Art. 150 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

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O Artigo 150 do Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas importantes para a habilitação de condutores. Ele destaca a necessidade de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para a renovação da habilitação, além de obrigar as empresas que utilizam condutores contratados a fornecer tais cursos. Este artigo é fundamental para garantir a segurança nas estradas e rodovias do país.

O que diz o Art. 150, Capítulo XIV do CTB :


Art. 150
Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

Principais pontos do artigo:

– Ao renovar a habilitação, o condutor deve realizar cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
– As empresas que contratam condutores devem fornecer esses cursos.

Resumindo o Art. 150, Capítulo XIV do CTB

A exigência de um curso teórico-técnico para a formação de condutores surgiu em 1998 com a entrada em vigor do atual CTB. Antes disso, o candidato à habilitação apenas realizava uma prova teórica e era autorizado a realizar as aulas práticas de direção veicular. Com a mudança, passou a ser necessário um conhecimento mínimo em direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, mecânica básica e meio ambiente e cidadania.

Outra alteração importante ocorreu em 1989, quando passou a ser exigida a renovação do exame médico a cada cinco anos, e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade. Antes da mudança, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era válida até o condutor completar 40 anos de idade.

Atualmente, o Artigo 150 se aplica principalmente a pessoas que tiveram a CNH vencida aos 40 anos e ainda não fizeram a renovação. Além disso, o CONTRAN também passou a exigir o Curso de Atualização para a Renovação da CNH para condutores que tenham o exame de aptidão física e mental vencido há mais de cinco anos.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 150, Capítulo XIV do CTB

1. Quem precisa fazer o curso de direção defensiva e primeiros socorros?
R: Todos os condutores que estão renovando a habilitação e não possuem esses cursos.

2. As empresas são obrigadas a fornecer o curso de direção defensiva e primeiros socorros?
R: Sim, as empresas que contratam condutores devem fornecer esses cursos.

3. Quem precisa fazer o Curso de Atualização para a Renovação da CNH?
R: Os condutores que tenham o exame de aptidão física e mental vencido há mais de cinco anos.

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4. O que acontece se eu não renovar a CNH?
R: Você pode ser multado e ter a CNH suspensa, além de ser impedido de dirigir.

Conclusão

O Artigo 150 do CTB é fundamental para garantir a segurança no trânsito. Ele estabelece a necessidade de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para a renovação da habilitação, além de obrigar as empresas que contratam condutores a fornecer esses cursos. É importante estar ciente dessas exigências e cumprir com as normas estabelecidas para garantir a segurança de todos nas estradas e rodovias do país.

Veja também:

Art. 163 do CTB

Art. 142 do CTB

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