Nova Lei da Cadeirinha: Saiba o Que Mudou na Lei Para 2024

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Com a chegada da Lei 14.071/2020, os condutores precisam ficar atentos às mudanças que farão diferença em seu cotidiano, as quais começaram a valer desde abril de 2021.

Uma delas é a lei para o transporte de crianças, popularmente conhecida como “Lei da Cadeirinha”. A mudança no art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro é significativa para quem utiliza a ferramenta de retenção nos bancos traseiros do veículo.

Neste artigo, vou mostrar para você como a lei está descrita na Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, que regulamentou o uso dos dispositivos de retenção e quais as mudanças que ela trouxe para a nova lei da cadeirinha no Código de Trânsito.

Leia este artigo até o final para saber mais sobre o assunto!

Nova lei de transito introducao

Os condutores que transportam seus filhos diariamente no veículo sabem que prezar pela saúde e conforto dos pequenos é fundamental.

Dessa forma, após a tramitação da Lei nº 14.071/2020, o Código de Trânsito Brasileiro trouxe um texto reformulado sobre a utilização dos dispositivos de retenção.

Conhecida também como a Lei da Cadeirinha, essa medida tem como objetivo aumentar a atenção e o cuidado com o transporte das crianças nos veículos.

A utilização da cadeirinha no transporte de crianças depois das mudanças ocorridas no CTB foi regulamentada pela Resolução nº 819/2021 do CONTRAN.

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Muito se debateu acerca das medidas adotadas para a manutenção e a utilização desses parâmetros de segurança na Lei da Cadeirinha.

Mas o fato é que o uso da cadeirinha diminui a mortalidade de crianças no trânsito, conforme os dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde em uma matéria publicada na Folha de São Paulo, em 2019.

Além disso, trafegar com o passageiro no veículo, sem o devido dispositivo de retenção, não é uma atitude prudente.

Dito isso, o condutor que for pego dirigindo sob essas condições terá que arcar com uma multa de natureza gravíssima.

Porém, alguns meios de transporte não precisam, necessariamente, trafegar com a cadeirinha, e vou mostrar a você ao longo do texto quais são eles.

Portanto, acompanhe o artigo até o final e entenda as mudanças na Lei da Cadeirinha para 2021!

 

Nova Lei da Cadeirinha: Como Era no CTB Antes da Lei 14.071/2020?

Antes da chegada da nova lei, apenas a Resolução nº 277/2008 especificava o uso correto do dispositivo de retenção nos veículos.

Essa Resolução, recentemente, foi revogada com a publicação da Resolução nº 819/2021.

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Já o Código de Trânsito Brasileiro não trazia nenhuma especificação sobre o uso dos dispositivos de retenção e a determinação de idade para utilizá-los.

Em seu art. 64, o CTB trazia apenas que crianças com idade inferior a dez anos deveriam ser transportadas no banco de trás do veículo, salvo as exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Como você pode observar, a Lei de Trânsito no Código não era muito clara sobre essa utilização dos dispositivos de retenção no veículo.

Falarei sobre as mudanças neste artigo do CTB na próxima seção. Acompanhe!

 

Entenda as Mudanças da Lei da Cadeirinha no CTB

Mudancas no CTB
Lei da cadeirinha permanece em 2021

A Lei nº 14.071/2020 trouxe ao CTB uma exigência mais específica para o uso do dispositivo de retenção, impactando a Lei da Cadeirinha.

Com a mudança, em seu art. 64, o Código determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.

Com essa medida, fica esclarecido o uso da cadeirinha também na lei máxima de trânsito e não apenas como uma determinação presente nas Resoluções do CONTRAN.

No parágrafo único do novo texto do art. 64 ficou estabelecido, também, que o CONTRAN é o responsável pela regulamentação necessária para o uso de dispositivo de retenção no banco dianteiro.

Você utiliza a cadeirinha em seu veículo?

Sabe a importância desse item para preservar a integridade física dos passageiros?

Vou mostrar para você um dado muito interessante sobre o uso da cadeirinha na próxima seção.

Quero, também, que você deixe a sua opinião sobre a Nova Lei da Cadeirinha aqui nos comentários.

 

Por Que Utilizar a Cadeirinha? + Dado Importante

Dispositivo de retencao CONTRAN
O uso da cadeirinha é fundamental para a segurança das crianças no trânsito

Muitos condutores podem não dar a devida importância para o uso da cadeirinha, mas esse é um pensamento equivocado.

Os dispositivos de retenção foram criados com o intuito de aumentar a proteção e garantir a integridade física das crianças que, diariamente, são transportadas nos veículos e podem acabar sendo vítimas de um acidente de trânsito.

Visto que estes passageiros ainda não atingiram o tamanho adequado para circular apenas com o cinto de segurança no banco traseiro, necessitam de um cuidado redobrado quando colocados no veículo.

Existem diversos tipos de dispositivos no mercado, todos fabricados de acordo com a idade, peso e altura dos passageiros que irão utilizá-los.

Dessa forma, a possibilidade de evitar um acidente fatal são consideravelmente diminuídas quando esse item é utilizado corretamente.

Para trazer um número exato, o site Criança Segura Brasil divulgou, em um de seus artigos, um dado muito interessante.

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Segundo o portal, a chance de morte de uma criança em um acidente de trânsito é reduzida em até 71% quando utilizado o dispositivo de retenção.

Para isso, é importante que os dispositivos sejam instalados e utilizados corretamente.

Viu a importância da nova lei da cadeirinha?

A seguir, vamos ver quais os dispositivos adequados e estipulados pelo CONTRAN.

 

Uso Dos Dispositivos de Retenção: Veja o Que Determina o CONTRAN

Vamos falar agora sobre a Resolução nº 819/2021, recentemente publicada pelo CONTRAN, que caracterizou os dispositivos de retenção adequados para cada idade.

Conforme o §1º do art. 2º, os dispositivos de retenção, necessariamente, devem ser um conjunto de elementos com uma combinação de tiras com fecho de travamento, dispositivo para ajuste e partes para fixação.

Em alguns casos, esse item pode ser, também, um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque fixada ao veículo.

Para utilizar esses dispositivos auxiliares, é necessário o apoio do cinto de segurança ou outro equipamento instalado ao veículo pelo fabricante.

Segundo a própria Resolução, esses dispositivos foram criados para reduzir, de forma significativa, os riscos aos usuários, em casos de colisão e desaceleração repentina.

Assim, esse item serve como um limitador do deslocamento do corpo da criança, impedindo um impacto maior em caso de acidente.

Também em seu art. 2º, a Resolução determina que, para transitar em veículos automotores, crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 metros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos.

Para isso, deverão utilizar cinto de segurança ou dispositivo de retenção que seja equivalente.

O uso dos dispositivos de retenção na Resolução nº 819/2021 estão descritos desta forma:

  • Bebê conforto: para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
  • Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 metros de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
  • Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.

A resolução ainda trata sobre o transporte de crianças no banco dianteiro do veículo.

De acordo com o seu art. 3º, as crianças com idade inferior a dez anos podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo com o dispositivo de retenção ao seu peso e altura desde que sigam as seguintes observações:

  • o veículo precisa ser equipado exclusivamente desse tipo de banco;
  • a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder o limite no banco traseiro do veículo;
  • quando o veículo for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais (dois pontos), em seus bancos traseiros; e
  • quando a criança já tenha atingido 1,45 m de altura.

O parágrafo único desse artigo ainda cita que as crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7,5 anos podem ser transportadas nos bancos traseiros de veículos que tenham o chamado cinto de dois pontos, não havendo a necessidade do assento de elevação.

Para isso, o veículo deve ser dotado originalmente desse tipo de cinto e as crianças deverão ser transportadas utilizando corretamente o cinto de segurança.

Para os veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção nos bancos dianteiros – os airbags – o transporte de crianças com até 10 anos de idade pode ocorrer desde que seja utilizado o dispositivo de retenção adequado à altura e peso, confira o que diz o art. 4º:

  • o transporte de crianças com até 7,5 anos de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo é vedado;
  • o transporte de crianças com até 7,5 anos de idade em dispositivo de retenção posicionado no sentido da marcha do veículo, desde que esse dispositivo não possua bandeja ou acessório equivalente é permitido; e
  • o banco do passageiro que possua o airbag deve estar ajustado em sua última posição de recuo para ser realizado o transporte de crianças neste tipo de banco, as exceções para esta regra são as instruções específicas do fabricante do veículo;

Você pode estar se perguntando se essa é uma medida que, se descumprida, gera multa e pontos na CNH?

A resposta é sim!

Quem não cumprir com o que está descrito na nova lei da cadeirinha, poderá arcar com uma multa bem pesada.

Na próxima seção, mostrarei a você como funciona a penalidade para quem não cumprir a nova lei da cadeirinha.

Acompanhe o texto para entender!

 

Valor da Multa Por Descumprir a Nova Lei da Cadeirinha

Multa lei da cadeirinha
Valor da multa da cadeirinha é considerado alto

Também na Resolução nº 819/2021, em seu art. 7º, o CONTRAN determina a aplicação da penalidade para quem descumprir com os requisitos da lei da cadeirinha.

A multa prevista para o condutor que for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo de retenção determinado pelo CONTRAN é de natureza gravíssima.

Em seu art. 168, o CTB determina essa penalidade, além da retenção do veículo para que seja sanada a irregularidade por parte do condutor.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à CNH do condutor infrator.

Essa medida serve para conscientizar os motoristas sobre o uso dos dispositivos de retenção para a segurança dos passageiros transportados.

Mas, você sabia que essa penalidade por pouco não foi alterada na nova lei da cadeirinha?

Em um primeiro momento, a proposta da Lei 14.071/2020, o então Projeto de Lei (PL) 3267/2019 era transformar essa penalidade da nova lei da cadeirinha em uma advertência por escrito.

Acompanhe a seção a seguir para entender como essa medida foi alterada e por que a multa para quem descumprir a Lei da Cadeirinha seguirá valendo em 2021!

 

Nova Lei da Cadeirinha: Multa Permanece em 2021!

A multa para quem descumprir com os requisitos do art. 64 da nova lei da cadeirinha seguirá valendo em 2021.

No texto original da Lei 14.071/2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), havia proposto uma mudança importante para essa penalidade.

Na formatação original, o texto alterava a penalidade de multa gravíssima para uma advertência por escrito.

A mudança na penalidade, no entanto, não foi aprovada.

Há a possibilidade de o condutor recorrer dessa penalidade caso tenha sido penalizado injustamente.

Esse é um direito de todos, como assegura a Constituição Federal.

Você lembra que mencionei, no início deste artigo, que existem veículos isentos de utilizar o equipamento de retenção na nova lei da cadeirinha?

Veremos quais são eles a seguir. Acompanhe!

Não esqueça de me contar o que está achando da nova lei da cadeirinha ao final do texto.

 

Obrigatoriedade da Cadeirinha Não se Aplica a Veículos de Transporte Escolar

Transporte escolar
Transportes escolares estão isentos do uso da cadeirinha

Outro ponto que gera bastante polêmica quando o assunto é o uso da cadeirinha são os serviços de transporte escolar.

Em seu § 2º, art. 2º, a Resolução nº 819/2021 destaca que os veículos de uso para transporte escolar não precisam utilizar a cadeirinha.

Assim como os outros veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos de transporte remunerado individual e demais veículos com peso brutal superior a 3,5 toneladas.

Essa medida sempre causou muita discussão sobre a lei da cadeirinha.

No ano de 2015, o CONTRAN chegou a lançar, inclusive, uma Resolução que trazia a obrigatoriedade da cadeirinha para os veículos de transporte escolar.

A Resolução nº 541/2015 veio a ser suspensa pouco tempo depois pela Resolução 639/2016, visto que, para esses veículos serem equipados com as cadeirinhas, seria necessário o uso do cinto de três pontos.

Porém, a maioria dos veículos que realizam o transporte escolar e circulam no país possuem o cinto de dois pontos apenas, e essa medida tornou-se praticamente inviável.

Outro ponto que levanta questionamentos é o uso dos dispositivos de retenção nos aplicativos de transporte.

Vamos ver se a nova lei da cadeirinha trouxe alguma mudança nesse sentido na sequência.

 

Nova Lei da Cadeirinha Para Táxi e Aplicativos de Transporte

A Resolução nº 819/2021 também inclui os veículos de transporte remunerado individual de passageiros na isenção do uso da cadeirinha, conforme o seu § 3º, art. 2º.

Dessa maneira, entende-se que esses serviços de transporte por aplicativos, como a 99 por exemplo, não são obrigados a contar com o item de proteção.

Não é comum vermos motoristas que trabalham com esse serviço carregando esses itens de segurança em seu veículo diariamente, embora existam, sim, alguns condutores que realizam esse procedimento.

Por isso, é bom que os pais tenham essa precaução e procurem ter o próprio dispositivo para realizar o transporte da criança sempre com a máxima proteção possível.

E, quando não for possível a utilização de um dispositivo de retenção, mantenham o cuidado para que as crianças permaneçam com o cinto de segurança.

Então, me conte, o que achou da nova lei da cadeirinha?

Essa é apenas uma das alterações feitas no CTB e que passaram a valer em 2021 na vida dos motoristas.

É essencial que você esteja por dentro das novas mudanças, alterações e adições importantes na lei.

Nós, da Doutor Multas, levamos muito a sério o compromisso de manter os condutores sempre bem informados das mudanças que podem impactar suas vidas.

Por isso, aproveite para seguir acompanhando nossas postagens por aqui, no nosso canal no Youtube e em nossas redes sociais.

Vamos buscar informá-lo sempre da forma mais rápida possível sobre a nova lei da cadeirinha e outras mudanças na lei de trânsito do país.

Estamos à sua disposição para qualquer dúvida sobre o trânsito!

 

Conclusão

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Motoristas precisam utilizar a cadeirinha para garantir a segurança das crianças no trânsito

Como você viu ao longo deste artigo, a lei da cadeirinha irá permanecer em 2021, sendo que as novas medidas estão valendo desde o mês de abril.

A lei tornou-se mais rígida no texto do art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, e os dispositivos de retenção determinados pelo CONTRAN precisarão ser utilizados pelos condutores para o transporte de crianças.

Veículos de passeio, aplicativos de transporte e transporte escolar estão isentos da utilização da cadeirinha.

O uso da cadeirinha é fundamental para o bem-estar e segurança das crianças no trânsito e ignorar esse item é um erro que coloca em risco a vida dos usuários nas estradas.

Essa medida, portanto, vem para conscientizar e evitar que crianças percam a vida nas rodovias brasileiras.

Além disso, o condutor que negligenciar as medidas da nova lei da cadeirinha, terá que arcar com uma multa de natureza gravíssima, com um valor bem alto.

Terá, também, que lidar com 7 pontos em sua CNH e com a retenção do seu veículo para que a irregularidade seja sanada.

Para os condutores que já possuem pontos na carteira, levar uma multa tão dura assim poderá resultar até mesmo em uma suspensão do seu direito de dirigir.

Porém, se a penalidade aplicada não estiver de acordo com as leis de trânsito, o condutor poderá recorrer e evitar essas penalidades.

Então, ficou com alguma dúvida sobre a nova lei da cadeirinha?

Deixe aqui nos comentários e me conte a sua opinião sobre o assunto, vamos discutir mais sobre ele juntos.

Compartilhe esse conteúdo sobre a nova lei da cadeirinha com seus amigos também!

 

Referências

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
https://criancasegura.org.br/aprenda-a-prevenir/como-prevenir-acidentes-de-transito

 

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