Simulador de Autoescola: Entenda o Que Mudou em Relação a Sua Obrigatoriedade

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Para alunos que nunca estiveram diante de uma direção de qualquer automóvel, essa prática pode ser muito necessária. Para outros, porém, a prática é irrelevante e apenas torna o curso no CFC ainda mais caro. Ponderando esses aspectos, o Governo Federal tornou facultativas as aulas nos simuladores em todos os estados brasileiros – exceto no Rio Grande do Sul.

Você já ouviu falar sobre o fim dos simuladores de direção veicular nas autoescolas?

Muitos jovens não veem a hora de completar 18 anos para realizar o processo de 1ª habilitação.

Conquistar a liberdade de ir aos lugares sem depender de carona é o sonho de grande parte daqueles que atingem os 18 anos.

Se você já tem 18 anos ou está prestes a completá-los, pode confirmar o que estou dizendo, não é mesmo?!

Contudo, há uma questão que torna a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) um sonho distante: o valor cobrado para isso.

O valor aumentou em razão da obrigatoriedade dos simuladores de autoescola que, em janeiro de 2016, passaram a fazer parte do processo de formação de condutores.

A Resolução nº 543/2015 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, determina 5 horas-aula de simulador de direção veicular aos candidatos à CNH.

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Porém, uma mudança proposta pelo atual Governo Federal, é que as aulas no simulador sejam facultativas.

Ou seja: o aluno é quem opta por praticá-las ou não.

Para tratar sobre esse tema, você verá, neste artigo, os seguintes pontos:

  • motivos que levaram à implementação dos simuladores;
  • como funcionam os simuladores;
  • o que mudou com a obrigatoriedade dos simuladores;
  • aulas no simulador passam a ser facultativas (e outras mudanças);
  • aspectos a serem considerados sobre as alterações.

Desejo uma ótima e esclarecedora leitura.

 

Motivos Que Levaram à Implantação Dos Simuladores Nas Autoescolas

Muitas pessoas iniciam o processo de 1ª habitação, para categoria B (carros), sem nunca ter tido a experiência de sentar no lugar do motorista em um automóvel e simular sua condução.

Não são poucos os candidatos à CNH que desconhecem o funcionamento básico de um carro, como o manuseio do câmbio, embreagem, luzes etc.

Pode ser complicado para os iniciantes absorverem tantas informações práticas relacionadas à direção do carro em apenas 20 horas/aula – período mínimo estabelecido pelo CONTRAN para a realização de aulas práticas de 1ª habilitação.

A ideia dos simuladores nas autoescolas, portanto, vem ao encontro dessa realidade.

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As discussões relacionadas ao assunto, que vem sendo debatido desde 2013, visam um objetivo plausível:

Oferecer aos candidatos à CNH as primeiras noções das funções de um veículo e um breve treinamento para enfrentarem o trânsito na prática.

Similar ao jogo de fliperama, o equipamento simula condições hipotéticas, principalmente de possíveis perigos que podem ser enfrentados nas vias.

Os candidatos à habilitação aprendem, também, a manusear o veículo, utilizando os pedais, câmbio e espelhos. Tudo como se fosse um carro real.

Além disso, a implantação do simulador nas autoescolas também surge como uma medida para educar os futuros condutores e, assim, diminuir a violência no trânsito.

Contudo, apenas em janeiro de 2017 foi que todos os candidatos à 1ª habilitação passaram a ter de enfrentar o simulador como requisito para as aulas práticas.

A medida demorou a entrar em vigor. Inclusive, em junho de 2014, o CONTRAN chegou a torná-la opcional na formação dos novos condutores.

Um dos motivos para o adiamento da obrigação das autoescolas em instalar o simulador de direção veicular foi o custo elevado da máquina.

Por chegar a 40 mil reais, muitos CFCs precisaram de tempo e organização para arcar com esse alto valor.

Além disso, havia a necessidade de adequar e aperfeiçoar o hardware e software do sistema, que deve ser acreditado pelo INMETRO.

A seguir, eu explico a você, com mais detalhes, como funcionam os simuladores.

 

Como Funcionam os Simuladores

Você costuma jogar jogos de corrida em seu videogame ou em fliperamas, ou já andou de carrinho choque (ou bate-bate) no parque de diversões da sua cidade?

Se a resposta for afirmativa, o simulador não será nenhuma novidade para você.

A única diferença é que se trata de uma cabine que imita um carro, tanto por fora quanto nos comandos.

As aulas de simulação parecem jogos, mas obviamente não são.

Os simuladores de autoescola fazem o candidato vivenciar situações reais do trânsito.

A ideia é que o futuro condutor perca o medo de dirigir e saiba como se comportar em situações adversas.

É importante lembrar que jamais se cogitou que os simuladores anulassem as aulas práticas, mas que preparassem os alunos para enfrentá-las.

E não apenas isso. Você não precisa ter medo de reprovar.

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O simulador não reprova, ele apenas oferece aos alunos a noção quase fiel da prática de dirigir.

Agora que você já sabe quais motivos levaram o simulador de autoescola a ser implementado, e conhece seu funcionamento, é hora de ver o que mudou na grade do curso de 1ª habilitação, quando o simulador passou a ser obrigatório.

Portanto, continue a leitura.

 

O Que Mudou Com a Obrigatoriedade Dos Simuladores

O simulador tornou-se obrigatório apenas para os candidatos à categoria B de habilitação (carros de passeio).

Desse modo, todos aqueles que desejavam obter a licença para dirigir carros deveriam realizar, obrigatoriamente, aulas no simulador de direção veicular.

Com isso, o procedimento para ter a CNH na mão ganhou mais uma etapa.

A seguir, você verá como o curso de direção passou a ser organizado assim que as aulas no simulador tornaram-se obrigatórias.

Vale ressaltar, porém, que outras mudanças foram realizadas depois disso. Mas sobre elas, eu falarei mais adiante neste texto.

Veja como ficou a disposição do curso quando o simulador tornou-se obrigatório, com base na Resolução 543/15 do CONTRAN:

  • exame de aptidão física e mental (com médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN);
  • aulas teóricas (45 horas/aula em que você adquire conhecimentos, com um instrutor teórico, em relação à legislação de trânsito, primeiros socorros, mecânica básica, dentre outros);
  • prova teórica (com 30 questões de múltipla escolha, sendo necessário acertar no mínimo 21 para aprovação);
  • simulador veicular (5 horas/aula, sendo 1 h de conteúdo noturno, em que os candidatos à categoria B são submetidos a situações reais de trânsito);
  • aulas práticas (20 horas/aula, sendo 4 h realizadas à noite, com instrutor prático que ensina a conduzir o veículo e realizar a baliza);
  • prova prática.

A inserção dos simuladores nas autoescolas exigiu um conteúdo programático específico, diferente das aulas teóricas e práticas.

As aulas no simulador, contudo, também são regulamentadas pelo CONTRAN.

Aulas nos simuladores seguem determinadas regras

A Resolução nº 543/15 altera a Resolução nº 168/2004, que regulamenta o conteúdo a ser ministrado aos futuros condutores nas aulas com simulador.

Conforme o Anexo II da Resolução nº 168/2004, o conteúdo didático-pedagógico, no que tange as aulas obrigatórias, deve obedecer à seguinte ordem:

  • diurna – conceitos básicos – nesta primeira etapa são dadas as noções básicas, como, por exemplo, ligar o carro e localizar os comandos do veículo;
  • diurna – aprendendo a conduzir – a partir de então, o aprendiz inicia as etapas mais práticas: uso dos pedais, controle da embreagem, direção em aclive e declive etc.;
  • diurna – condução eficiente e segura, observação do trânsito, entrada no fluxo do tráfego de veículos na via, domínio do veículo em marcha à ré, parada e estacionamento – aqui, há um aperfeiçoamento no uso da embreagem e manuseio do câmbio, entre outras especificidades;
  • diurna – movimento lateral e transposição de faixa de rolamento, aperfeiçoando o uso do freio – o candidato à CNH aprende técnicas de ultrapassagens seguras, uso de rotatórias e passagem em cruzamentos;
  • noturna – condução noturna, direção em cidade, direção em rodovia, obstáculos na via e condução em condições adversas – o aprendiz é colocado em situações em que precisa utilizar os faróis, dirigir sob o efeito de álcool, enfrentar vias congestionadas, entre outras situações adversas.

A Resolução permite ainda a realização de aulas extras aos interessados.

Mas, como eu disse anteriormente, ocorreram novas alterações na legislação e o simulador perdeu seu caráter obrigatório.

Para entender mais sobre essas mudanças, acompanhe o próximo tópico.

 

Simuladores de Autoescola Tornam-se Facultativos, Exceto no Rio Grande do Sul

Como eu falei no início deste artigo, uma das propostas do atual Governo Federal era diminuir o valor para a obtenção da primeira CNH.

Facultar as aulas no simulador de direção tornou isso possível.

Dessa forma, o candidato à categoria B de habilitação poderá escolher se deseja ou não realizar as aulas no simulador.

Caso deseje, ele poderá destinar até 5 horas/aula, do total de aulas práticas, para as aulas simulatórias.

O Ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, justificou a decisão mencionando que o simulador “não tem eficácia comprovada” e “não demonstra importância para formação do condutor”.

Ainda conforme o Ministro, sem a obrigatoriedade do simulador, o aluno tem uma redução de até 15% no valor total do processo de 1ª habilitação.

A medida foi implementada pela Resolução n° 778/2019 do CONTRAN, que trouxe mais alterações, como a redução da carga-horária das aulas práticas, tanto no período noturno quanto no diurno.

Mas atenção: no estado do Rio Grande do Sul, a utilização do simulador como parte do processo de obtenção da CNH segue sendo obrigatória.

A 3° Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu, por unanimidade, manter uma liminar proferida em agosto de 2019 que suspende a Resolução n° 778/2019.

A suspensão, no entanto, por ter sido tomada em decisão liminar, segue tramitando na 6ª Vara Federal, o que a torna passível de revogação.

No entanto, não há, ainda, previsão para que isso aconteça.

Enquanto a decisão vigorar, o simulador segue sendo obrigatório para os futuros condutores gaúchos.

Mas, como eu mencionei acima, a Resolução n° 778/2019 também trouxe outras mudanças. Elas dizem respeito às aulas práticas de direção veicular.

Veja quais são elas a partir de agora.

Redução das aulas práticas

As aulas práticas de direção também passaram por mudanças, a partir da Resolução n° 778/2019.

Nesse caso, algumas categorias de habilitação tiveram a carga-horária reduzida.

A categoria A, de motos, não sofreu alteração; continua com o mínimo de 20 horas/aula, das quais pelo menos 1 hora/aula é no período noturno.

Já para a obtenção ou adição da categoria B, a carga foi reduzida. Passou de 25 para 20 horas/aula para obtenção, e de 20 para 15 horas/aula para adição.

Uma mudança mais significativa ocorreu em relação à obtenção da ACC: de 20 horas/aula obrigatórias para somente 5 horas/aula.

Outra alteração no caso da ACC é a dispensa de aulas teóricas e práticas durante 12 meses, a contar da entrada em vigor da Resolução n° 778/2019.

Os interessados em obter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), então, não precisam fazer as aulas teóricas e práticas, apenas as respectivas provas, tendo 12 meses para isso.

Redução das aulas noturnas

A redução das aulas noturnas ocorreu, principalmente, por questão de segurança.

Isso porque, à noite, alunos e instrutores ficavam mais expostos à violência – tentativas de assalto, por exemplo.

Dessa forma, passou a ser determinada apenas 1 hora/aula para a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) em qualquer categoria: A, B ou ACC.

Antes da Resolução, a carga-horária de aulas noturnas variava entre 3 e 5 horas/aula.

E você, o que achou dessas alterações? O simulador ser facultativo parece uma boa ideia?

Gostaria de ver a sua opinião nos comentários, ao final deste artigo.

Mas, antes, veja alguns pontos favoráveis e contrários às decisões do governo em relação às alterações realizadas no setor de trânsito.

Aspectos a Serem Analisados Sobre as Alterações Impostas

Desde a posse do presidente Jair Bolsonaro, muitas mudanças relacionadas ao trânsito brasileiro já foram anunciadas.

O DETRAN e o CONTRAN, por exemplo, passaram a ser ligados ao Ministério da Infraestrutura, cujo ministro, Tarcísio Gomes de Freitas, é o responsável por anunciar e colocar em prática as futuras e possíveis alterações na legislação.

Em breve, outras mudanças poderão ocorrer, objetivando a “desburocratização e economia”, aspectos seguidamente reiterados pelo presidente.

Todavia, há uma forte resistência a todas essas mudanças. E, como você pôde ver ao longo deste texto, as razões para a permanência do “modelo” determinado pela atual legislação de trânsito são inúmeras.

Quanto à exigência do simulador nas autoescolas, as opiniões estão ainda bastante divididas.

Segundo especialistas em programas de segurança no trânsito, houve uma queda no número de mortes e acidentes de trânsito desde a obrigatoriedade do recurso na formação de condutores.

Para eles, o uso de bons equipamentos, projetados para a realidade do país, combinado com um conjunto de medidas, tendem a cooperar para a melhora do trânsito.

Acredita-se que toda e qualquer medida que vise educar os futuros condutores é válida e merece investimento.

Contudo, uma das alegações do ministro da Infraestrutura para a abolição dos simuladores nas autoescolas é, dentre outras, que esse é mais um método para fazer o cidadão pagar mais caro para obter a CNH.

A intenção é diminuir os custos e a burocracia para a população em geral, mas principalmente para quem utiliza o veículo para trabalhar.

Para aqueles que apoiam a nova medida (uso opcional do simulador), a finalidade dos simuladores é comercial, nada além.

Conclusão

Neste artigo, expliquei quais foram as mudanças estipuladas em relação ao uso do simulador na autoescola.

Você viu que o uso do equipamento deixou de ser obrigatório e passou a ser facultativo, conforme Resolução n° 778/2019 do CONTRAN.

O principal objetivo da medida foi tornar menos burocrático e mais barato o processo de obtenção da primeira CNH.

Ao longo deste texto, eu expliquei como funciona o simulador e como são as aulas realizadas no equipamento.

Você viu que alguns especialistas defendem a sua utilização, principalmente nos casos em que o aluno nunca teve contato com a direção antes de ir para a autoescola.

As aulas no simulador, contudo, estão disponíveis para todos os alunos, independentemente se tiveram experiência com a direção de um automóvel antes.

Você também ficou por dentro de outras mudanças trazidas pela Resolução citada. Todas elas em relação à diminuição da carga-horária das aulas práticas, tanto diurnas quanto noturnas.

Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo, para que eu possa ajudá-lo.

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Referências:

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5432015.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7782019.pdf

https://autopapo.uol.com.br/noticia/simulador-autoescola-carga-horaria-aulas-noturnas/

http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/07/contran-decide-tornar-simulador-obrigatorio-pedido-de-autoescolas.html

http://g1.globo.com/carros/noticia/2014/06/contran-volta-atras-e-simulador-em-autoescolas-sera-opcional.html

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/post/2019/11/28/trf-4-confirma-decisao-e-rs-segue-com-uso-obrigatorio-de-simuladores-em-autoescolas.ghtml

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