Art. 107 do CTB

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No vasto universo das normas de trânsito brasileiras, o Art. 107 do Capítulo IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se destaca por sua importância. Este artigo estabelece condições específicas para veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros. Mas, o que exatamente ele determina? Vamos desvendar juntos.

O que diz o Art. 107, Capítulo IX do CTB

Art. 107 – Capítulo IX do CTB – DOS VEÍCULOS: Os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

Resumindo, este artigo estabelece que:

– Os veículos de aluguel devem cumprir as normas do CTB;
– Devem atender a requisitos de segurança, higiene e conforto;
– As condições são estabelecidas pelo poder competente para autorizar a atividade.

Resumindo o Art. 107, Capítulo IX do CTB

O Art. 107 do CTB é específico para veículos de aluguel, como táxis ou ônibus, que são usados para transporte remunerado de passageiros. Ele determina que esses veículos devem cumprir todas as exigências da legislação de trânsito, além de atender a condições técnicas de segurança, higiene e conforto.

Este artigo é reforçado pelo Art. 135, que exige que veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros estejam devidamente autorizados pelo poder público. A competência para essa autorização é dos municípios, conforme o Art. 30, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

O Art. 231, inciso VIII, do CTB, prevê infração para veículos que realizam transporte remunerado sem a devida licença, com penalidade de multa e remoção do veículo. No entanto, a remoção só deve ocorrer se a irregularidade não puder ser sanada no local, conforme esclarecimento do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Apesar dessas normas, é comum a existência de regras específicas para o transporte em âmbito estadual e municipal, que podem prever sanções administrativas diferentes das estabelecidas pelo CTB.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 107, Capítulo IX do CTB

1. O que são veículos de aluguel?
R: São veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros, como táxis e ônibus.

2. Quem pode autorizar a exploração dessa atividade?
R: A autorização é dada pelo poder público municipal, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

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3. Quais são as exigências para veículos de aluguel?
R: Devem cumprir as normas do CTB e atender a requisitos de segurança, higiene e conforto.

4. O que acontece se o veículo estiver realizando transporte remunerado sem a devida licença?
R: A infração é passível de multa e remoção do veículo, conforme Art. 231, inciso VIII, do CTB.

Conclusão

Compreender as normas de trânsito é fundamental para garantir a segurança nas estradas e o cumprimento da lei. O Art. 107 do CTB é um exemplo disso, ao estabelecer exigências rigorosas para veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros. Portanto, se você é motorista de táxi, ônibus ou qualquer outro veículo de aluguel, esteja ciente das regras e mantenha-se sempre em conformidade. Afinal, a segurança e o bem-estar dos passageiros estão em suas mãos.

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