Deixar De Dar Preferência a Pedestre

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A preferência concedida aos pedestres não é absoluta, contrariamente a alguns conceitos errôneos. Ainda que haja uma norma de responsabilidade que atribui aos condutores de veículos o dever de zelar pela segurança dos pedestres (conforme estabelecido no artigo 29, § 2º, do CTB), o próprio Código também contempla as circunstâncias nas quais os pedestres têm efetivamente prioridade para atravessar a via: quando estão cruzando nas faixas destinadas a esse propósito (as faixas de pedestres, sejam elas em zebra ou paralelas, constituem tipos de marcações horizontais presentes na sinalização de trânsito, conforme descrito no item 2.2.3.d. do Anexo II do CTB).

Adicionalmente, é importante salientar que em áreas com semáforos, tanto os condutores dos veículos quanto os pedestres devem obedecer às luzes correspondentes, a fim de coordenar o direito de passagem (neste contexto, vale destacar que a finalidade da sinalização semafórica é precisamente controlar os movimentos – conforme indicado no item 4.1. do Anexo II).

Conforme o parágrafo único do artigo 70 estipula, caso o pedestre já tenha iniciado a travessia, os condutores devem aguardar até que ele alcance o outro lado com segurança, mesmo após a mudança do sinal do semáforo, antes de prosseguirem com seus veículos.

Isso significa que acelerar o veículo ou colocá-lo em movimento enquanto o pedestre ainda está atravessando a via, gera uma multa gravíssima, ainda que o semáforo esteja aberto para o condutor.

O não cumprimento das disposições do artigo 70 tem o potencial de se enquadrar em uma das transgressões de tráfego delineadas no artigo 214, que estende o privilégio de passagem do pedestre até mesmo ao condutor de veículo não motorizado, em circunstâncias específicas:

Art. 214

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;
Penalidade – multa.

Essas transgressões surgem devido à negligência simples por parte do motorista, que não leva em consideração a prioridade do pedestre ou do condutor de veículo não motorizado que deseja atravessar a estrada.

Dirigir um veiculo ameaçando os pedestres que estejam atravessando

No entanto, se a conduta do motorista se tornar ainda mais agressiva, a ponto de representar uma ameaça para aqueles que estão atravessando, isso caracterizará uma infração de trânsito mais séria, conforme estipulado no artigo 170 do CTB: “Dirigir de forma ameaçadora em relação aos pedestres atravessando a via pública ou aos demais veículos”, considerada de natureza gravíssima.

Essa infração acarreta penalidades como multa e suspensão do direito de dirigir.

Vale lembrar que, no momento, a imposição de multas por infrações de trânsito cometidas por pedestres não está regulamentada pelo CONTRAN, uma vez que a Resolução nº 706/17 foi revogada pela Resolução nº 772/19.

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Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Recurso multa gravíssima: deixar de dar preferência a pedestre

Confira o passo a passo para recorrer:

  1. Recebimento da Notificação de Autuação: Assim que você receber a notificação de autuação da multa, é importante ler atentamente todas as informações contidas nela, incluindo os detalhes da infração, data, hora, local e descrição da infração.
  2. Verifique os Detalhes: Verifique se todos os detalhes estão corretos e se você concorda com a infração registrada. Caso note alguma informação errada ou discordâncias, isso pode ser usado em sua defesa.
  3. Escolha do Tipo de Recurso: Existem três instâncias em que você pode recorrer: a Defesa Prévia, o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). A decisão de qual instância usar depende do estágio do processo e da gravidade da infração.
  4. Prazos: Verifique os prazos para apresentar os recursos. Geralmente, a Defesa Prévia deve ser enviada antes da imposição da penalidade, e o Recurso à JARI deve ser feito após a notificação da penalidade.
  5. Preparação do Recurso: Reúna todas as evidências e argumentos que sustentam sua defesa. Isso pode incluir documentos, testemunhas, imagens, vídeos, entre outros. Certifique-se de que seus argumentos sejam claros e relevantes para a infração.
  6. Apresentação da Defesa Prévia: Se você optar por fazer uma Defesa Prévia, escreva uma carta à autoridade de trânsito responsável, explicando suas razões e fornecendo as evidências que sustentam sua alegação. Envie a carta dentro do prazo estipulado.
  7. Recurso à JARI: Se a Defesa Prévia for negada, ou se você optar por pular essa etapa, pode apresentar um Recurso à JARI. Este recurso é mais formal e segue um formato específico. Geralmente, você pode encontrar modelos de recurso no site do órgão de trânsito estadual.
  8. Acompanhamento: Após enviar seu recurso, acompanhe o status do processo. Se necessário, entre em contato com o órgão de trânsito para obter informações sobre o andamento do seu recurso.
  9. Decisão: Aguarde a decisão da autoridade de trânsito. Eles podem aceitar seu recurso e cancelar a multa, ou rejeitar o recurso e manter a penalidade. Se o recurso for negado, você ainda pode recorrer ao CETRAN, dependendo das circunstâncias.

Lembre-se de que o processo de recurso pode variar ligeiramente de acordo com a legislação de cada estado no Brasil. Sempre consulte as informações específicas fornecidas pelo órgão de trânsito local para obter orientações precisas sobre como recorrer de uma multa em sua jurisdição.

Que argumentos utilizar no recurso de multa por deixar de dar preferência a pedestre

Ao recorrer de uma multa por não dar preferência a um pedestre, é importante elaborar argumentos sólidos e relevantes para sustentar sua defesa. Aqui estão alguns argumentos que você pode considerar incluir no seu recurso:

  1. Circunstâncias Específicas: Explique as circunstâncias específicas em que a infração ocorreu. Por exemplo, se houve más condições climáticas, visibilidade limitada, obstáculos visuais ou outras situações que dificultaram a percepção do pedestre.
  2. Dúvida Razoável: Se você tiver alguma razão legítima para acreditar que o pedestre não estava realmente tentando atravessar a via, explique isso. Pode ter havido sinais ambíguos por parte do pedestre que levaram à confusão.
  3. Impossibilidade de Parada Segura: Se a infração ocorreu em uma situação em que parar abruptamente poderia ter causado uma colisão ou uma situação perigosa, argumente que você tomou uma decisão de direção prudente para evitar um risco maior.
  4. Histórico de Condução Segura: Se você tiver um histórico de condução seguro e responsável, mencione isso para demonstrar que a infração é uma exceção e não reflete seu comportamento habitual.
  5. Esforços para Evitar a Infração: Se você tomou ações para evitar a infração, como frear ou manobrar para dar espaço ao pedestre, mencione isso como evidência de sua intenção de ceder a preferência.
  6. Fotos e Vídeos: Se você tiver imagens ou vídeos do local da infração que possam apoiar sua versão dos fatos, inclua-os no seu recurso.
  7. Leis e Regulamentos: Se você acredita que a sinalização ou as leis de trânsito no local da infração eram ambíguas ou confusas, explique como isso pode ter contribuído para a situação.
  8. Conhecimento da Legislação de Trânsito: Demonstre seu conhecimento da legislação de trânsito relevante e explique como você normalmente cede a preferência a pedestres, enfatizando que a infração foi um incidente isolado.

Lembre-se de que a clareza, a objetividade e a honestidade são fundamentais ao elaborar seu recurso. Apresente argumentos sólidos e evite exageros. Personalize o recurso de acordo com as circunstâncias específicas do caso e siga as orientações fornecidas pelo órgão de trânsito local ao apresentar seu recurso.

 

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