima. E Agora?

Ninguém gosta da ideia de ser notificado por uma infração que é considerada como uma das mais graves do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); menos ainda de saber que será penalizado por ela.

Pode ser que você não saiba, no entanto, que a Notificação de Autuação é apenas um primeiro passo dentro de todo um processo que deve acontecer antes de você ser multado e receber outras penalidades.

Nesse sentido, você deve ter em mente que essa notificação ainda não indica o estabelecimento da penalidade.

A Notificação de Autuação tem por objetivo dar conhecimento ao condutor a respeito do registro da infração e da abertura de um Processo Administrativo que aplicará as devidas penalidades.

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Dentro desse Processo, seja ele motivado por infração gravíssima ou de outra natureza, você pode anular a infração e evitar os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O que Você Precisa Saber Sobre Infrações Gravíssimas

O CTB divide as infrações de trânsito em 4 grupos, considerando sua gravidade, e as classifica em Leves, Médias, Graves e Gravíssimas.

Sobre elas, ele determina que incidam penalidades, multas, medidas administrativas etc.

Aqui, focarei em explicar as infrações gravíssimas, quais são, o que elas geram e como recorrer.

É importante considerar, já de início, que as infrações de natureza gravíssima têm penalidades variadas, o que as diferencia das infrações de menor gravidade.

Há, por exemplo, fatores multiplicadores que elevam os valores das multas e fazem com que elas sejam muito mais caras.

E há, ainda, as chamadas infrações gravíssimas autossuspensivas, que, como o nome indica, penalizam o condutor com a Suspensão do Direito de Dirigir.

Veja que o problema que já parecia grande pode ficar ainda maior: multa mais cara, penalidades mais severas, bloqueio da CNH.

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Pontuação da Infração Gravíssima

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Uma das consequências de cometer uma infração de trânsito é ter pontos adicionados a sua Carteira de Habilitação.

São diferentes pontuações que dependem da natureza da infração. No caso da infração gravíssima, são sete pontos adicionados à sua CNH.

Como eu lhe disse anteriormente, as infrações gravíssimas podem diferir em preço de multa e penalidades aplicadas.

O número de pontos é a consequência que menos se altera. Somente em caso de infração autossuspensiva não lhe serão aplicados os 7 pontos.

Quando a infração é autossuspensiva, a Suspensão do Direito de Dirigir está prevista no próprio artigo que a descreve no CTB.

Considerando que o acúmulo de pontos tem como objetivo saber o momento de aplicar a suspensão, se a penalidade é aplicada de maneira direta para essas infrações, os pontos se tornam, de certa forma, desnecessários.

Em demais casos, é fundamental que você tenha cuidado com sua pontuação e acompanhe sempre a situação da sua carteira.

Se somar 20, 30 ou 40 pontos ao longo de 12 meses, pode ter a CNH suspensa.

Ou seja, bastam três multas gravíssimas para levar você à suspensão, uma vez que elas somariam 21 pontos.

Se você cometer uma dessas infrações, não importa quantos pontos tenha na CNH, o processo de suspensão poderá ser instaurado pelo órgão competente.

Qual o Valor da Multa Gravíssima

Seguindo a lógica, por se tratar das infrações mais graves do CTB, as multas por infrações gravíssimas são também as mais caras.

Para elas, no entanto, não é aplicada multa de valor fixo.

No início do texto, falei sobre o fator multiplicador de multa gravíssima. Trata-se de um aumento no valor da multa previsto no dispositivo legal que prevê a infração, ou seja, no artigo do CTB que a descreve.

Para essa multiplicação, é usado um valor base de R$ 293,47.

Nenhuma infração gravíssima terá multa de valor inferior a esse. O que pode acontecer é o valor ficar ainda maior.

Há, no Código de Trânsito, multas em que esse valor de R$ 293,47 é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.

Por incrível que pareça, existe uma situação em que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a multa seja o valor base multiplicado por 60.

Ou seja, ela custa R$ 17.608,20.

Esse caso está descrito no artigo 253-A do CTB: utilizar um veículo para interromper ou perturbar a circulação na rua, avenida ou estrada sem ter autorização para isso.

Um caso excepcional, é claro. Mas, mesmo nesse caso, é possível recorrer de multa gravíssima.

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Por outro lado, na maioria das situações, ou não há o fator multiplicador, ou ele se limita a 3, 5 ou 10 vezes.

O fator multiplicador por 20 costuma ser aplicado em caso de reincidência em 12 meses da mesma infração cuja multa tenha fator multiplicador por 10.

Como você pode perceber, ao ter seu recurso contra multa gravíssima deferido, você também economiza um valor que pode ser bastante alto.

Para facilitar a sua vida, preparei uma tabela com as multas gravíssimas e o valor de cada multa.

Mas lembre-se sempre: você tem como recorrer de multa gravíssima e eu irei ensinar como fazer isso ainda neste artigo.

Artigo Chamada da infração Valor Pontos Suspende a CNH?
162, I Dirigir veículo sem possuir CNH R$ 880,41 7 Não
162, II Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa R$ 880,41 7 Não
162, III Dirigir com CNH de outra categoria R$ 586,94 7 Não
162, V Dirigir com CNH vencida (+30 dias) R$ 293,47 7 Não
162, VI Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou adaptações impostas ao veículo R$ 293,47 7 Não
163 Entregar a direção a pessoas nas condições do artigo 162 R$ 293,47 a R$ 880,41 7 Não
164 Permitir que a pessoa nas condições do artigo 162 dirija R$ 293,47 a R$ 880,41 7 Não
165 Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
165 A Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
166 Entregar a direção à pessoa habilitada sem condição de dirigir R$ 293,47 7 Não
168 Transportar criança de forma irregular R$ 293,47 7 Não
170 Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos R$ 293,47 7 Sim
173 Disputar corrida R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
174 Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
175 Realizar manobras perigosas R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
176, I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro R$ 1.467,35 7 Sim
176, II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local R$ 1.467,35 7 Sim
176, III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia R$ 1.467,35 7 Sim
176, IV Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local R$ 1.467,35 7 Sim
176, V Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O. R$ 1.467,35 7 Sim
181, V Estacionar veículo na pista R$ 293,47 7 Não
181, XX Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência física ou idosos, sem credencial R$ 293,47 7 Não
184, III Transitar com veículo em faixa exclusiva, destinada ao transporte coletivo R$ 293,47 7 Não
186, II Transitar pela contramão em via de sentido único R$ 293,47 7 Não
189 Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência R$ 293,47 7 Não
191 Forçar passagem entre veículos R$ 2.934,70

a R$ 5.869,40

7 Sim
193 Transitar com veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc) R$ 880,41 7 Não
200 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque R$ 293,47 7 Não
202, I Ultrapassar outro veículo pelo acostamento R$ 1.467,35 7 Não
202, II Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível R$ 1.467,35 7 Não
203, I Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7 Não
203, II Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7 Não
203, III Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7 Não
203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7 Não
203, V Ultrapassar pela contramão onde houver faixa amarela contínua R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 7 Não
206, I Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização R$ 293,47 7 Não
206, II Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis R$ 293,47 7 Não
206, III Executar operação de retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.) R$ 293,47 7 Não
206, IV Executar operação de retorno na contramão da via transversal R$ 293,47 7 Não
206, V Executar operação de retorno com prejuízo da circulação ou segurança R$ 293,47 7 Não
208 Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória R$ 293,47 7 Não
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial R$ 293,47 7 Sim
212 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea R$ 293,47 7 Não
213, I Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) R$ 293,47 7 Não
214, I Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada R$ 293,47 7 Não
214, II Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo R$ 293,47 7 Não
214, III Deixar de dar passagem a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes R$ 293,47 7 Não
218, III Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% R$ 880,41 7 Sim
220, I Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles R$ 293,47 7 Não
220, XIV Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de locais com grande circulação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) R$ 293,47 7 Não
230, I Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado R$ 293,47 7 Não
230, II Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga R$ 293,47 7 Não
230, III Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar R$ 293,47 7 Não
230, IV Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação R$ 293,47 7 Não
230, V Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado R$ 293,47 7 Não
230, VI Conduzir o veículo com a placa ilegível R$ 293,47 7 Não
231, I Transitar com o veículo danificando a via R$ 293,47 7 Não
231, II Transitar com o veículo derramando, lançando  ou arrastando carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante, ou qualquer objeto que traga risco de acidente R$ 293,47 7 Não
231, X Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração R$ 293,47 7 Não
234 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo R$ 293,47 7 Não
238 Recusar-se a entregar os documentos à autoridade R$ 293,47 7 Não
239 Retirar do local veículo legalmente retido para regularização R$ 293,47 7 Não
242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação R$ 293,47 7 Não
244, I Conduzir moto sem usar o capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN R$ 293,47 7 Sim
244, II Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto R$ 293,47 7 Sim
244, III Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando R$ 293,47 7 Sim
244, IV Conduzir moto com os faróis apagados R$ 293,47 7 Sim
244, V Conduzir moto transportando criança menor de sete anos R$ 293,47 7 Sim
246 Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente R$ 293,47 a R$ 1.465,35 7 Não
252, V Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular R$ 293,47 7 Não
253 Bloquear a via com veículo R$ 293,47 7 Não
253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20 7 Não

Tem Como Recorrer de Multa Gravíssima?

Na verdade, esse é um direito garantido a todos e para qualquer tipo de infração de trânsito recebida. Nos casos de suspensão ou cassação da CNH, esse direito está previsto no art. 265 do CTB.

Você sempre poderá se defender das autuações e tentar cancelar as multas, os pontos e outras penalidades.

O direito à defesa está previsto no art. 5º da Constituição Federal e deve ser respeitado pelos órgãos de trânsito. Nesse caso, veja o que ele prevê, mais especificamente em seu inciso LV:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

 LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Para recorrer, é preciso estar atento às notificações recebidas, aos prazos para enviar defesa e recursos e utilizar argumentos e informações pertinentes para cancelar a multa, de preferência com documentos que comprovem o que está sendo dito.

Vale lembrar sempre que argumentos subjetivos e sem provas documentais são fortíssimos candidatos a indeferimento.

Para ajudar a compreender o processo de recorrer de infração gravíssima, montei um passo a passo simples e com exemplos.

3 Passos Para Recorrer de Infração Gravíssima

Agora que você já sabe que tem como recorrer de multa gravíssima, vale aprender qual é o caminho para isso.

São 3 etapas, e cada uma delas é uma chance de cancelar a multa. Vamos aos passos!

Passo 1: Defesa Prévia

A primeira possibilidade de cancelar as penalidades é com a Defesa Prévia. Inclusive para indicar um condutor, caso não tenha sido você o responsável pelo cometimento da infração.

Você receberá, no endereço registrado no sistema do Detran, a Notificação de Autuação. Ela informa a abertura de um Processo Administrativo para apurar a infração de trânsito registrada em seu nome.

Conforme o CTB, devem constar nela: o tipo da infração, a placa do veículo, marca e espécie, o histórico do motorista, a identificação do agente autuador e do equipamento que registrou a infração.

Caso algum desses itens não esteja presente, você pode cancelar a notificação e impedir que seja gerada a multa.

A Defesa Prévia é uma etapa mais burocrática.

Nela, você vai verificar se os dados da notificação estão todos certos.

Por exemplo, deve verificar se a placa do seu veículo está correta, se o radar que registrou a infração foi aferido nos últimos 12 meses, e por aí vai.

Passo 2: JARI

Se sua Defesa Prévia for indeferida, ainda restam 2 chances para recorrer.

Neste momento, você vai receber a Notificação de Imposição de Penalidade, em que estarão especificados o valor da multa e os pontos na CNH.

Na segunda etapa, cabe o recurso em 1ª instância.

Esse recurso deverá ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão que o julgará.

É preciso utilizar argumentos e provas que ajudem a ter seu recurso deferido.

E vale lembrar que, além do recurso, você deve mandar alguns documentos que estarão listados na notificação.

Passo 3: CETRAN

Caso o pedido seja novamente indeferido, você deverá partir para a 3ª etapa, enviando o recurso à 2ª instância.

Dessa vez, o órgão responsável por recebê-lo e julgá-lo será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Novamente, você precisará de argumentos técnicos, buscando utilizar a legislação a seu favor e conferindo se o órgão de trânsito também está seguindo as leis durante o Processo Administrativo.

Nesse momento, pode parecer muito trabalho e você pode estar se perguntando: “Mas por que recorrer tantas vezes? ”

O primeiro ponto a se considerar é que cada órgão terá uma comissão julgadora diferente.

Enquanto um pode julgar que o seu recurso não é cabível e indeferi-lo, o outro pode considerá-lo totalmente plausível e deferir seu pedido.

Por isso, é de extrema importância recorrer em todas as instâncias e não desistir no meio do processo.

Agora, vamos aos exemplos práticos.

Exemplos práticos de cometimento de infrações gravíssimas

Vamos imaginar que você foi flagrado por um dirigindo em velocidade acima de 50% do limite permitido para a via.

Você será multado pelo inciso III do artigo 218 do CTB que prevê:

“Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

(…)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. ”

Ou seja, será aplicada multa de R$ 880,41 + suspensão do direito de dirigir.

No entanto, você constatou que o radar que registrou a infração não foi aferido nos últimos 12 meses, o que invalida a leitura por ele realizada.

Você deve enviar a Defesa Prévia ao órgão de trânsito autuador e alegar a irregularidade do aparelho.

Outra hipótese é de que era noite e ficou difícil a leitura da placa na foto da notificação, tornando duvidoso afirmar que aquele era, de fato, o seu veículo.

Você entra com um recurso e alega que aquele veículo fotografado não é o seu.

Caso precise comprovar que estava em outro local, pode usar o registro de um pedágio pelo qual tenha passado longe dali, por exemplo.

Outro meio é usar filmagens de câmeras de segurança.

Contudo, tenha cuidado e procure outras formas de comprovação, já que muitos lugares não fornecem essas imagens e outros, quando fornecem, já estão fora do prazo de recurso.

Prazo Para Entrar Com Recurso

O prazo de envio da defesa e dos recursos é um ponto crucial e você deve estar atento a ele.

Na Defesa Prévia, o prazo é de no mínimo 15 dias.

Na 1ª instância, ou seja, na JARI, o prazo não será menor de 30 dias.

Na 2ª instância, no CETRAN, novamente, você terá os mesmos 30 dias para enviar o recurso.

Os prazos sempre estarão discriminados nas notificações que você receber e devem ser seguidos à risca para evitar perder o recurso por conta da data de envio.

Tenha em mente que é preciso manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN.

Isso impede que a notificação vá para um endereço errado ou antigo e que você perca o prazo para defesa por não saber da multa.

 

É Possível Recorrer Depois Que o Prazo Expirou?          

Você tem somente até o prazo estabelecido na notificação para apresentar a sua defesa.

O que você deve ter em mente, contudo, é que não enviar a Defesa Prévia não lhe impede de recorrer em 1ª e em 2ª instâncias.

Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, seu direito à defesa permanece. Apesar de perder a primeira chance de cancelar as penalidades, ainda sobram 2 possibilidades.

Entretanto, caso perca o prazo do recurso à JARI, você terá perdido o direito de recorrer ao CETRAN. As 2 instâncias são interdependentes e é preciso recorrer na 1ª para poder recorrer na 2ª.

 

Dá Para Recorrer de Infração Gravíssima Pela Internet?

Dependendo do seu estado, é possível recorrer de multa gravíssima pela internet.

Dois exemplos que podemos citar são os serviços oferecidos pelo DETRAN de São Paulo e o DETRAN Fácil, no Paraná, que permite enviar o recurso online.

Para utilizar o serviço paranaense, contudo, é preciso primeiro comparecer a uma unidade do órgão para realizar o cadastro.

Para saber se o seu estado também disponibiliza essa facilidade, visite o site do DETRAN pelo endereço www.detran.uf.gov.br, substituindo “uf” pela sigla de seu estado.

Por exemplo, para o DETRAN Alagoas, o endereço fica www.detran.al.gov.br.

Como Saber Quem Aplicou a Multa de Trânsito

Esse é um “problema” bastante fácil de resolver. Basta observar a notificação recebida para identificar, nela, o nome do órgão que aplicou a multa de trânsito.

Não custa lembrar que é importante conferir essa informação, pois é para esse órgão que você deve interpor a defesa.

No Brasil, há diversos órgãos no Sistema de Trânsito que podem aplicar multas. Portanto, fique atento.

Conclusão

Você aprendeu, neste artigo, que tem como recorrer de multa gravíssima.

Também aprendeu os prazos para isso e conferiu um passo a passo bem simples de como fazê-lo.

Agora que conhece mais sobre esse tipo de infração, seus valores e os pontos que geram na carteira de habilitação, você está apto para protocolar um recurso.

Lembre-se da dica quanto ao uso de argumentos técnicos.

De nada adianta alegar uma suposta emergência para justificar uma multa de velocidade, por exemplo.

A lei vale para todos, inclusive para os órgãos de trânsito, e utilizá-la a seu favor é o melhor que você pode fazer.

Os órgãos de trânsito também precisam seguir as regras na hora de multar, e analisar com cuidado o processo é uma forma de garantir isso.

Para ser um motorista consciente, é preciso seguir as leis. Mas, caso você esteja em uma situação injusta, recorra e coloque em prática o seu direito de defesa.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/
  4. http://www.detran.pr.gov.br/servicos/Detran/Detran-Facil/Acessar-o-portal-Detran-Facil-9OoqQPoG
  5. http://www.detran.al.gov.br/

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!