Art. 103 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

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O Artigo 103, Capítulo IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de um assunto de suma importância: a segurança dos veículos que transitam em nossas vias. Este artigo estabelece as condições e requisitos de segurança que devem ser atendidos para que um veículo possa circular, envolvendo desde fabricantes e importadores até os próprios motoristas.

O que diz o Art. 103, Capítulo IX do CTB :


Art. 103
O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

§ 3º O Contran poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a circulação de veículos ou combinação de veículos em condições não previstas no caput deste artigo.

Principais pontos do artigo:

– O veículo só pode transitar se atender aos requisitos de segurança.
– Fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores devem emitir um certificado de segurança.
– O CONTRAN é responsável por especificar os procedimentos e periodicidade para comprovação de segurança veicular.
– Em caráter experimental, o CONTRAN pode autorizar a circulação de veículos em condições não previstas no artigo.

Resumindo o Art. 103, Capítulo IX do CTB

O Art. 103 é um dos principais componentes da Seção II do Capítulo IX do CTB, que trata da segurança dos veículos. Este artigo vincula o trânsito do veículo na via pública ao atendimento dos requisitos e condições de segurança estabelecidos na legislação de trânsito.

A indústria automobilística é o principal alvo desta regra, sendo responsável por garantir que os veículos produzidos atendam aos padrões de segurança. Além disso, o artigo implica que os fabricantes de veículos são legalmente responsáveis por qualquer dano causado aos proprietários devido a falhas de projeto ou qualidade dos materiais e equipamentos utilizados.

O atendimento aos requisitos de segurança veicular é uma das primeiras condições para o pré-cadastro de qualquer veículo a ser comercializado no país. Para isso, é necessário que o SENATRAN conceda, em cada caso, o código de marca/modelo/versão específico, além do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 103, Capítulo IX do CTB

1. Quem é responsável por garantir a segurança dos veículos?
R: A responsabilidade pela segurança dos veículos é compartilhada entre fabricantes, importadores, montadores, encarroçadores e o próprio motorista.

2. O que acontece se um veículo não atender aos requisitos de segurança?
R: Se um veículo não atender aos requisitos de segurança, ele não poderá circular nas vias públicas.

3. Como é feita a comprovação de segurança veicular?
R: A comprovação de segurança veicular é feita através de certificados emitidos pelos fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores, sob a supervisão do CONTRAN.

4. Quais são as consequências para os fabricantes que não cumprem os requisitos de segurança?
R: Fabricantes que não cumprem os requisitos de segurança podem ser responsabilizados civil e criminalmente por danos causados aos proprietários de veículos.

Conclusão

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Concluindo, a segurança veicular é um assunto de extrema importância, sendo tratada com seriedade pelo Código de Trânsito Brasileiro. O Art. 103 do CTB estabelece claramente as responsabilidades e requisitos para que um veículo possa circular nas vias públicas, garantindo a segurança de todos os envolvidos. Portanto, é fundamental que todos os atores envolvidos no trânsito, desde os fabricantes até os próprios motoristas, estejam cientes e cumpram suas responsabilidades para garantir a segurança nas vias.

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